Associação 19 de Outubro

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Associação 19 de Outubro

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Texto do artigo · p. 18 Associação 19 de Outubro
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação adopta a denominação de Associação 19 de Outubro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-rio, localidade de Nanhupo-rio-sede, na comunidade de Muavine.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 19 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 19 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 19 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 19 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 19 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 19 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 19 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 19 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 19 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 19 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 19 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 19 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 19 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
Texto do artigo · p. 19 da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 19 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 19 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 19 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Número ou marcador · p. 19 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Relação nominal dos membros da Associação 19 de Outubro:
Número ou marcador · p. 19 1. Rufino Ernesto, nascido aos 24/01/1979, portador de B.I. n.º 031108870199S, solteiro, filho de Ernesto Ephatho e de Puder Muhaya, natural de Nanhupo-rio;
Número ou marcador · p. 19 2. João Artur Morola, nascido aos 01/01/1971, portador do B.I. n.º 031106607947Q, solteiro, filho de Artur Morola e de Rosa Pereira, natural de Nanhupo-rio-Mogovolas
Número ou marcador · p. 19 3. Manuel Mucona, nascida aos 05/08/1975, portador do B.I. n.º 031101396858S solteiro, filho de Mucona Perreira e de Maria Crunucha, natural de Nanhupo-rioMogovolas;
Número ou marcador · p. 19 4. Xavier Viagem, nascido aos 10/10/1969, portador do BI nr. 031104715550C, solteiro, filho de Viagem Muora e de Rosa Muteco, natural de Nanhupo-rio-Mogovolas;
Número ou marcador · p. 19 5. Francisco Moeva, nascido aos 03/02/1988, portador do B.I. n.º 031104268881M, solteiro, filho de Moeva Molocue e de Luísa Nicoho, natural de Nannhupo-rioMogovolas;
Número ou marcador · p. 19 6. Carlitos Rafael, nascido aos 01/01/1972, portador do B.I.
Texto do artigo · p. 19 n.º 031104358253B, solteiro, filho de Rafael Mauela e de Macaliha Nihoca, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 19 7. Jacinta António Rafael, nascido aos 06/07/1989, portadora do B.I. n.º 031100212392A, solteira, filha de António Rafael e de Alívia Perreira, natural de NanhupoMogovolas;
Número ou marcador · p. 19 8. Bernardo Joaquim, nascido aos 10/10/1974, portador do B.I. n.º 031106417361J solteiro, filho de Joaquim Puela e de Amélia Joaquim, natural de NanhupoMogovolas;
Número ou marcador · p. 19 9. Ernesto Manuel Muileva, nascida aos 21/09/1978, Portador do B.I. n.º 031108870382Q, solteiro, filha de Manuel Muileva e de Margarida Rafael, natural de Muatua-Mogovolas;
Número ou marcador · p. 19 10. Jorge Joaquim, nascida aos 02/03/1990, portador do B.I. n.º 030107839362F, solteiro, filho de Joaquim Cavaviha e de Selema Ephathu, natural de Nanhupo-rioMogovolas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Assinaturas dos Membros da Associação 19 de Outubro:
Número ou marcador · p. 19 1. Rufino Ernesto;
Número ou marcador · p. 19 2. João Artur Morola;
Número ou marcador · p. 19 3. Manuel Mucona;
Número ou marcador · p. 19 4. Xavier Viagem;
Número ou marcador · p. 19 5. Francisco Moeva;
Número ou marcador · p. 19 6. Carlitos Rafael;
Número ou marcador · p. 19 7. Jacinta António Rafael;
Número ou marcador · p. 19 8. Bernardo Joaquim;
Número ou marcador · p. 19 9. Ernesto Manuel Muileva;
Número ou marcador · p. 19 10. Jorge Joaquim.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação 19 de Outubro
  2. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 18: Denominação
  4. Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação 19 de Outubro.
