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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Reconheço em nome do Governo do Distrito de Mandimba, a luz do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 158, do Código Civil Vigente, a existência no Distrito, Associação Irmãos Unidos Mmina, cujo objecto é promover o desenvolvimento sócio-ecónomico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupança e créditos rotativas inclusivo e participativo na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambietal consideração a relação do género.
- Texto do artigo, página 2: Mandimba, 26 de Julho de 2021. — O Administrador do Distrito, Governo do Distrito de Mapaia Braimo Arruna Mahie.
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