Associação Cristã do Renovo
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Associação Cristã do Renovo
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- Texto do artigo, página 5: Associação Cristã do Renovo
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos a associação adiante denominada Associação Cristã do Renovo (Renovo).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Renovo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A capacidade jurídica da Renovo abrange todos direitos e obrigações necessárias e convenientes à prossecução do seu objectivo social definido neste estatuto, e aos que por lei lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: O âmbito de actuação da Renovo é a província de Maputo com sede no bairro Matola Gare, quarteirão número treze, estrada circular, na cidade da Matola, e sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A Renovo tem como objectivo o incremento da qualidade de vida das populações, através de actividades a nível da educação e saúde, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Promoção da moral, com criação de centros de ensino para crianças, centros de ensino técnicoprofissionais para jovens e centros de alfabetização e educação para adultos, etc;
- Número ou marcador, página 5: b) Apoiar pessoas portadoras de deficiências, lutando contra a sua estigmatização e descriminação, de forma a promover a sua integração a nível comunitário;
- Número ou marcador, página 5: c) Desenvolver outras actividades de acordo com o objectivo social da Renovo.
- Texto do artigo, página 5: CAPITILO II Dos membros direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão de membros é da competência da Assembleia Geral da Renovo, mediante carta de intenção apresentada pelo candidato e por dois membros ou por um membro fundador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Podem ser membros da Renovo, todas as pessoas, singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, que se conformem com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Renovo compreende quatro categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros e fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Membros fundadores são todos os que tenham subscrito a escritura de constituição da Renovo.
- Número ou marcador, página 5: Três) Membros efectivos são cidadãos moçambicanos ou estrangeiros, que apresentem carta de intenção a Renovo e nela sejam admitidos bem como aceitam, respeitam e se conformam com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Membros beneméritos são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham realizado doação, em bens ou espécies considerada relevante para manutenção, desenvolvimento e bom funcionamento da Renovo.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Membros honorários são pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que tenham prestado relevantes serviços relacionados com os objectivos da Renovo.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de membros tipificados nos números anteriores desde que satisfaça os respectivos requisitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 6: b) Os que infringirem os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contraria aos objectivos estatutários da Renovo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da Renovo:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação nos termos dos presentes estatutos e do regulamento eleitoral;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar nas iniciativas promovidas pela Renovo;
- Número ou marcador, página 6: c) Beneficiar dos serviços organizados pela associação segundo os princípios da Renovo;
- Número ou marcador, página 6: d) Ser informado regularmente das actividades da Renovo;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor a alteração do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Deves dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as normas e princípios definidos nos estatutos e regulamento da Renovo;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance na concretização dos objectivos traçados pela Renovo;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar das actividades associativas e desempenhar com zelo os cargos para que forem nomeados;
- Número ou marcador, página 6: d) Manter-se informado das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Pagar a quota a associação conforme a periodicidade definida em reunião do Conselho Directivo; f)O pagamento das quotas pelos membros beneméritos e honorários e de carácter voluntário;
- Número ou marcador, página 6: g) Manter sigilo das matérias que forem definidas como confidenciais pelos órgãos competentes e nos termos do regulamento;
- Número ou marcador, página 6: h) Dignificar a sua função de membro.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: SECCAO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos em geral)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da Renovo: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de quatro anos renováveis duas vezes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato de cada órgão termina caso a maioria dos seus membros se encontrem demitidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 6: É vedado o exercício simultâneo de cargos a nível da Mesa da Assembleia, do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECCAO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Renovo onde os associados expressam suas opiniões e decidem por meio de voto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são vinculativas para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral são constituídas por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordina-riamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de trinta dias, pelo envio de cartas aos membros ou através de métodos de transmissão automática, electrónica ou radiofónica.
- Número ou marcador, página 6: Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas por iniciativa do Conselho Directivo ou pelo Conselho Fiscal, ou ainda a requerimento pelo menos um terço dos membros. A convocatória deverá ser feita com antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Suspensão ou expulsão dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Dissolução da Renovo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cada membro tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger a respectiva Mesa, bem como o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Revisão dos estatutos e programa da Renovo;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger e destruir os titulares dos órgãos sociais; d)Aprovação do programa de actividades do Conselho de Direcção e aprovação do relatório de contas e balanço e do orçamento anual; e)Fixação ou alteração das quotas a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a dissolução da Renovo e o destino a dar ao seu património.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir as reuniões da Assembleia Geral da Renovo;
- Número ou marcador, página 6: b) Dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral e parte integrante da Assembleia Geral, com a função de orientar os trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral e formada por um presidente, um vice-presidente, um secretário, e um vogal, cabendo ao vicepresidente substituir o presidente nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, ao vicepresidente coadjuvar, ao secretário secretariar e ao vogal servir de escrutinador.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção e um órgão executivo composto por um presidente, um vicepresidente, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros ou constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 7: Três) A gestão diária da Renovo e confiada ao presidente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas, ao presidente poderão ser conferidos poderes de representação da Renovo em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Será aprovada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, o regimento interno do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de Minerva.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Directivo reúnese periodicamente uma vez por mês e extraordinariamente quando for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dirigir e coordenar todas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Programar a actividade da Renovo, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 7: b) Apresentar, para a aprovação da Assembleia Geral, o programa, balanço e a conta anual da Renovo;
- Número ou marcador, página 7: c) Realizar e fazer cumprir os princípios e os fins sociais contidos nos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Administrar os bens e serviços e gerir os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Representar a associação junto de organizações similares ou outras;
- Número ou marcador, página 7: g) Assumir os poderes de representação, nomeadamente, assinar contratos, escrituras notariais, responder em juízo e outras instituições públicas e privadas, pelos actos da Renovo;
- Número ou marcador, página 7: h) Admitir, recusar ou cancelar as inscrições dos associados nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: i) Aprovar o regulamento interno da Renovo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Perda de mandato da Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção pode ser destituída pela Assembleia Geral por maioria qualificada de 2/3 dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer elemento da Direcção pode ser demitido das suas funções mediante parecer prévio do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia por unanimidade aprovada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: SECCÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independe dos outros órgãos com função de zelar pelo cumprimento dos estatutos da Renovo e da lei em vigor, ao nível das actividades administrativa e financeira da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três pessoas de reconhecida idoneidade discriminadamente um presidente e dois vogais e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reunirse-á, ordinariamente de 6 em 6 meses e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Três) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 7: a)Examinar regularmente a contabilidade da Renovo;
- Número ou marcador, página 7: b) Dar parecer sobre o relatório de contas apresentado pelo Conselho de Direcção até oito dias antes da reunião da Assembleia Geral que o apreciar;
- Número ou marcador, página 7: c) Pedir e examinar toda documentação relacionada com a sua actividade sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar quando necessário um parecer sobre a contabilidade da
- Texto do artigo, página 7: Associação Renovo submetendo-o a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Controlar regularmente a conservação
- Texto do artigo, página 7: do património da Renovo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Constitui património da Renovo todos os bens móveis ou imóveis próprios da associação ou doados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Jóias e quotas dos membros
- Número ou marcador, página 7: b) Donativos, legados ou quaisquer liberdades;
- Número ou marcador, página 7: c) Outras receitas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Renovo é dissolvida pela Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação por unanimidade ou pelo menos três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe a Assembleia Geral decidir sobre que destino dar aos bens da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica omisso vão regular as disposições das leis vigentes, das organizações nacionais sem fins lucrativos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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