Associação Muahivire
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Associação Muahivire
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- Texto do artigo, página 16: Associação Muahivire
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação Muahivire.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-rio, localidade de Nanhupo-rio-sede, na comunidade de Muaqueleie.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) Um secretário; e d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 16: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 16: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Número ou marcador, página 17: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muahivire:
- Número ou marcador, página 17: 1. Fátima Almeida Manuel, nascido aos 05/04/1985, portadora de B.I. n.º 031107890461I, Solteiro, filho de Almeida Manuel e de Maria Joaquim, natural de Nanhupo-rio;
- Número ou marcador, página 17: 2. João Mário Maleça, nascido aos 16/06/1979, portador do B.I. n.º 031107523259S, solteiro, filho de Mário Maleça e de Julieta Uarrema, natural de Nanhupo-rioMogovolas
- Número ou marcador, página 17: 3. Francisco António, nascida aos 25/03/1970, portador do B.I. n.º 031106889276P, solteiro, filho de Antonio Oliveja e de Alzira Macua, natural de Nanhupo-rioMogovolas;
- Número ou marcador, página 17: 4. Alida Ali Liquisse, nascido aos 01/01/1987, portadora do B.I. n.º 031106886486F, solteiro, filho de Ali Liquisse e de Ancha Nthupi, natural de Nanhupo-rio-Mogovolas;
- Número ou marcador, página 17: 5. Manuel Cintura Murepele, nascido aos 20/09/1978, portador do B.I. n.º 031106670774B, solteira, filho de Cintura Murepele e de Levecha Natole, natural de Nannhupo-rioMogovolas;
- Número ou marcador, página 17: 6. António Paulino Chapithe Viana, nascido aos 06/08/1984, portador do B.I. n.º 031106444351C, solteiro, filho de Paulino Chapitha Viana e de Nema Chapithi, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 17: 7. Raul Saibo Muathune, nascido aos 01/01/1960, portador do B.I. n.º 031106444352D, solteira, filho de Saibo Mathune e de Jupalia Natole, natural de NanhupoMogovolas;
- Número ou marcador, página 17: 8. Víctor Assane Nimora, nascido aos 03/04/1963, portador do B.I. n.º 031106886474Q, solteira, filho de Assane Nimora e de Warera Wanlathe, natural de NanhupoMogovolas;
- Número ou marcador, página 17: 9. Hermínia Francisco Hieria, nascida aos 11/09/1973, portadora do B.I. n.º 031107890365M, solteira, filha de Francisco Hieria e de Cecília Juva, natural de MuatuaMogovolas;
- Número ou marcador, página 17: 10. Ancha N´thupi Naithori, nascida aos 15/01/1960, portadora do B.I.
- Texto do artigo, página 17: n.º 031106886485Q, solteira, filha de Nthupi Naithori e de Cathoua Nthola, natural de Nanhupo-rioMogovolas.
- Número ou marcador, página 17: Três) Assinaturas dos membros da Associação Muahivire:
- Número ou marcador, página 17: 1. Fátima Almeida Manuel.
- Número ou marcador, página 17: 2. João Mário Maleça;
- Número ou marcador, página 17: 3. Francisco António; 4. Alida Ali Liquisse; 5. Manuel Cintura Murepele;
- Número ou marcador, página 17: 6. António Paulino Chapithe Viana;
- Número ou marcador, página 17: 7. Raul Saibo Muathune;
- Número ou marcador, página 17: 8. Víctor Assane Nimora;
- Número ou marcador, página 17: 9. Herminia Francisco Hieria;
- Número ou marcador, página 17: 10. Ancha N´thupi Naithori.
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