Associação Muahivire

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Texto do artigo · p. 16 Associação Muahivire
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação adopta a denominação de Associação Muahivire.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-rio, localidade de Nanhupo-rio-sede, na comunidade de Muaqueleie.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 16 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 16 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 16 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) Um secretário; e d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 16 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 16 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 16 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 16 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Número ou marcador · p. 17 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muahivire:
Número ou marcador · p. 17 1. Fátima Almeida Manuel, nascido aos 05/04/1985, portadora de B.I. n.º 031107890461I, Solteiro, filho de Almeida Manuel e de Maria Joaquim, natural de Nanhupo-rio;
Número ou marcador · p. 17 2. João Mário Maleça, nascido aos 16/06/1979, portador do B.I. n.º 031107523259S, solteiro, filho de Mário Maleça e de Julieta Uarrema, natural de Nanhupo-rioMogovolas
Número ou marcador · p. 17 3. Francisco António, nascida aos 25/03/1970, portador do B.I. n.º 031106889276P, solteiro, filho de Antonio Oliveja e de Alzira Macua, natural de Nanhupo-rioMogovolas;
Número ou marcador · p. 17 4. Alida Ali Liquisse, nascido aos 01/01/1987, portadora do B.I. n.º 031106886486F, solteiro, filho de Ali Liquisse e de Ancha Nthupi, natural de Nanhupo-rio-Mogovolas;
Número ou marcador · p. 17 5. Manuel Cintura Murepele, nascido aos 20/09/1978, portador do B.I. n.º 031106670774B, solteira, filho de Cintura Murepele e de Levecha Natole, natural de Nannhupo-rioMogovolas;
Número ou marcador · p. 17 6. António Paulino Chapithe Viana, nascido aos 06/08/1984, portador do B.I. n.º 031106444351C, solteiro, filho de Paulino Chapitha Viana e de Nema Chapithi, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 17 7. Raul Saibo Muathune, nascido aos 01/01/1960, portador do B.I. n.º 031106444352D, solteira, filho de Saibo Mathune e de Jupalia Natole, natural de NanhupoMogovolas;
Número ou marcador · p. 17 8. Víctor Assane Nimora, nascido aos 03/04/1963, portador do B.I. n.º 031106886474Q, solteira, filho de Assane Nimora e de Warera Wanlathe, natural de NanhupoMogovolas;
Número ou marcador · p. 17 9. Hermínia Francisco Hieria, nascida aos 11/09/1973, portadora do B.I. n.º 031107890365M, solteira, filha de Francisco Hieria e de Cecília Juva, natural de MuatuaMogovolas;
Número ou marcador · p. 17 10. Ancha N´thupi Naithori, nascida aos 15/01/1960, portadora do B.I.
Texto do artigo · p. 17 n.º 031106886485Q, solteira, filha de Nthupi Naithori e de Cathoua Nthola, natural de Nanhupo-rioMogovolas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Assinaturas dos membros da Associação Muahivire:
Número ou marcador · p. 17 1. Fátima Almeida Manuel.
Número ou marcador · p. 17 2. João Mário Maleça;
Número ou marcador · p. 17 3. Francisco António; 4. Alida Ali Liquisse; 5. Manuel Cintura Murepele;
Número ou marcador · p. 17 6. António Paulino Chapithe Viana;
Número ou marcador · p. 17 7. Raul Saibo Muathune;
Número ou marcador · p. 17 8. Víctor Assane Nimora;
Número ou marcador · p. 17 9. Herminia Francisco Hieria;
Número ou marcador · p. 17 10. Ancha N´thupi Naithori.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação Muahivire
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 16: Denominação
  4. Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação Muahivire.
  5. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-rio, localidade de Nanhupo-rio-sede, na comunidade de Muaqueleie.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 16: Duração
  8. Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Um secretário; e
  35. Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
  36. Número ou marcador, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  38. Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  40. Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 16: c) Um secretário; e d) Um tesoureiro.
