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- Texto do artigo, página 29: Águas Azus Momoli, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765172, uma entidade denominada, Águas Azus Momoli, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Marius Nieuwoudt, casado, natural de África do Sul onde reside, nacionalidade sul-africana acidentalmente em Matutuine, portador do Passaporte n.º M00228813, emitido a 28 de Agosto de 2017, pelo departamento de Home Affairs.
- Texto do artigo, página 29: Marissa Nieuwoudt, casada, natural de África do Sul onde reside, nacionalidade Sul-africana, acidentalmente em Matutuine, portadora do Passaporte n.º A09532429, emitido a 6 de Outubro de 2021, pelo departamento Home Affairs.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adoptada a denominação de Águas Azus Momoli, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Momoli, parcela n.º 916, no distrito de Matutuine, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas areias estabelecimento de acomodação casa de férias;
- Número ou marcador, página 30: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 30: a) Marius Nieuwoudt, 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Marissa Nieuwoudt 2.000,00MT correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora
- Texto do artigo, página 30: da empresa, Marius Nieuwoudt e Marissa Nieuwoudt.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados menos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de alguma a sociedade poderão ser obrigadas em actos e contractos que não digam respeitam as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: ASILLI, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Yiming Huang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° E13277277279, emitido em um de Abril de dois mil e treze, outorga neste acto na qualidade de sócio detentor de cem por cento do capital numa única quota da sociedade H.Y.M Mining, Development & Services, Sociedade Unipessoal; Zhang Xiaoxuan, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E19548880, residente no bairro Urbano número três, EN6, cidade de Chimoio, província de Manica e Yuming Huang, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º E12377277279, residente no bairro Urbano numero três, EN6, cidade de Chimoio, província de Manica, por acta de assembleia geral ordinária realizada as oito horas do dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um, na sua sede social, todos estes doravante designados por cedentes, cedem a totalidade das quotas, alterando, entre outras, a composição do pacto social da sociedade comercial ASILLI, S.A., sociedade anónima, registada e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100500582, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 30: Dos considerandos:
- Texto do artigo, página 30: A. Os cedentes outorgam na qualidade de acionistas da ASILLI,S.A., sociedade anonima, matrículada nos livros de registo comercial, sob o número 100500582. B. Os cedentess dispõem a totalidade das acções dos mesmos da sociedade. C. O preço da cessão de quotas equivale a soma do valor nominal que fara parte integrante do presente contrato. D. Licenca existente é a Licenca de Prospecção e Pesquisa 7970L que deve ser transmitido com este contrato, livre do onús. E. Os cedentes vendem 100% das suas participaçãoes sociais na sociedade livre de qualquer onús e encargos.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: Os cedentes, são legítimo titulares de participações sociais na sociedade denominada por ASILLI, S.A., representando neste acto, as suas acções correspondente a 100 %, no valor nominal de 60.000MT do capital social, e, pelo presente contrato suas acções e suas participações bem como todos os bens imóveis e móveis cuja lista fara parte integrante do presente contrato, vende ao segundo e este adquire a àquela, nos termos seguintes.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Preço e modalidade de pagamento)
- Texto do artigo, página 30: O preço da totalidade da cessão de quotas, é de 60.000,00MT, que serão pagos no acto da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Beneficiários da cedência)
- Texto do artigo, página 31: As acções pertencentes aos accionistas será assim cedida:
- Número ou marcador, página 31: a) A acções pertencente ao accionista Yiming Huang, será cedida a favor da Seve Gold, S.A., representada pelo senhor Felner Luís Félix Caossa, na qualidade de administrador, doravante designado por cessionário;
- Número ou marcador, página 31: b) As acções pertencentes ao accionista Xiaouan Zhang, será cedida à favor da Clay Minerals, Limitada, representada neste acto pelo senhor D'clay Mário Eva Juta, outorgando na qualidade de directorgeral, doravante designado por cessionário;
