Associação Rireque

Texto extraído + documento associado

Associação Rireque

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Associação Rireque
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação adopta a denominação de Associação Rireque.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nataleia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 24 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 24 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 25 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 25 associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 25 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 25 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 25 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; e d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 25 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 25 Doze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 25 três (3) membros: a) Um presidente; b) Secretário; e c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 25 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 25 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 25 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 25 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 25 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 25 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 25 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 25 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 25 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 25 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 Omissos
Texto do artigo · p. 25 Omissos nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Relação nominal dos membros da Associação Rireque:
Número ou marcador · p. 25 1. Adélia Elias, nascido aos 13/02/1987, portador de BI nº 030605666124C, Solteiro, filho de Elias Lino e de Rosalina Mussa, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 25 2. Teresa Morcene, nascido aos 16/04/1969, portador do BI n.º 030605809827S, solteiro, filho de Morcene Simanga e de Aluna Cinco, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 25 3. Eliadora Felismino, nascida aos 14/05/1994, portador do BI n.º 030602031697B, solteiro, filho de Felismino Arnauaia e de Angelina Carlos, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 25 4. Angélica Adriano Charifo, nascido aos 12/09/1985, portador do BI nr. 030104276361A, solteiro, filho de Adriano Xarifo e de Guilhermina David, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 25 5. Aima Lourindo, nascido aos 15/08/1994, portador do BI n.º 030608867105J, solteira, filho de Lourindo Fernando e de Catarina Arnanca, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 25 6. Felismino Carlos, nascido aos 20/08/1979, portador do BI
Texto do artigo · p. 25 n.º 030102416189M, solteiro, filho de Carlos Culanche e de Laurinda Sabonete, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 25 7. Esperança Felismino, nascido aos 13/11/1998, portador do BI n.º 031206434050I, solteira, filho de Felismino Arinauaia e de Angelina Carlos, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 25 8. Sacrima Ussene Ajabe, nascido aos 03/06/1996, portador do BI n.º 030607598664D, solteira, filho de Ussene Ajabe e de Helena Alberto, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 25 9. Gonsalves Carlos Razão, nascida aos 08/09/1982, Portador do BI nr. 030608868803J, solteira, filha de Carlos Razão e de Maria de Graça Alberto, natural de Malema; 10.Eusébio Júlio, nascida aos 04/06/1989, portador do BI n.º 030606846991P, solteira, filha de Júlio Mussa e de Catarina Sitora, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Associação Rireque
  2. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 24: Denominação
  4. Número ou marcador, página 24: Um) A associação adopta a denominação de Associação Rireque.
  5. Número ou marcador, página 24: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nataleia.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 24: Duração
  8. Texto do artigo, página 24: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 24: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 25: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
  28. Texto do artigo, página 25: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  29. Número ou marcador, página 25: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  30. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
  31. Número ou marcador, página 25: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  33. Número ou marcador, página 25: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  34. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; e d) Um tesoureiro.
  35. Número ou marcador, página 25: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Número ou marcador, página 25: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
  37. Texto do artigo, página 25: três (3) membros: a) Um presidente; b) Secretário; e c) Um vogal.
  38. Número ou marcador, página 25: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  39. Número ou marcador, página 25: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  40. Número ou marcador, página 25: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  41. Número ou marcador, página 25: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  43. Texto do artigo, página 25: Quotas e jóias
  44. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  46. Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  48. Texto do artigo, página 25: Membros fundadores
  49. Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  50. Texto do artigo, página 25: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) Saídas dos membros:
  52. Texto do artigo, página 25: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  53. Número ou marcador, página 25: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  55. Texto do artigo, página 25: Disposições finais e dissolução
  56. Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  58. Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  59. Texto do artigo, página 25: por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  61. Texto do artigo, página 25: Omissos
  62. Texto do artigo, página 25: Omissos nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 25: Relação nominal dos membros da Associação Rireque:
  64. Número ou marcador, página 25: 1. Adélia Elias, nascido aos 13/02/1987, portador de BI nº 030605666124C, Solteiro, filho de Elias Lino e de Rosalina Mussa, natural de Malema;
  65. Número ou marcador, página 25: 2. Teresa Morcene, nascido aos 16/04/1969, portador do BI n.º 030605809827S, solteiro, filho de Morcene Simanga e de Aluna Cinco, natural de Malema;
  66. Número ou marcador, página 25: 3. Eliadora Felismino, nascida aos 14/05/1994, portador do BI n.º 030602031697B, solteiro, filho de Felismino Arnauaia e de Angelina Carlos, natural de Malema;
  67. Número ou marcador, página 25: 4. Angélica Adriano Charifo, nascido aos 12/09/1985, portador do BI nr. 030104276361A, solteiro, filho de Adriano Xarifo e de Guilhermina David, natural de Malema;
  68. Número ou marcador, página 25: 5. Aima Lourindo, nascido aos 15/08/1994, portador do BI n.º 030608867105J, solteira, filho de Lourindo Fernando e de Catarina Arnanca, natural de Malema;
  69. Número ou marcador, página 25: 6. Felismino Carlos, nascido aos 20/08/1979, portador do BI
  70. Texto do artigo, página 25: n.º 030102416189M, solteiro, filho de Carlos Culanche e de Laurinda Sabonete, natural de Malema;
  71. Número ou marcador, página 25: 7. Esperança Felismino, nascido aos 13/11/1998, portador do BI n.º 031206434050I, solteira, filho de Felismino Arinauaia e de Angelina Carlos, natural de Malema;
  72. Número ou marcador, página 25: 8. Sacrima Ussene Ajabe, nascido aos 03/06/1996, portador do BI n.º 030607598664D, solteira, filho de Ussene Ajabe e de Helena Alberto, natural de Malema;
  73. Número ou marcador, página 25: 9. Gonsalves Carlos Razão, nascida aos 08/09/1982, Portador do BI nr. 030608868803J, solteira, filha de Carlos Razão e de Maria de Graça Alberto, natural de Malema; 10.Eusébio Júlio, nascida aos 04/06/1989, portador do BI n.º 030606846991P, solteira, filha de Júlio Mussa e de Catarina Sitora, natural de Malema.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.