  5. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-rio, localidade de Nanhupo-rio-sede, na comunidade de Muavine.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 18: Duração
  8. Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 19: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 19: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 19: b) Um secretário; e
  35. Número ou marcador, página 19: c) Um vogal.
  36. Número ou marcador, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  38. Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  40. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 19: c) Um secretário; e
  42. Número ou marcador, página 19: d) Um tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 19: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  44. Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  45. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  46. Número ou marcador, página 19: b) Secretário; e
  47. Número ou marcador, página 19: c) Um vogal.
  48. Número ou marcador, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  49. Número ou marcador, página 19: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  50. Número ou marcador, página 19: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  51. Número ou marcador, página 19: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  53. Texto do artigo, página 19: Quotas e jóias
  54. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  56. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  58. Texto do artigo, página 19: Membros fundadores
  59. Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
  60. Texto do artigo, página 19: da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 19: Dois) Saídas dos membros:
  62. Texto do artigo, página 19: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  63. Número ou marcador, página 19: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 19: Disposições finais e dissolução
  66. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
  67. Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  69. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
  70. Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 19: Omissos
  73. Número ou marcador, página 19: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 19: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 19 de Outubro:
  75. Número ou marcador, página 19: 1. Rufino Ernesto, nascido aos 24/01/1979, portador de B.I. n.º 031108870199S, solteiro, filho de Ernesto Ephatho e de Puder Muhaya, natural de Nanhupo-rio;
  76. Número ou marcador, página 19: 2. João Artur Morola, nascido aos 01/01/1971, portador do B.I. n.º 031106607947Q, solteiro, filho de Artur Morola e de Rosa Pereira, natural de Nanhupo-rio-Mogovolas
  77. Número ou marcador, página 19: 3. Manuel Mucona, nascida aos 05/08/1975, portador do B.I. n.º 031101396858S solteiro, filho de Mucona Perreira e de Maria Crunucha, natural de Nanhupo-rioMogovolas;
  78. Número ou marcador, página 19: 4. Xavier Viagem, nascido aos 10/10/1969, portador do BI nr. 031104715550C, solteiro, filho de Viagem Muora e de Rosa Muteco, natural de Nanhupo-rio-Mogovolas;
  79. Número ou marcador, página 19: 5. Francisco Moeva, nascido aos 03/02/1988, portador do B.I. n.º 031104268881M, solteiro, filho de Moeva Molocue e de Luísa Nicoho, natural de Nannhupo-rioMogovolas;
  80. Número ou marcador, página 19: 6. Carlitos Rafael, nascido aos 01/01/1972, portador do B.I.
  81. Texto do artigo, página 19: n.º 031104358253B, solteiro, filho de Rafael Mauela e de Macaliha Nihoca, natural de Angoche;
  82. Número ou marcador, página 19: 7. Jacinta António Rafael, nascido aos 06/07/1989, portadora do B.I. n.º 031100212392A, solteira, filha de António Rafael e de Alívia Perreira, natural de NanhupoMogovolas;
  83. Número ou marcador, página 19: 8. Bernardo Joaquim, nascido aos 10/10/1974, portador do B.I. n.º 031106417361J solteiro, filho de Joaquim Puela e de Amélia Joaquim, natural de NanhupoMogovolas;
  84. Número ou marcador, página 19: 9. Ernesto Manuel Muileva, nascida aos 21/09/1978, Portador do B.I. n.º 031108870382Q, solteiro, filha de Manuel Muileva e de Margarida Rafael, natural de Muatua-Mogovolas;
  85. Número ou marcador, página 19: 10. Jorge Joaquim, nascida aos 02/03/1990, portador do B.I. n.º 030107839362F, solteiro, filho de Joaquim Cavaviha e de Selema Ephathu, natural de Nanhupo-rioMogovolas.
  86. Número ou marcador, página 19: Três) Assinaturas dos Membros da Associação 19 de Outubro:
  87. Número ou marcador, página 19: 1. Rufino Ernesto;
  88. Número ou marcador, página 19: 2. João Artur Morola;
  89. Número ou marcador, página 19: 3. Manuel Mucona;
  90. Número ou marcador, página 19: 4. Xavier Viagem;
  91. Número ou marcador, página 19: 5. Francisco Moeva;
  92. Número ou marcador, página 19: 6. Carlitos Rafael;
  93. Número ou marcador, página 19: 7. Jacinta António Rafael;
  94. Número ou marcador, página 19: 8. Bernardo Joaquim;
  95. Número ou marcador, página 19: 9. Ernesto Manuel Muileva;
  96. Número ou marcador, página 19: 10. Jorge Joaquim.
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