CMF- Companhia de Manutenção Ferroviária, Limitada
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CMF- Companhia de Manutenção Ferroviária, Limitada
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- Texto do artigo, página 33: CMF- Companhia de Manutenção Ferroviária, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação da sociedade CMF-Companhia de Manutenção Ferroviária matriculda sob NUEL 101486214, Fernando Rui Fernando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Macurungo, nesta cidade da Beira. Joaquim Álvaro Noel Massimbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Macurungo, na cidade da Beira. Simão Quisito António Raiva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Macurungo, na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação CMF - Companhia de Manutenção Ferroviária, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, bairro do Matacuane, rua João da Nova, nesta cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto principal, manutenção de locomotivas, serviços de caldeiraria: corte, solda molde, montagens de Infraestruturas industriais e cobertura, treinamento de manutenção de vagão a ar comprimido, treinamento de teste de freio single car digital e analógico e treinamento de teste ultrassom.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresa, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Fernando Rui Fernando;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Joaquim Álvaro Noel Massimbe;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Simão Quisito António Raiva.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem
- Texto do artigo, página 34: como a prestação de suprimentos a sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 34: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Fernando Rui Fernando, Joaquim Álvaro Noel Massimbe e Simão Quisito António Raiva, o que, para tanto, são nomeados sócios gerentes, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 34: dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a aprovação da assembleia geral, a realizar ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Resultados dos exercícios e suas aplicações)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 3 de Março de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
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