Associação Organização Namathe

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Associação Organização Namathe

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Texto do artigo · p. 21 Associação Organização Namathe
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação adopta a denominação de Associação Organização Namathe.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema-sede, localidade de Canhunha, na comunidade de Namathe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 21 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 21 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 21 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 21 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 21 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 21 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 21 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 21 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 21 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 21 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 21 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 21 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 21 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 21 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 21 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 21 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 21 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 21 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 21 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Número ou marcador · p. 21 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Organização Namathe:
Número ou marcador · p. 21 1. Inácio João, nascido aos 04/07/1975, portador de B.I. n.º 030606382860Q, solteiro, filho de João Taieque e de Aquinesse, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 22 2. Natália António Gabriel, nascido aos 22/08/1996, portadora do B.I. n.º 030608867457P, solteira, filha de António Gabriel e de Elisa Jaime, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 22 3. Adolfo Agostinho, nascida aos 30/10/1994, portador do B.I. n.º 030608868835I, solteiro, filho de Agostinho Luís e de Rita Albano, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 22 4. Anadércia Carlitos António, nascido aos 25/12/1999, portadora do B.I. n.º 030607509461Q, solteira, filha de Carlitos António e de Fátima Albino, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 22 5. Macedo Cipriano, nascido aos 07/02/1983, portador do B.I. n.º 030606641644S, solteiro, filho de Cipriano Buanaite e de Mariana António, natural de Malema; 6.Bonifácio Marcelino Clemente, nascido aos 09/08/1985, portador do B.I. n.º 030607640205M, solteiro, filho de Marcelino Clemente e de Isilda Piassone, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 22 7. Alifa Ressa Manuel, nascido aos 01/01/1970, portadora do B.I. n.º 030608866825A, solteira, filha de Ressa Manuel e de Amina Nauno, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 22 8. Rosa João Taieque, nascido aos 12/04/1970, portadora do B.I. n.º 030604082606P solteira, filha de João Taieque e de Aquinesse Murupa, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 22 9. Helena Fastudo Máquina, nascida aos 26/03/1970, portadora do B.I. n.º 030606544367A, solteira, filha de Fastudo Máquina Alberto e de Mariana Nicuncuni, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 22 10. Boaventura Felismino, nascida aos 01/01/1977, portador do B.I. n.º 030602911547I, solteiro, filho de Felismino Paque e de Angelina Sabão, natural de Malema.
Número ou marcador · p. 22 Três) Assinaturas dos Membros da Associação Organização Namathe:
Número ou marcador · p. 22 1. Inácio João;
Número ou marcador · p. 22 2. Natália António Gabriel;
Número ou marcador · p. 22 3. Adolfo Agostinho;
Número ou marcador · p. 22 4. Anadércia Carlitos António;
Número ou marcador · p. 22 5. Macedo Cipriano;
Número ou marcador · p. 22 6. Bonifácio Marcelino Clemente;
Número ou marcador · p. 22 7. Alifa Ressa Manuel;
Número ou marcador · p. 22 8. Rosa João;
Número ou marcador · p. 22 9. Helena Fastudo Máquina;
Número ou marcador · p. 22 10. Boaventura Felismino.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Associação Organização Namathe
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 21: Denominação
  4. Número ou marcador, página 21: Um) A associação adopta a denominação de Associação Organização Namathe.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema-sede, localidade de Canhunha, na comunidade de Namathe.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 21: Duração
  8. Texto do artigo, página 21: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 21: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 21: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 21: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 21: b) Um secretário; e
  35. Número ou marcador, página 21: c) Um vogal.
  36. Número ou marcador, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  38. Número ou marcador, página 21: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  40. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 21: c) Um secretário; e
  42. Número ou marcador, página 21: d) Um tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 21: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  44. Número ou marcador, página 21: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  45. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  46. Número ou marcador, página 21: b) Secretário; e