  42. Número ou marcador, página 16: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  43. Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  44. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  45. Número ou marcador, página 16: b) Secretário; e
  46. Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
  47. Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  48. Número ou marcador, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  49. Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  50. Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  52. Texto do artigo, página 16: Quotas e jóias
  53. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  55. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 16: Membros fundadores
  58. Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Saídas dos membros:
  60. Texto do artigo, página 16: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  63. Texto do artigo, página 16: Disposições finais e dissolução
  64. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  67. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
  68. Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  70. Texto do artigo, página 17: Omissos
  71. Número ou marcador, página 17: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muahivire:
  73. Número ou marcador, página 17: 1. Fátima Almeida Manuel, nascido aos 05/04/1985, portadora de B.I. n.º 031107890461I, Solteiro, filho de Almeida Manuel e de Maria Joaquim, natural de Nanhupo-rio;
  74. Número ou marcador, página 17: 2. João Mário Maleça, nascido aos 16/06/1979, portador do B.I. n.º 031107523259S, solteiro, filho de Mário Maleça e de Julieta Uarrema, natural de Nanhupo-rioMogovolas
  75. Número ou marcador, página 17: 3. Francisco António, nascida aos 25/03/1970, portador do B.I. n.º 031106889276P, solteiro, filho de Antonio Oliveja e de Alzira Macua, natural de Nanhupo-rioMogovolas;
  76. Número ou marcador, página 17: 4. Alida Ali Liquisse, nascido aos 01/01/1987, portadora do B.I. n.º 031106886486F, solteiro, filho de Ali Liquisse e de Ancha Nthupi, natural de Nanhupo-rio-Mogovolas;
  77. Número ou marcador, página 17: 5. Manuel Cintura Murepele, nascido aos 20/09/1978, portador do B.I. n.º 031106670774B, solteira, filho de Cintura Murepele e de Levecha Natole, natural de Nannhupo-rioMogovolas;
  78. Número ou marcador, página 17: 6. António Paulino Chapithe Viana, nascido aos 06/08/1984, portador do B.I. n.º 031106444351C, solteiro, filho de Paulino Chapitha Viana e de Nema Chapithi, natural de Angoche;
  79. Número ou marcador, página 17: 7. Raul Saibo Muathune, nascido aos 01/01/1960, portador do B.I. n.º 031106444352D, solteira, filho de Saibo Mathune e de Jupalia Natole, natural de NanhupoMogovolas;
  80. Número ou marcador, página 17: 8. Víctor Assane Nimora, nascido aos 03/04/1963, portador do B.I. n.º 031106886474Q, solteira, filho de Assane Nimora e de Warera Wanlathe, natural de NanhupoMogovolas;
  81. Número ou marcador, página 17: 9. Hermínia Francisco Hieria, nascida aos 11/09/1973, portadora do B.I. n.º 031107890365M, solteira, filha de Francisco Hieria e de Cecília Juva, natural de MuatuaMogovolas;
  82. Número ou marcador, página 17: 10. Ancha N´thupi Naithori, nascida aos 15/01/1960, portadora do B.I.
  83. Texto do artigo, página 17: n.º 031106886485Q, solteira, filha de Nthupi Naithori e de Cathoua Nthola, natural de Nanhupo-rioMogovolas.
  84. Número ou marcador, página 17: Três) Assinaturas dos membros da Associação Muahivire:
  85. Número ou marcador, página 17: 1. Fátima Almeida Manuel.
  86. Número ou marcador, página 17: 2. João Mário Maleça;
  87. Número ou marcador, página 17: 3. Francisco António; 4. Alida Ali Liquisse; 5. Manuel Cintura Murepele;
  88. Número ou marcador, página 17: 6. António Paulino Chapithe Viana;
  89. Número ou marcador, página 17: 7. Raul Saibo Muathune;
  90. Número ou marcador, página 17: 8. Víctor Assane Nimora;
  91. Número ou marcador, página 17: 9. Herminia Francisco Hieria;
  92. Número ou marcador, página 17: 10. Ancha N´thupi Naithori.
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