Associação Ovucula Ohawa

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Associação Ovucula Ohawa

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Texto do artigo · p. 23 Associação Ovucula Ohawa
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ovucula Ohawa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, localidade de Canhunha.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 23 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 23 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 23 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 23 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 23 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 23 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 24 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 24 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 24 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 24 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 24 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 24 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 24 Doze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 24 três (3) membros: a) Um presidente; b) Secretário; e c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 24 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 24 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 24 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 24 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 24 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 24 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 24 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 24 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 24 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Texto do artigo · p. 24 Relação nominal dos membros da Associação Ovucula Ohawa
Número ou marcador · p. 24 1. Maria Angelina Manuel, nascido aos 09/01/1972, portador de BI n.º 030604854667B, Solteiro, filho de Manuel Rodrigues Pamusse e de Anastacia Paulo, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 24 2. Eugénio Bernardo António, nascido aos 04/02/1997, portador do BI nº 030708869635C, solteiro, filho de Bernardo António e de Maria Salvador, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 24 3. Delfina Francisco, nascida aos 24/08/1994, portador do BI n.º 030607359757S, solteiro, filho de Francisco Fernando Paulo e de Celestina Arabane, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 24 4. Belinha Abel cardoso Namele, nascido aos 05/05/1980, portador do BI nr. 030607790287F, solteiro, filho de Abel Cardoso Namele e de Maria Helena Mucuepere, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 24 5. Gracinda Albino Mucona, nascido aos 07/02/1991, portador do BI nr. 030608868781F, solteira, filho de Albino Mucona e de Jacinta António Harela, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 24 6. Lourenço Paulo Pacala, nascido aos 10/05/1960, portador do BI n.º 030608867357P, solteiro, filho de Paulo Pacala e de Marciana Pare, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 24 7. Odete da Conceição Natura, nascido aos 07/12/1995, portador do BI n.º 030105398570I, solteira, filho de Victor José natura e de Deolinda Paulo Pacala, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 24 8. Lúcia Aquimo, nascido aos 16/04/1983, portador do BI n.º 030604555501S, solteira, filho de Aquimo Ahalemeiha e de Angelina Adamo, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 24 9. Juliana Adelino, nascida aos 07/04/1987, Portador do BI nr. 031507122516B, solteira, filha de Adelino Zacarias e de Muanacha Essiaca, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 24 10. Araújo Celestino Virgílio, nascida aos 16/01/1997, portador do BI n.º 030605666135C, solteira, filha de Celestino Virgílio e de Maria Angelina Manuel, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Associação Ovucula Ohawa
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 23: Denominação
  4. Número ou marcador, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ovucula Ohawa.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, localidade de Canhunha.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 23: Duração
  8. Texto do artigo, página 23: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 23: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 23: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 23: b) Um secretário; e
  35. Número ou marcador, página 23: c) Um vogal.
  36. Número ou marcador, página 24: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  38. Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
  40. Número ou marcador, página 24: b) Um vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 24: c) Um secretário; e
  42. Número ou marcador, página 24: d) Um tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 24: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  44. Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
  45. Texto do artigo, página 24: três (3) membros: a) Um presidente; b) Secretário; e c) Um vogal.
  46. Número ou marcador, página 24: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 24: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  48. Número ou marcador, página 24: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  49. Número ou marcador, página 24: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  51. Texto do artigo, página 24: Quotas e jóias
  52. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  54. Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  56. Texto do artigo, página 24: Membros fundadores
  57. Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) Saídas dos membros:
  59. Texto do artigo, página 24: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  60. Número ou marcador, página 24: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  62. Texto do artigo, página 24: Disposições finais e dissolução
  63. Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  64. Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  65. Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outras associações;
  66. Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  67. Texto do artigo, página 24: Relação nominal dos membros da Associação Ovucula Ohawa
  68. Número ou marcador, página 24: 1. Maria Angelina Manuel, nascido aos 09/01/1972, portador de BI n.º 030604854667B, Solteiro, filho de Manuel Rodrigues Pamusse e de Anastacia Paulo, natural de Malema;
  69. Número ou marcador, página 24: 2. Eugénio Bernardo António, nascido aos 04/02/1997, portador do BI nº 030708869635C, solteiro, filho de Bernardo António e de Maria Salvador, natural de Malema;
  70. Número ou marcador, página 24: 3. Delfina Francisco, nascida aos 24/08/1994, portador do BI n.º 030607359757S, solteiro, filho de Francisco Fernando Paulo e de Celestina Arabane, natural de Malema;
  71. Número ou marcador, página 24: 4. Belinha Abel cardoso Namele, nascido aos 05/05/1980, portador do BI nr. 030607790287F, solteiro, filho de Abel Cardoso Namele e de Maria Helena Mucuepere, natural de Malema;
  72. Número ou marcador, página 24: 5. Gracinda Albino Mucona, nascido aos 07/02/1991, portador do BI nr. 030608868781F, solteira, filho de Albino Mucona e de Jacinta António Harela, natural de Malema;
  73. Número ou marcador, página 24: 6. Lourenço Paulo Pacala, nascido aos 10/05/1960, portador do BI n.º 030608867357P, solteiro, filho de Paulo Pacala e de Marciana Pare, natural de Malema;
  74. Número ou marcador, página 24: 7. Odete da Conceição Natura, nascido aos 07/12/1995, portador do BI n.º 030105398570I, solteira, filho de Victor José natura e de Deolinda Paulo Pacala, natural de Malema;
  75. Número ou marcador, página 24: 8. Lúcia Aquimo, nascido aos 16/04/1983, portador do BI n.º 030604555501S, solteira, filho de Aquimo Ahalemeiha e de Angelina Adamo, natural de Malema;
  76. Número ou marcador, página 24: 9. Juliana Adelino, nascida aos 07/04/1987, Portador do BI nr. 031507122516B, solteira, filha de Adelino Zacarias e de Muanacha Essiaca, natural de Malema;
  77. Número ou marcador, página 24: 10. Araújo Celestino Virgílio, nascida aos 16/01/1997, portador do BI n.º 030605666135C, solteira, filha de Celestino Virgílio e de Maria Angelina Manuel, natural de Malema.
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