Associação Organização Namathe
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Associação Organização Namathe
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- Texto do artigo, página 21: Associação Organização Namathe
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Número ou marcador, página 21: Um) A associação adopta a denominação de Associação Organização Namathe.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema-sede, localidade de Canhunha, na comunidade de Namathe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: Objectivos
- Número ou marcador, página 21: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 21: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 21: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 21: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 21: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 21: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 21: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 21: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 21: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 21: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 21: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 21: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 21: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 21: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 21: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 21: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 21: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 21: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 21: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: Omissos
- Número ou marcador, página 21: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Organização Namathe:
- Número ou marcador, página 21: 1. Inácio João, nascido aos 04/07/1975, portador de B.I. n.º 030606382860Q, solteiro, filho de João Taieque e de Aquinesse, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 22: 2. Natália António Gabriel, nascido aos 22/08/1996, portadora do B.I. n.º 030608867457P, solteira, filha de António Gabriel e de Elisa Jaime, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 22: 3. Adolfo Agostinho, nascida aos 30/10/1994, portador do B.I. n.º 030608868835I, solteiro, filho de Agostinho Luís e de Rita Albano, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 22: 4. Anadércia Carlitos António, nascido aos 25/12/1999, portadora do B.I. n.º 030607509461Q, solteira, filha de Carlitos António e de Fátima Albino, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 22: 5. Macedo Cipriano, nascido aos 07/02/1983, portador do B.I. n.º 030606641644S, solteiro, filho de Cipriano Buanaite e de Mariana António, natural de Malema; 6.Bonifácio Marcelino Clemente, nascido aos 09/08/1985, portador do B.I. n.º 030607640205M, solteiro, filho de Marcelino Clemente e de Isilda Piassone, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 22: 7. Alifa Ressa Manuel, nascido aos 01/01/1970, portadora do B.I. n.º 030608866825A, solteira, filha de Ressa Manuel e de Amina Nauno, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 22: 8. Rosa João Taieque, nascido aos 12/04/1970, portadora do B.I. n.º 030604082606P solteira, filha de João Taieque e de Aquinesse Murupa, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 22: 9. Helena Fastudo Máquina, nascida aos 26/03/1970, portadora do B.I. n.º 030606544367A, solteira, filha de Fastudo Máquina Alberto e de Mariana Nicuncuni, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 22: 10. Boaventura Felismino, nascida aos 01/01/1977, portador do B.I. n.º 030602911547I, solteiro, filho de Felismino Paque e de Angelina Sabão, natural de Malema.
- Número ou marcador, página 22: Três) Assinaturas dos Membros da Associação Organização Namathe:
- Número ou marcador, página 22: 1. Inácio João;
- Número ou marcador, página 22: 2. Natália António Gabriel;
- Número ou marcador, página 22: 3. Adolfo Agostinho;
- Número ou marcador, página 22: 4. Anadércia Carlitos António;
- Número ou marcador, página 22: 5. Macedo Cipriano;
- Número ou marcador, página 22: 6. Bonifácio Marcelino Clemente;
- Número ou marcador, página 22: 7. Alifa Ressa Manuel;
- Número ou marcador, página 22: 8. Rosa João;
- Número ou marcador, página 22: 9. Helena Fastudo Máquina;
- Número ou marcador, página 22: 10. Boaventura Felismino.
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