Associação Ophentana Wamussi

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Associação Ophentana Wamussi

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Texto do artigo · p. 19 Associação Ophentana Wamussi
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophentana Wamussi.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema-sede, localidade de Canhunha.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 20 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral - Mesa da
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 20 associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 20 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 20 Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 20 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 20 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 20 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 20 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 20 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 20 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 20 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 20 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 20 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Número ou marcador · p. 20 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ophentana Wamussi:
Número ou marcador · p. 20 1. Cristina Mateus, nascido aos 08/05/1968, portadora de B.I. n.º 0306020322385M, solteira, filha de Mateus Cuvero e de Taciana Halo, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 20 2. Gracinda Manuel Namalata, nascido aos 15/06/1975, portadora do B.I. n.º 030601003901S, solteira, filha de Manuel Namalata e de Aida António, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 20 3. Natércia Arlindo Chicote, nascida aos 20/05/1991, portadora do B.I. n.º 030601003260J, solteira, filha de Arlindo Chicote e de Ilda Alberto, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 20 4. Eduardo Baptista Whisky, nascido aos 14/11/1966, portador do B.I. n.º 030607790287F, solteiro, filho de Whisky Amisse e de Assula Iassine, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 20 5. Laura Manuel Namalata, nascido aos 25/14/1980, portadora do B.I. n.º 030605125730S, solteira, filha de Manuel Namalata e de Aida António, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 20 6. Custódio Manuel Júlio, nascido aos 04/12/1994, portador do B.I. n.º 010201982443I, solteiro, filho de Manuel Júlio e de Conceição Alfredo, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 20 7. Sónia Alexandre Mupita, nascido aos 04/05/1999, portadora do B.I. n.º 030105398570I, solteira, filha de Alexandre Mupita e de Gracinda Manuel Namalata, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 20 8. Fátima Adriano Nanlaco, nascido aos 16/04/1962, portadora do B.I. n.º 030607510583F, solteira, filha de Adriano Nanlaco e de Luciana Pacal, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 20 9. Estefânia Januário, nascida aos 25/07/1999, Portadora do B.I. n.º 031507122516B, solteira, filha de Januário João e de Helena Manuel, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 21 10. André Paqueleque João, nascida aos 08/05/1991, portador do B.I. n.º 030504555509M, solteiro, filho de Paqueleque João e de Maulinda Alberto, natural de Malema.
Número ou marcador · p. 21 Três) Assinaturas dos Membros da Associação Ophentana Wamussi:
Número ou marcador · p. 21 1. Cristina Mateus;
Número ou marcador · p. 21 2. Gracinda Manuel Namalata;
Número ou marcador · p. 21 3. Natércia Arlindo Chicote;
Número ou marcador · p. 21 4. Eduardo Baptista Whisky;
Número ou marcador · p. 21 5. Laura Manuel Namalata;
Número ou marcador · p. 21 6. Custódio Manuel Júlio;
Número ou marcador · p. 21 7. Sónia Alexandre Mupita;
Número ou marcador · p. 21 8. Fátima Adriano Nanlaco;
Número ou marcador · p. 21 9. Estefânia Januário;
Número ou marcador · p. 21 10. André Paqueleque João.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Associação Ophentana Wamussi
  2. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 19: Denominação
  4. Número ou marcador, página 19: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophentana Wamussi.
  5. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema-sede, localidade de Canhunha.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 19: Duração
  8. Texto do artigo, página 19: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 20: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral - Mesa da
  21. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  24. Número ou marcador, página 20: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
  27. Texto do artigo, página 20: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  28. Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  29. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  30. Número ou marcador, página 20: b) Um secretário; e
  31. Número ou marcador, página 20: c) Um vogal.
  32. Número ou marcador, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  33. Número ou marcador, página 20: Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  34. Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  35. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  36. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente;
  37. Número ou marcador, página 20: c) Um secretário; e
  38. Número ou marcador, página 20: d) Um tesoureiro.
  39. Número ou marcador, página 20: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  40. Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  41. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  42. Número ou marcador, página 20: b) Secretário; e
