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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Associação Pfuka U Tirha – 25 de Setembro, com sede na comunidade 25 de Setembro, localidade 16 de Junho, posto administrativo de MapaiSede, distrito de Mapai, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido ao despacho, a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pfuka U Tirha – 25 de Setembro.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Associação Pfuka U Tirha – 25 de Setembro, com sede na comunidade 25 de Setembro, localidade 16 de Junho, posto administrativo de MapaiSede, distrito de Mapai, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido ao despacho, a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pfuka U Tirha – 25 de Setembro.
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