Associação 1.º de Maio Rieque

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Associação 1.º de Maio Rieque

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Texto do artigo · p. 17 Associação 1.º de Maio Rieque
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação de Associação 1.º de Maio Rieque.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nametil, localidade de Rieque, na comunidade de Rieque-sede.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 17 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 17 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 17 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 17 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 17 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 18 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 18 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 30,00MT (trinta meticais).
Número ou marcador · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 18 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 18 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Omissos
Número ou marcador · p. 18 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Relação nominal dos membros da Associação 1.º de Maio Rieque:
Número ou marcador · p. 18 1. João António Figueredo, nascida aos 13/03/1973, portador do B.I. n.º 031107505312B, solteiro, filho de António Figueredo e de Julieta Rivai, natural de RiequeMogovolas;
Número ou marcador · p. 18 2. Flávio António Muachene, nascido aos 10/06/1989, portador do B.I. n.º 031101663640M, solteiro, filho de António Muachene e de Fátima Muhinire, natural de Mogovolas;
Número ou marcador · p. 18 3. Elisa Rui Júlio, nascida aos 02/06/1993, portadora do B.I. n.º 031105360100M, solteira, filho de Rui Júlio e de Filomena Manjuma Ossufo, natural de Mogovolas;
Número ou marcador · p. 18 4. Fátima Muhinire, nascido aos 13/10/1962, portadora do B.I. n.º 031107505231M, solteira, filho de Muhinire Uarica e de Amina Monheria, natural de Mogovolas;
Número ou marcador · p. 18 5. Américo Uapena, nascido aos 04/01/1973, portador do B.I. n.º 031107516996I, solteiro, filho de Uapena Caixão e de Muleveque Nacolo, natural de Mogovolas;
Número ou marcador · p. 18 6. Élio Paulino Maliva, nascido aos 24/03/1995, portador do B.I. n.º 030107532769Q, solteiro, filho de Paulino Maliva e de Amélia Carlos Quisoura, natural de Mogovolas;
Número ou marcador · p. 18 7. Mariana Quissamaca, nascido aos 17/02/1970, portador do B.I. n.º 0311075169595B, solteira, filho de Quissamaca Nqueia e de Muanuno Walapa, natural de Mogovolas;
Número ou marcador · p. 18 8. Ernesto Daniel Nepes, nascido aos 14/05/1965, portador do B.I. n.º 031107505271I, solteiro, filho de Daniel Nepes e de Rosa Murrumiha, natural de Mogovolas;
Número ou marcador · p. 18 9. Sonito Américo Sartela, nascida aos 28/02/1990, portador do B.I. n.º 031108870284M, solteiro, filha de Americo Sartela e de Eugenia Maria António, natural de Mogovolas;
Número ou marcador · p. 18 10. Inês Jacinto Somo, nascida aos 28/06/1985, portadora do B.I. n.º 031105968146P, solteira, filha Jacinto Somo e de Mariana Amisse, natural de Mogovolas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Assinaturas dos Membros da Associação 1.º de Maio Rieque:
Número ou marcador · p. 18 1. João António Figueredo;
Número ou marcador · p. 18 2. Flávio António Muachene;
Número ou marcador · p. 18 3. Elisa Rui Júlio;
Número ou marcador · p. 18 4. Fátima Muhinire;
Número ou marcador · p. 18 5. Américo Uapena;
Número ou marcador · p. 18 6. Élio Paulino Maliva;
Número ou marcador · p. 18 7. Mariana Quissamaca;
Número ou marcador · p. 18 8. Ernesto Daniel Nepes;
Número ou marcador · p. 18 9. Sonito Américo Sartela;
Número ou marcador · p. 18 10. Inês Jacinto Somo
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação 1.º de Maio Rieque
  2. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 17: Denominação
  4. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação 1.º de Maio Rieque.
