Associação Organização Nathutu
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Associação Organização Nathutu
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- Texto do artigo, página 22: Associação Organização Nathutu
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Número ou marcador, página 22: Um) A associação adopta a denominação de Associação Organização Nathutu.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema-sede, localidade de Canhunha, na comunidade de Nathutu.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Objectivos
- Número ou marcador, página 22: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 22: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 22: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 22: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 22: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 22: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 22: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 22: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 22: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 22: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 22: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 22: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 22: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 22: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 22: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 23: que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 23: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 23: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 23: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 23: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 23: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: Omissos
- Número ou marcador, página 23: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Organização Nathut:
- Número ou marcador, página 23: 1. Ofélia Manuel Cuche, nascido aos 13/04/1992, portadora de B.I. n.º 030606382860Q, solteira, filha de Manuel Cuche e de Florinda Michone, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 23: 2. Tina Cristôvão, nascido aos 20/03/1980, portadora do B.I. n.º 030608867457P, solteira, filha de Cristôvão Cinquenta e de Inês Bernardino, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 23: 3. Sérgio Basílio Canvumbe, nascida aos 15/07/1967, portador do B.I. n.º 03060250655M, solteiro, filho de Canvumbe Jaime e de Teresa Macajo, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 23: 4. Catarina Pirlão, nascido aos 01/01/1971, portadora do B.I. n.º 030607509461Q, solteira, filha de Pirlão Muacaua e de Mária Vathiua, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 23: 5. Rosalina Rafael Muaqueloui, nascido aos 16/06/1972, portadora do B.I. n.º 030606641644S, solteira, filha de Rafael Muaqueloui e de Helena Manuel, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 23: 6. Ângela Paulosse, nascido aos 03/04/1978, portadora do B.I.
- Texto do artigo, página 23: n.º 030607640205M, solteira, filha de Paulosse António e de Maria Vathiua, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 23: 7. Helena Manuel Namalata, nascido aos 01/01/1970, portador do B.I. n.º 0306088666772J, solteira, filho de Manuel Namalata e de Aida António, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 23: 8. Celta Arlindo Pacheira, nascido aos 09/09/1986, portadora do B.I. n.º 030604082606P solteira, filha de Arlindo Pacheira e de Mariana Wilson, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 23: 9. Maria Luísa Rafael, nascida aos 25/07/1969, portadora do B.I. n.º 030606544367A, solteira, filha de Rafael Muaqueloui e de Helena Manuel Namoro, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 23: 10. João Alberto, nascida aos 18/08/1976, portador do B.I. n.º 030601003550Q, solteiro, filho de Alberto Serva Maciboi e de Adelaide Minosse, natural de Malema.
- Número ou marcador, página 23: Três) Assinaturas dos Membros da Associação Organização Nathutu:
- Número ou marcador, página 23: 1. Ofélia Manuel Cuche;
- Número ou marcador, página 23: 2. Tina Cristôvão;
- Número ou marcador, página 23: 3. Sérgio Basílio Canvumbe;
- Número ou marcador, página 23: 4. Catarina Pirlão;
- Número ou marcador, página 23: 5. Rosalina Rafael Muaqueloui;
- Número ou marcador, página 23: 6. Ângela Paulosse;
- Número ou marcador, página 23: 7. Helena Manuel Namalata;
- Número ou marcador, página 23: 8. Celta Arlindo Pacheira;
- Número ou marcador, página 23: 9. Maria Luísa Rafael;
- Número ou marcador, página 23: 10. João Alberto.
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