Associação Agrícola Congerenge

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Associação Agrícola Congerenge

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Texto do artigo · p. 8 Associação Agrícola Congerenge
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agrícola Congerenge.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação têm a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de de Mitande - sede, na comunidade de Congerenge.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 9 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 9 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 9 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 9 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 9 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 9 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Número ou marcador · p. 9 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Agricola Congerenge:
Número ou marcador · p. 9 1. Américo Francisco Samuel, nascido aos 07/05/1974, portador de B.I. n.º 010507669574B, solteiro, filho
Texto do artigo · p. 9 de Francisco Samuel e de Fátima Macuinja, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 9 2. Ana Evacia Omar, nascido aos 01/04/1984, portadora do B.I. n.º 010604342181C, solteiro, filho de Evacia Omar e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 9 3. Pires Jorge, nascida aos 24/12/1986, portador do B.I. n.º 010101495910M, solteiro, filho de Jorge Matias e de Catarina Madeira, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 9 4. Henelesse Manuel Pelembe, nascido aos 24/01/1983, portador do B.I. n.º 010601522961Q, solteiro, filho de Manuel Pelembe e de Amélia Ibo, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 9 5. Cândida Xadreque Suala, nascido aos 22/11/1996, portadora do B.I. n.º 010605804344N, solteira, filho de Xadreque Suala e de Lúcia Baina, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 9 6. Gernute Zacarias António, nascido aos 13/08/2000, portador do B.I. n.º 010707110978D, solteiro, filho de Zacarias António e de Rosalina Nicuate, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 9 7. Cecília Landane, nascido aos 20/09/1996, portadora do B.I. n.º 010101682552J, solteira, filho de Landane Manhamba e de Helena Mueri, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 9 8. Maria Carlos, nascido aos 20/07/2000, portadora do B.I. n.º 010607935787J, solteira, filho de Carlos Caetano Buanauro e de Amélia Issa, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 9 9. Limunada Carlos, nascida aos 22/07/1995, Portadora do B.I. n.º 010606060533Q, solteira, filha de Carlos Caetano e de Amélia Issa, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 9 10. Joaquim Wairesse, nascida aos 16/08/1960, portadora do B.I. n.º 010600764974B, solteira, filha de Wairesse Mpalala e de Filomena Sumair, natural de Mandimba.
Número ou marcador · p. 9 Três) Assinaturas dos Membros da Associação Agrícola Congerenge:
Texto do artigo · p. 9 1.Raimundo Carlos; 2.Antonieta Montes Mucumba; 3.Jamissone Jaime Silica; 4.Lúcia Micheia; 5.Angelina Nsua Mutetero; 6.Margarido Anubi Sosa: 7.António Mimo Muaco; 8.Montes Mucuamba; 9.Felizardo Geremias; 10.Mateus Tuaibo Coromana.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Agrícola Congerenge
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 8: Denominação
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agrícola Congerenge.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação têm a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de de Mitande - sede, na comunidade de Congerenge.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 8: Duração
  8. Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 9: b) Um secretário; e
  35. Número ou marcador, página 9: c) Um vogal.
  36. Número ou marcador, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  38. Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário; e
  42. Número ou marcador, página 9: d) Um tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  44. Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  45. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  46. Número ou marcador, página 9: b) Secretário; e
  47. Número ou marcador, página 9: c) Um vogal.
  48. Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  49. Número ou marcador, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  50. Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  51. Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  53. Texto do artigo, página 9: Quotas e jóias
  54. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  56. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  58. Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
  59. Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Saídas dos membros:
  61. Texto do artigo, página 9: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 9: Disposições finais e dissolução
  65. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
  69. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  71. Texto do artigo, página 9: Omissos
  72. Número ou marcador, página 9: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Agricola Congerenge:
  74. Número ou marcador, página 9: 1. Américo Francisco Samuel, nascido aos 07/05/1974, portador de B.I. n.º 010507669574B, solteiro, filho
  75. Texto do artigo, página 9: de Francisco Samuel e de Fátima Macuinja, natural de Mandimba;
  76. Número ou marcador, página 9: 2. Ana Evacia Omar, nascido aos 01/04/1984, portadora do B.I. n.º 010604342181C, solteiro, filho de Evacia Omar e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
  77. Número ou marcador, página 9: 3. Pires Jorge, nascida aos 24/12/1986, portador do B.I. n.º 010101495910M, solteiro, filho de Jorge Matias e de Catarina Madeira, natural de Mandimba;
  78. Número ou marcador, página 9: 4. Henelesse Manuel Pelembe, nascido aos 24/01/1983, portador do B.I. n.º 010601522961Q, solteiro, filho de Manuel Pelembe e de Amélia Ibo, natural de Mandimba;
  79. Número ou marcador, página 9: 5. Cândida Xadreque Suala, nascido aos 22/11/1996, portadora do B.I. n.º 010605804344N, solteira, filho de Xadreque Suala e de Lúcia Baina, natural de Mandimba;
  80. Número ou marcador, página 9: 6. Gernute Zacarias António, nascido aos 13/08/2000, portador do B.I. n.º 010707110978D, solteiro, filho de Zacarias António e de Rosalina Nicuate, natural de Mandimba;
  81. Número ou marcador, página 9: 7. Cecília Landane, nascido aos 20/09/1996, portadora do B.I. n.º 010101682552J, solteira, filho de Landane Manhamba e de Helena Mueri, natural de Mandimba;
  82. Número ou marcador, página 9: 8. Maria Carlos, nascido aos 20/07/2000, portadora do B.I. n.º 010607935787J, solteira, filho de Carlos Caetano Buanauro e de Amélia Issa, natural de Mandimba;
  83. Número ou marcador, página 9: 9. Limunada Carlos, nascida aos 22/07/1995, Portadora do B.I. n.º 010606060533Q, solteira, filha de Carlos Caetano e de Amélia Issa, natural de Mandimba;
  84. Número ou marcador, página 9: 10. Joaquim Wairesse, nascida aos 16/08/1960, portadora do B.I. n.º 010600764974B, solteira, filha de Wairesse Mpalala e de Filomena Sumair, natural de Mandimba.
  85. Número ou marcador, página 9: Três) Assinaturas dos Membros da Associação Agrícola Congerenge:
  86. Texto do artigo, página 9: 1.Raimundo Carlos; 2.Antonieta Montes Mucumba; 3.Jamissone Jaime Silica; 4.Lúcia Micheia; 5.Angelina Nsua Mutetero; 6.Margarido Anubi Sosa: 7.António Mimo Muaco; 8.Montes Mucuamba; 9.Felizardo Geremias; 10.Mateus Tuaibo Coromana.
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