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Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos da Associação Wurula, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido e os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Wurula com a sua sede na localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 5 Posto Administrativo de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
Texto do artigo · p. 5 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos da Associação Wurula, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido e os respectivos estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  5. Texto do artigo, página 5: Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Wurula com a sua sede na localidade de Canhunha.
  6. Texto do artigo, página 5: Posto Administrativo de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
  7. Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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