  5. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nametil, localidade de Rieque, na comunidade de Rieque-sede.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 17: Duração
  8. Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 17: b) Um secretário; e
  35. Número ou marcador, página 17: c) Um vogal.
  36. Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  38. Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  40. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário; e
  42. Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 17: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  44. Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  45. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  46. Número ou marcador, página 17: b) Secretário; e
  47. Número ou marcador, página 17: c) Um vogal.
  48. Número ou marcador, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  49. Número ou marcador, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  50. Número ou marcador, página 18: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  51. Número ou marcador, página 18: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  53. Texto do artigo, página 18: Quotas e jóias
  54. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 30,00MT (trinta meticais).
  56. Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  58. Texto do artigo, página 18: Membros fundadores
  59. Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) Saídas dos membros:
  61. Texto do artigo, página 18: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  62. Número ou marcador, página 18: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 18: Disposições finais e dissolução
  65. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  66. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  67. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  68. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações;
  69. Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  71. Texto do artigo, página 18: Omissos
  72. Número ou marcador, página 18: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 18: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 1.º de Maio Rieque:
  74. Número ou marcador, página 18: 1. João António Figueredo, nascida aos 13/03/1973, portador do B.I. n.º 031107505312B, solteiro, filho de António Figueredo e de Julieta Rivai, natural de RiequeMogovolas;
  75. Número ou marcador, página 18: 2. Flávio António Muachene, nascido aos 10/06/1989, portador do B.I. n.º 031101663640M, solteiro, filho de António Muachene e de Fátima Muhinire, natural de Mogovolas;
  76. Número ou marcador, página 18: 3. Elisa Rui Júlio, nascida aos 02/06/1993, portadora do B.I. n.º 031105360100M, solteira, filho de Rui Júlio e de Filomena Manjuma Ossufo, natural de Mogovolas;
  77. Número ou marcador, página 18: 4. Fátima Muhinire, nascido aos 13/10/1962, portadora do B.I. n.º 031107505231M, solteira, filho de Muhinire Uarica e de Amina Monheria, natural de Mogovolas;
  78. Número ou marcador, página 18: 5. Américo Uapena, nascido aos 04/01/1973, portador do B.I. n.º 031107516996I, solteiro, filho de Uapena Caixão e de Muleveque Nacolo, natural de Mogovolas;
  79. Número ou marcador, página 18: 6. Élio Paulino Maliva, nascido aos 24/03/1995, portador do B.I. n.º 030107532769Q, solteiro, filho de Paulino Maliva e de Amélia Carlos Quisoura, natural de Mogovolas;
  80. Número ou marcador, página 18: 7. Mariana Quissamaca, nascido aos 17/02/1970, portador do B.I. n.º 0311075169595B, solteira, filho de Quissamaca Nqueia e de Muanuno Walapa, natural de Mogovolas;
  81. Número ou marcador, página 18: 8. Ernesto Daniel Nepes, nascido aos 14/05/1965, portador do B.I. n.º 031107505271I, solteiro, filho de Daniel Nepes e de Rosa Murrumiha, natural de Mogovolas;
  82. Número ou marcador, página 18: 9. Sonito Américo Sartela, nascida aos 28/02/1990, portador do B.I. n.º 031108870284M, solteiro, filha de Americo Sartela e de Eugenia Maria António, natural de Mogovolas;
  83. Número ou marcador, página 18: 10. Inês Jacinto Somo, nascida aos 28/06/1985, portadora do B.I. n.º 031105968146P, solteira, filha Jacinto Somo e de Mariana Amisse, natural de Mogovolas.
  84. Número ou marcador, página 18: Três) Assinaturas dos Membros da Associação 1.º de Maio Rieque:
  85. Número ou marcador, página 18: 1. João António Figueredo;
  86. Número ou marcador, página 18: 2. Flávio António Muachene;
  87. Número ou marcador, página 18: 3. Elisa Rui Júlio;
  88. Número ou marcador, página 18: 4. Fátima Muhinire;
  89. Número ou marcador, página 18: 5. Américo Uapena;
  90. Número ou marcador, página 18: 6. Élio Paulino Maliva;
  91. Número ou marcador, página 18: 7. Mariana Quissamaca;
  92. Número ou marcador, página 18: 8. Ernesto Daniel Nepes;
  93. Número ou marcador, página 18: 9. Sonito Américo Sartela;
  94. Número ou marcador, página 18: 10. Inês Jacinto Somo
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