- Número ou marcador, página 31: c) As acções pertecentes ao accionista H.Y.M Miming, Development & Service, Sociedade Unipessoal, Limidata, será cedida à favor de D’clay Mário Eva Juta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Chimoio, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391440F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, residente no bairro Chinhamapere, cidade, distrito e província de Manica, doravante designado por cessionário.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Obrigações do cedente)
- Texto do artigo, página 31: Constituem obrigações do promitentecedente as seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Assegurar a gerência da sociedade ao cessionário até a data da assinatura da escritura do presente contrato;
- Número ou marcador, página 31: b) Proceder ao pagamento do valor objecto do presente contrato;
- Número ou marcador, página 31: c) Proceder a assinatura do presente contrato e elaboração da acta e demais preescrito na lei, para conclusão do negócio;
- Número ou marcador, página 31: d) Facultar ao cessionário toda e qualquer documentação que este solicite sobre a sociedade, gerência, contabilidade, licencas de exploracao e pesquisa, duat, contratos fornecimento, clientela, equipamentos, prestando sempre os necessários esclarecimentos que forem pedidos pelo mesmo;
- Número ou marcador, página 31: e) Agir de Boa-fé desde os preliminares, na execução até conclusão do negócio;
- Número ou marcador, página 31: f) Cumprir os precisos termos do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Obrigações do promitente-cessionário)
- Texto do artigo, página 31: Constituem obrigações do cessionário:
- Número ou marcador, página 31: a) Proceder ao pagamento do preço da cessão, nos termos acordados e prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 31: b) Proceder e negociar de boa fé quer nos preliminares, na execução, quer na conclusão do negócio.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: (Responsabilidades anteriores e posteriores à data de transacção)
- Número ou marcador, página 31: Um) O cedente, responsabiliza-se, por todos os actos produzidos até a data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As responsabilidades referidas no número anterior incluem todos os valores apresentados na escrita contabilística da empresa assim como os não constantes, por erro omissão ou outro factor, bem como todas
- Texto do artigo, página 31: as responsabilidades, que advierem directa ou indirectamente por esses factores.
- Número ou marcador, página 31: Três) A responsabilidade do outorgante vai, desde os danos e prejuízos causados a terceiros, até as dívidas constantes ou não da escrita da sociedade, multas, reclamações, garantias prestadas, cheques emitidos, salários e outros, assim como quaisquer reclamações de qualquer natureza, judicial ou não, provenientes dos fornecedores, clientes, trabalhadores, entidades fiscais, administrativas, estatais e outras.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As reclamações, acções judicias ou extrajudiciais que estiverem a correr os seus trâmites ou vierem a ser intentadas, depois da data da transacção, por motivos ou causa de pedir, resultantes de factos ocorridos antes e depois da data da transacção serão também da responsabilidade dos outorgantes, conforme for o período de ocorrência.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 31: (Trabalhadores)
- Texto do artigo, página 31: A cedência de quotas aqui prometida é feita também com a aceitação do cessionário, de não assumirem a força de trabalho existente.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 31: (Incumprimento)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de incumprimento por uma das partes contratantes de quaisquer obrigações estipuladas neste contrato, notificar-se-á por carta com aviso de recepção, para cumprir com as respectivas obrigações em falta.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No presente contrato o outorgante que não incorreu em incumprimento pode escolher a aplicação do regime da execução especifica previsto no artigo n.º 830 do Código Civil, e o exercício dos direitos decorrente do pagamento do sinal.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 31: (Despesas)
- Texto do artigo, página 31: Todas as despesas relativas à celebração do presente, serão suportadas pelo cessionário.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 31: (Alterações ao contrato)
- Texto do artigo, página 31: Todas as alterações ao estabelecido no presente contrato só serão válidas e eficazes se forem reduzidas a escrito e assinadas pelas partes.
- Texto do artigo, página 31: CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Legislação aplicável e resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 31: Qualquer litígio que resulte da interpretação e/ou execução do presente contrato, será resolvido de forma amigável, não chegando as partes a nenhum acordo sobre a matéria controvertida.
- Texto do artigo, página 31: Que em tudo não alterado por este contrato sociedade, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 31: Manica, 15 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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