Associação Sana Sana
Texto extraído + documento associado
Associação Sana Sana
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Associação Sana Sana
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Número ou marcador, página 28: Um) A associação adopta a denominação de Associação Sana Sana.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha, na comunidade de Mpeneca.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: Objectivos
- Número ou marcador, página 28: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 28: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 28: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 28: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 28: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 28: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 28: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 28: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 28: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 28: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 28: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 28: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 28: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 28: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 28: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 28: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 28: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 28: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 28: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 28: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 28: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 28: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 28: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 28: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 28: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 28: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 28: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 28: Três) No acto da inscrição para membros
- Texto do artigo, página 28: da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 28: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 28: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 28: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 28: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 28: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 28: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 28: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 28: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 28: Omissos
- Texto do artigo, página 28: Omissos nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Relação nominal dos membros da Associação Sana Sana:
- Número ou marcador, página 28: 1. Albertina José Muilapo, nascido aos 17/12/1975, portador de BI nº 030607687518I, Solteiro, filho de Jose Muilapo e de Catarina José, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 28: 2. Elsa Rogério Faustino, nascido aos 12/09/1999, portador do BI nº 030607684223I, solteiro, filho de Rogerio Faustino e de Helena João, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 28: 3. Luisa Francisco, nascida aos 27/05/1996, portador do BI nº 030607598548S, solteiro, filho de Francisco Azevedo e de Rita Vasco, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 28: 4. Alves Mussa, nascido aos 02/10/1968, portador do BI nr. 030602906717B, solteiro, filho de Mussa e de Luisa Ração, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 28: 5. Alberto Anselmo, nascido aos 27/09/1981, portador do BI n.º 030102179011N, solteira, filho de Anselmo Calapeia e de Catarina Culama, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 29: 6. Anabela Inácio João, nascido aos 26/08/2003, portador do BI nº 030607597194J, solteiro, filho de Inacio João e de Fatima André, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 29: 7. Rosalina Rogerio Faustino, nascido aos 05/10/2003, portador do BI n.º 030607649531F, solteira, filho de Rogerio Faustino e de Helena João, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 29: 8. Salvador Albino Piassone, nascido aos 31/12/2002, portador do BI nº 030608868330B, solteira, filho de Albino Piassone e de Mariana Armando, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 29: 9. Hisaltina Lemos António, nascida aos 02/12/2000, Portador do BI n.º 030607339583N, solteira, filha de Lemos António e de Aida Faustino, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 29: 10. Aira Faustino Muleseia, nascida aos 15/04/1976, portador do BI nr. 030607598690N, solteira, filha de Faustino Muleseia e de Juliana Ossieque, natural de Malema.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.