  43. Número ou marcador, página 20: c) Um vogal.
  44. Número ou marcador, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  45. Número ou marcador, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  46. Número ou marcador, página 20: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  47. Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  49. Texto do artigo, página 20: Quotas e jóias
  50. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  52. Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em duas prestações.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  54. Texto do artigo, página 20: Membros fundadores
  55. Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  56. Número ou marcador, página 20: Dois) Saídas dos membros:
  57. Texto do artigo, página 20: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  58. Número ou marcador, página 20: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  60. Texto do artigo, página 20: Disposições finais e dissolução
  61. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  62. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  63. Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outras associações;
  64. Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  66. Texto do artigo, página 20: Omissos
  67. Número ou marcador, página 20: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 20: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ophentana Wamussi:
  69. Número ou marcador, página 20: 1. Cristina Mateus, nascido aos 08/05/1968, portadora de B.I. n.º 0306020322385M, solteira, filha de Mateus Cuvero e de Taciana Halo, natural de Malema;
  70. Número ou marcador, página 20: 2. Gracinda Manuel Namalata, nascido aos 15/06/1975, portadora do B.I. n.º 030601003901S, solteira, filha de Manuel Namalata e de Aida António, natural de Malema;
  71. Número ou marcador, página 20: 3. Natércia Arlindo Chicote, nascida aos 20/05/1991, portadora do B.I. n.º 030601003260J, solteira, filha de Arlindo Chicote e de Ilda Alberto, natural de Malema;
  72. Número ou marcador, página 20: 4. Eduardo Baptista Whisky, nascido aos 14/11/1966, portador do B.I. n.º 030607790287F, solteiro, filho de Whisky Amisse e de Assula Iassine, natural de Malema;
  73. Número ou marcador, página 20: 5. Laura Manuel Namalata, nascido aos 25/14/1980, portadora do B.I. n.º 030605125730S, solteira, filha de Manuel Namalata e de Aida António, natural de Malema;
  74. Número ou marcador, página 20: 6. Custódio Manuel Júlio, nascido aos 04/12/1994, portador do B.I. n.º 010201982443I, solteiro, filho de Manuel Júlio e de Conceição Alfredo, natural de Malema;
  75. Número ou marcador, página 20: 7. Sónia Alexandre Mupita, nascido aos 04/05/1999, portadora do B.I. n.º 030105398570I, solteira, filha de Alexandre Mupita e de Gracinda Manuel Namalata, natural de Malema;
  76. Número ou marcador, página 20: 8. Fátima Adriano Nanlaco, nascido aos 16/04/1962, portadora do B.I. n.º 030607510583F, solteira, filha de Adriano Nanlaco e de Luciana Pacal, natural de Malema;
  77. Número ou marcador, página 20: 9. Estefânia Januário, nascida aos 25/07/1999, Portadora do B.I. n.º 031507122516B, solteira, filha de Januário João e de Helena Manuel, natural de Malema;
  78. Número ou marcador, página 21: 10. André Paqueleque João, nascida aos 08/05/1991, portador do B.I. n.º 030504555509M, solteiro, filho de Paqueleque João e de Maulinda Alberto, natural de Malema.
  79. Número ou marcador, página 21: Três) Assinaturas dos Membros da Associação Ophentana Wamussi:
  80. Número ou marcador, página 21: 1. Cristina Mateus;
  81. Número ou marcador, página 21: 2. Gracinda Manuel Namalata;
  82. Número ou marcador, página 21: 3. Natércia Arlindo Chicote;
  83. Número ou marcador, página 21: 4. Eduardo Baptista Whisky;
  84. Número ou marcador, página 21: 5. Laura Manuel Namalata;
  85. Número ou marcador, página 21: 6. Custódio Manuel Júlio;
  86. Número ou marcador, página 21: 7. Sónia Alexandre Mupita;
  87. Número ou marcador, página 21: 8. Fátima Adriano Nanlaco;
  88. Número ou marcador, página 21: 9. Estefânia Januário;
  89. Número ou marcador, página 21: 10. André Paqueleque João.
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