  47. Número ou marcador, página 21: c) Um vogal.
  48. Número ou marcador, página 21: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  49. Número ou marcador, página 21: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  50. Número ou marcador, página 21: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  51. Número ou marcador, página 21: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  53. Texto do artigo, página 21: Quotas e jóias
  54. Número ou marcador, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  56. Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  58. Texto do artigo, página 21: Membros fundadores
  59. Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) Saídas dos membros:
  61. Texto do artigo, página 21: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  62. Número ou marcador, página 21: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 21: Disposições finais e dissolução
  65. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
  66. Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  67. Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  68. Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outras associações;
  69. Número ou marcador, página 21: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  71. Texto do artigo, página 21: Omissos
  72. Número ou marcador, página 21: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 21: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Organização Namathe:
  74. Número ou marcador, página 21: 1. Inácio João, nascido aos 04/07/1975, portador de B.I. n.º 030606382860Q, solteiro, filho de João Taieque e de Aquinesse, natural de Malema;
  75. Número ou marcador, página 22: 2. Natália António Gabriel, nascido aos 22/08/1996, portadora do B.I. n.º 030608867457P, solteira, filha de António Gabriel e de Elisa Jaime, natural de Malema;
  76. Número ou marcador, página 22: 3. Adolfo Agostinho, nascida aos 30/10/1994, portador do B.I. n.º 030608868835I, solteiro, filho de Agostinho Luís e de Rita Albano, natural de Malema;
  77. Número ou marcador, página 22: 4. Anadércia Carlitos António, nascido aos 25/12/1999, portadora do B.I. n.º 030607509461Q, solteira, filha de Carlitos António e de Fátima Albino, natural de Malema;
  78. Número ou marcador, página 22: 5. Macedo Cipriano, nascido aos 07/02/1983, portador do B.I. n.º 030606641644S, solteiro, filho de Cipriano Buanaite e de Mariana António, natural de Malema; 6.Bonifácio Marcelino Clemente, nascido aos 09/08/1985, portador do B.I. n.º 030607640205M, solteiro, filho de Marcelino Clemente e de Isilda Piassone, natural de Malema;
  79. Número ou marcador, página 22: 7. Alifa Ressa Manuel, nascido aos 01/01/1970, portadora do B.I. n.º 030608866825A, solteira, filha de Ressa Manuel e de Amina Nauno, natural de Malema;
  80. Número ou marcador, página 22: 8. Rosa João Taieque, nascido aos 12/04/1970, portadora do B.I. n.º 030604082606P solteira, filha de João Taieque e de Aquinesse Murupa, natural de Malema;
  81. Número ou marcador, página 22: 9. Helena Fastudo Máquina, nascida aos 26/03/1970, portadora do B.I. n.º 030606544367A, solteira, filha de Fastudo Máquina Alberto e de Mariana Nicuncuni, natural de Malema;
  82. Número ou marcador, página 22: 10. Boaventura Felismino, nascida aos 01/01/1977, portador do B.I. n.º 030602911547I, solteiro, filho de Felismino Paque e de Angelina Sabão, natural de Malema.
  83. Número ou marcador, página 22: Três) Assinaturas dos Membros da Associação Organização Namathe:
  84. Número ou marcador, página 22: 1. Inácio João;
  85. Número ou marcador, página 22: 2. Natália António Gabriel;
  86. Número ou marcador, página 22: 3. Adolfo Agostinho;
  87. Número ou marcador, página 22: 4. Anadércia Carlitos António;
  88. Número ou marcador, página 22: 5. Macedo Cipriano;
  89. Número ou marcador, página 22: 6. Bonifácio Marcelino Clemente;
  90. Número ou marcador, página 22: 7. Alifa Ressa Manuel;
  91. Número ou marcador, página 22: 8. Rosa João;
  92. Número ou marcador, página 22: 9. Helena Fastudo Máquina;
  93. Número ou marcador, página 22: 10. Boaventura Felismino.
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