Associação Wurula

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Associação Wurula

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Texto do artigo · p. 26 Associação Wurula
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Número ou marcador · p. 26 Um) A associação adopta a denominação de Associação Wurula.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Número ou marcador · p. 27 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 27 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 27 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 27 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 27 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 27 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 27 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 27 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 27 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 27 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 27 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 27 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 27 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 27 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 27 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 27 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 27 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 27 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 27 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 27 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 27 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 27 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 27 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 27 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 27 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 27 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 27 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 27 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 27 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 27 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 27 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Texto do artigo · p. 27 Omissos nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Relação nominal dos membros da Associação Wurula:
Número ou marcador · p. 27 1. Albertina Victorino Tucué, nascido aos 08/07/1990, portador de BI nº 032005472984I, Solteiro, filho de Victorino Tucué e de Maria Venito, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 27 2. Maria Inácio Rochieque, nascido aos 10/03/1969, portador do BI nº 030606120037Q, solteiro, filho de Inácio Rochieque e de Luisa Mucori, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 27 3. Olga Mário Vanhiua, nascida aos 06/01/1989, portador do BI nº 030105812799C, solteiro, filho de Mário Vanhiua e de Joana Taitosse, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 27 4. Maria Filomena Yona, nascido aos 05/05/1958, portador do BI n.º 030602910045S, solteiro, filho de Yona mureta e de Macueha Ninla, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 27 5. Mariamo Insa Ali, nascido aos 18/10/1973, portador do BI n.º 030607178526P, solteira, filho de Insa Ali e de Maria Ibraimo, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 27 6. Muazena Filmino António, nascido aos 01/06/2001, portador do BI nº 030607597322D, solteiro, filho de Filmino António e de Carmina Jacinto, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 27 7. Lola Sandra Carlos Colete, nascido aos 01/01/1990, portador do BI n.º 030606544422S, solteira, filho de Carlos Culete e de Julieta Domingos, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 27 8. Amélia Laquina, nascido aos 15/05/1966, portador do BI n.º 030607683703D, solteira, filho de Laquina Ualaveia e de Cauaniua Michone, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 28 9. Cidália Luís Abdala, nascida aos 19/07/1997, Portador do BI n.º 030105223579M, solteira, filha de Luís Abdala e de Natália Inácio, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 28 10. Ana Abacar Balança, nascida aos 25/01/1985, portador do BI n.º 030208868565A, solteira, filha de Abacar Balança e de Luisa Chale, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Associação Wurula
  2. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 26: Denominação
  4. Número ou marcador, página 26: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wurula.
  5. Número ou marcador, página 27: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 27: Duração
  8. Texto do artigo, página 27: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 27: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 27: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 27: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 27: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 27: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
  27. Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 27: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 27: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 27: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 27: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 27: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 27: b) Um secretário; e
  35. Número ou marcador, página 27: c) Um vogal.
  36. Número ou marcador, página 27: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 27: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  38. Número ou marcador, página 27: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
  40. Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 27: c) Um secretário; e
  42. Número ou marcador, página 27: d) Um tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 27: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  44. Número ou marcador, página 27: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  45. Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
  46. Número ou marcador, página 27: b) Secretário; e
  47. Número ou marcador, página 27: c) Um vogal.
  48. Número ou marcador, página 27: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  49. Número ou marcador, página 27: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  50. Número ou marcador, página 27: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  51. Número ou marcador, página 27: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  53. Texto do artigo, página 27: Quotas e jóias
  54. Número ou marcador, página 27: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  56. Número ou marcador, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  58. Texto do artigo, página 27: Membros fundadores
  59. Número ou marcador, página 27: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  60. Número ou marcador, página 27: Dois) Saídas dos membros:
  61. Texto do artigo, página 27: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  62. Número ou marcador, página 27: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 27: Disposições finais e dissolução
  65. Texto do artigo, página 27: A associação dissolve-se por:
  66. Número ou marcador, página 27: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  67. Número ou marcador, página 27: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  68. Número ou marcador, página 27: c) Fusão com outras associações;
  69. Número ou marcador, página 27: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  71. Texto do artigo, página 27: Omissos
  72. Texto do artigo, página 27: Omissos nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 27: Relação nominal dos membros da Associação Wurula:
  74. Número ou marcador, página 27: 1. Albertina Victorino Tucué, nascido aos 08/07/1990, portador de BI nº 032005472984I, Solteiro, filho de Victorino Tucué e de Maria Venito, natural de Malema;
  75. Número ou marcador, página 27: 2. Maria Inácio Rochieque, nascido aos 10/03/1969, portador do BI nº 030606120037Q, solteiro, filho de Inácio Rochieque e de Luisa Mucori, natural de Malema;
  76. Número ou marcador, página 27: 3. Olga Mário Vanhiua, nascida aos 06/01/1989, portador do BI nº 030105812799C, solteiro, filho de Mário Vanhiua e de Joana Taitosse, natural de Malema;
  77. Número ou marcador, página 27: 4. Maria Filomena Yona, nascido aos 05/05/1958, portador do BI n.º 030602910045S, solteiro, filho de Yona mureta e de Macueha Ninla, natural de Malema;
  78. Número ou marcador, página 27: 5. Mariamo Insa Ali, nascido aos 18/10/1973, portador do BI n.º 030607178526P, solteira, filho de Insa Ali e de Maria Ibraimo, natural de Malema;
  79. Número ou marcador, página 27: 6. Muazena Filmino António, nascido aos 01/06/2001, portador do BI nº 030607597322D, solteiro, filho de Filmino António e de Carmina Jacinto, natural de Malema;
  80. Número ou marcador, página 27: 7. Lola Sandra Carlos Colete, nascido aos 01/01/1990, portador do BI n.º 030606544422S, solteira, filho de Carlos Culete e de Julieta Domingos, natural de Malema;
  81. Número ou marcador, página 27: 8. Amélia Laquina, nascido aos 15/05/1966, portador do BI n.º 030607683703D, solteira, filho de Laquina Ualaveia e de Cauaniua Michone, natural de Malema;
  82. Número ou marcador, página 28: 9. Cidália Luís Abdala, nascida aos 19/07/1997, Portador do BI n.º 030105223579M, solteira, filha de Luís Abdala e de Natália Inácio, natural de Malema;
  83. Número ou marcador, página 28: 10. Ana Abacar Balança, nascida aos 25/01/1985, portador do BI n.º 030208868565A, solteira, filha de Abacar Balança e de Luisa Chale, natural de Malema.
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