Associação 19 de Outubro
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Associação 19 de Outubro
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- Texto do artigo, página 18: Associação 19 de Outubro
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação 19 de Outubro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-rio, localidade de Nanhupo-rio-sede, na comunidade de Muavine.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 19: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 19: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 19: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 19: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 19: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 19: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 19: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 19: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
- Texto do artigo, página 19: da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 19: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: Omissos
- Número ou marcador, página 19: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 19 de Outubro:
- Número ou marcador, página 19: 1. Rufino Ernesto, nascido aos 24/01/1979, portador de B.I. n.º 031108870199S, solteiro, filho de Ernesto Ephatho e de Puder Muhaya, natural de Nanhupo-rio;
- Número ou marcador, página 19: 2. João Artur Morola, nascido aos 01/01/1971, portador do B.I. n.º 031106607947Q, solteiro, filho de Artur Morola e de Rosa Pereira, natural de Nanhupo-rio-Mogovolas
- Número ou marcador, página 19: 3. Manuel Mucona, nascida aos 05/08/1975, portador do B.I. n.º 031101396858S solteiro, filho de Mucona Perreira e de Maria Crunucha, natural de Nanhupo-rioMogovolas;
- Número ou marcador, página 19: 4. Xavier Viagem, nascido aos 10/10/1969, portador do BI nr. 031104715550C, solteiro, filho de Viagem Muora e de Rosa Muteco, natural de Nanhupo-rio-Mogovolas;
- Número ou marcador, página 19: 5. Francisco Moeva, nascido aos 03/02/1988, portador do B.I. n.º 031104268881M, solteiro, filho de Moeva Molocue e de Luísa Nicoho, natural de Nannhupo-rioMogovolas;
- Número ou marcador, página 19: 6. Carlitos Rafael, nascido aos 01/01/1972, portador do B.I.
- Texto do artigo, página 19: n.º 031104358253B, solteiro, filho de Rafael Mauela e de Macaliha Nihoca, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 19: 7. Jacinta António Rafael, nascido aos 06/07/1989, portadora do B.I. n.º 031100212392A, solteira, filha de António Rafael e de Alívia Perreira, natural de NanhupoMogovolas;
- Número ou marcador, página 19: 8. Bernardo Joaquim, nascido aos 10/10/1974, portador do B.I. n.º 031106417361J solteiro, filho de Joaquim Puela e de Amélia Joaquim, natural de NanhupoMogovolas;
- Número ou marcador, página 19: 9. Ernesto Manuel Muileva, nascida aos 21/09/1978, Portador do B.I. n.º 031108870382Q, solteiro, filha de Manuel Muileva e de Margarida Rafael, natural de Muatua-Mogovolas;
- Número ou marcador, página 19: 10. Jorge Joaquim, nascida aos 02/03/1990, portador do B.I. n.º 030107839362F, solteiro, filho de Joaquim Cavaviha e de Selema Ephathu, natural de Nanhupo-rioMogovolas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Assinaturas dos Membros da Associação 19 de Outubro:
- Número ou marcador, página 19: 1. Rufino Ernesto;
- Número ou marcador, página 19: 2. João Artur Morola;
- Número ou marcador, página 19: 3. Manuel Mucona;
- Número ou marcador, página 19: 4. Xavier Viagem;
- Número ou marcador, página 19: 5. Francisco Moeva;
- Número ou marcador, página 19: 6. Carlitos Rafael;
- Número ou marcador, página 19: 7. Jacinta António Rafael;
- Número ou marcador, página 19: 8. Bernardo Joaquim;
- Número ou marcador, página 19: 9. Ernesto Manuel Muileva;
- Número ou marcador, página 19: 10. Jorge Joaquim.
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