Associação Rireque
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- Texto do artigo, página 24: Associação Rireque
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Número ou marcador, página 24: Um) A associação adopta a denominação de Associação Rireque.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nataleia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: Objectivos
- Número ou marcador, página 24: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 24: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 24: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 24: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 25: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 25: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 25: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 25: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 25: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; e d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 25: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 25: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 25: três (3) membros: a) Um presidente; b) Secretário; e c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 25: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 25: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 25: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 25: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 25: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
- Texto do artigo, página 25: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 25: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 25: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 25: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: Omissos
- Texto do artigo, página 25: Omissos nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Relação nominal dos membros da Associação Rireque:
- Número ou marcador, página 25: 1. Adélia Elias, nascido aos 13/02/1987, portador de BI nº 030605666124C, Solteiro, filho de Elias Lino e de Rosalina Mussa, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 25: 2. Teresa Morcene, nascido aos 16/04/1969, portador do BI n.º 030605809827S, solteiro, filho de Morcene Simanga e de Aluna Cinco, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 25: 3. Eliadora Felismino, nascida aos 14/05/1994, portador do BI n.º 030602031697B, solteiro, filho de Felismino Arnauaia e de Angelina Carlos, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 25: 4. Angélica Adriano Charifo, nascido aos 12/09/1985, portador do BI nr. 030104276361A, solteiro, filho de Adriano Xarifo e de Guilhermina David, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 25: 5. Aima Lourindo, nascido aos 15/08/1994, portador do BI n.º 030608867105J, solteira, filho de Lourindo Fernando e de Catarina Arnanca, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 25: 6. Felismino Carlos, nascido aos 20/08/1979, portador do BI
- Texto do artigo, página 25: n.º 030102416189M, solteiro, filho de Carlos Culanche e de Laurinda Sabonete, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 25: 7. Esperança Felismino, nascido aos 13/11/1998, portador do BI n.º 031206434050I, solteira, filho de Felismino Arinauaia e de Angelina Carlos, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 25: 8. Sacrima Ussene Ajabe, nascido aos 03/06/1996, portador do BI n.º 030607598664D, solteira, filho de Ussene Ajabe e de Helena Alberto, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 25: 9. Gonsalves Carlos Razão, nascida aos 08/09/1982, Portador do BI nr. 030608868803J, solteira, filha de Carlos Razão e de Maria de Graça Alberto, natural de Malema; 10.Eusébio Júlio, nascida aos 04/06/1989, portador do BI n.º 030606846991P, solteira, filha de Júlio Mussa e de Catarina Sitora, natural de Malema.
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