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Texto do artigo · p. 32 Belas Dunas Momoli, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765075, uma entidade denominada Belas Dunas Momoli, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Marius Nieuwoudt, casado, natural de África do Sul onde reside, nacionalidade sul-africana acidentalmente em Matutuine, portador do Passaporte n.º M00228813, emitido a 28 de Agosto de 2017, pelo departamento de Home Affairs.
Texto do artigo · p. 32 Marissa Nieuwoudt, casada, natural de África do Sul onde reside, nacionalidade Sul-africana, acidentalmente em Matutuine, portador do Passaporte n.º A09532429, emitido a 6 de Outubro de 2021, pelo departamento Home Affairs.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adoptada a denominação de Belas Dunas Momoli, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Momoli, parcela n.º 916, no distrito de Matutuine, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas areias estabelecimento de acomodação casa de férias;
Número ou marcador · p. 32 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 32 a) Marius Nieuwoudt, 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Marissa Nieuwoudt, 2.000,00MT correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence aos sócios da empresa, Marius Nieuwoudt e Marissa Nieuwoudt.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados menos, ou gerente, quando este não socio mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso de alguma a sociedade poderão ser obrigadas em actos e contractos que não digam respeitam as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Belas Dunas Momoli, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765075, uma entidade denominada Belas Dunas Momoli, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Marius Nieuwoudt, casado, natural de África do Sul onde reside, nacionalidade sul-africana acidentalmente em Matutuine, portador do Passaporte n.º M00228813, emitido a 28 de Agosto de 2017, pelo departamento de Home Affairs.
  4. Texto do artigo, página 32: Marissa Nieuwoudt, casada, natural de África do Sul onde reside, nacionalidade Sul-africana, acidentalmente em Matutuine, portador do Passaporte n.º A09532429, emitido a 6 de Outubro de 2021, pelo departamento Home Affairs.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adoptada a denominação de Belas Dunas Momoli, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Momoli, parcela n.º 916, no distrito de Matutuine, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas areias estabelecimento de acomodação casa de férias;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
  21. Número ou marcador, página 32: a) Marius Nieuwoudt, 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 32: b) Marissa Nieuwoudt, 2.000,00MT correspondente a 10% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence aos sócios da empresa, Marius Nieuwoudt e Marissa Nieuwoudt.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  31. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados menos, ou gerente, quando este não socio mas devidamente credenciado.
  32. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso de alguma a sociedade poderão ser obrigadas em actos e contractos que não digam respeitam as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DECIMO
  44. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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