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Texto do artigo · p. 29 ACE Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101715213, entidade legal supra, constituída, entre: Angélica José Mahumane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.° 15AK60182, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos vinte e três de Maio de dois mil dezassete; Edite António Novela, de nacionalidade moçambicana, natural residente na cidade de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.° 110500451470J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos um de Julho de dois mil vinte e um; Eunice João Guiamba, de nacionalidade moçambicana, natural residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110501379410I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil dezassete e Let`s Go Travel Tour Ageny, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo – Kampfumo, Avenida da Zâmbia, Praceta Conjunto João Domingos, n.º 51, résdo-chão, representada pela senhora Angélica José Mahumane, na qualidade de directora-geral da sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Ace Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Alto Maé, Avenida da Zâmbia, Praceta Conjunto João Domingos, n.º 51, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Fornecimento de produtos de higiene e limpezas;
Número ou marcador · p. 29 b) Fornecimento de materiais promocional, brindes gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 29 c) Fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 29 d) Fornecimento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 e) Fornecimento de uniformes;
Número ou marcador · p. 29 f) Fornecimento e montagem de cortinados;
Número ou marcador · p. 29 g) Fornecimento de utensílios;
Número ou marcador · p. 29 h) Prestação de serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 29 i) Fornecimento de material de recriação;
Texto do artigo · p. 29 Dois)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais (100.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Angélica José Mahumane, com uma quota de 30,000.00MT representativa de 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Edite António Novela, com uma quota de 30.000.00MT representativa de 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Eunice João Guiamba, com uma quota de 30.000,00MT representativa de 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Let’s Go Travel & Tour Agency, Limitada, com uma quota de 10.000,00MT representativa de 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Edite António Novela, que fica desde já nomeado directora-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na ausência dela poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Directora geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Inhambane, 4 de Março de 2022. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: ACE Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101715213, entidade legal supra, constituída, entre: Angélica José Mahumane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.° 15AK60182, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos vinte e três de Maio de dois mil dezassete; Edite António Novela, de nacionalidade moçambicana, natural residente na cidade de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.° 110500451470J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos um de Julho de dois mil vinte e um; Eunice João Guiamba, de nacionalidade moçambicana, natural residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110501379410I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil dezassete e Let`s Go Travel Tour Ageny, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo – Kampfumo, Avenida da Zâmbia, Praceta Conjunto João Domingos, n.º 51, résdo-chão, representada pela senhora Angélica José Mahumane, na qualidade de directora-geral da sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Ace Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Alto Maé, Avenida da Zâmbia, Praceta Conjunto João Domingos, n.º 51, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Fornecimento de produtos de higiene e limpezas;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Fornecimento de materiais promocional, brindes gráfica e serigrafia;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de géneros alimentícios;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Fornecimento de produtos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 29: e) Fornecimento de uniformes;
  21. Número ou marcador, página 29: f) Fornecimento e montagem de cortinados;
  22. Número ou marcador, página 29: g) Fornecimento de utensílios;
  23. Número ou marcador, página 29: h) Prestação de serviços de jardinagem;
  24. Número ou marcador, página 29: i) Fornecimento de material de recriação;
  25. Texto do artigo, página 29: Dois)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais (100.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
  29. Número ou marcador, página 29: a) Angélica José Mahumane, com uma quota de 30,000.00MT representativa de 30% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 29: b) Edite António Novela, com uma quota de 30.000.00MT representativa de 30% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 29: c) Eunice João Guiamba, com uma quota de 30.000,00MT representativa de 30% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 29: d) Let’s Go Travel & Tour Agency, Limitada, com uma quota de 10.000,00MT representativa de 10% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Edite António Novela, que fica desde já nomeado directora-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Na ausência dela poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) A Directora geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 29: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane, 4 de Março de 2022. —
  43. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
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