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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Aventuras do Sol, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765180, uma entidade denominada Aventuras do Sol, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Jacques Pierre Du Plessis, natural de África do Sul onde reside, nacionalidade sul-africano acidentalmente em Matutuine, portador do Passaporte n.º M00336459, emitido a 5 de Setembro de 2020, pelo departamento de Home Affairs;
- Texto do artigo, página 31: Jean Elizabeth Charton Du Plessis, natural de África do Sul onde reside, nacionalidade sul-africana, acidentalmente em Matutuine, portador do Passaporte n.º A01860744, emitido a 27 de Julho de 2011, pelo departamento Home Affairs.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adoptada a denominação de Aventuras do Sol, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Momoli, no Complexo Turístico Parque de Golfinhos Parcela n.º 916, no distrito de Matutuine na província
- Texto do artigo, página 32: de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas areias estabelecimento de acomodação casa de férias ou casa de praia;
- Número ou marcador, página 32: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 32: c) Desenvolvimento das actividades aquaticas mergulho amador, pesca desportiva, transporte marítimo, e outras actividades similares ou complementares ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 32: a) Jacques Pierre Du Plessis, 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Jean Elizabeth Charton Du Plessis 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora
- Texto do artigo, página 32: da empresa, Jacques Pierre Du Plessis e Jean Elizabeth Charton Du Plessis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não sendo socio o gerente, compete a Assembleia Geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no numero anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados menos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado. QuatroEm caso de alguma a sociedade poderão ser obrigadas em actos e contractos que não digam respeitam as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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