Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Duma Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769747, uma entidade denominada Duma Moçambique , Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Valentina Alfredo Veleta, solteira, maior, natural de Nampula, residente no bairro 1º de Maio, quarteirão 59, casa n.º 521, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100094186M, de 27 de Outubro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 35 Simon Miguel Noé Macamo, casado com Nilza Stela José Muchongo Macamo, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro Tchumene 2, quarteirão 17, casa n.º 32, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343677A, de 28 de Maio de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Ozias Domingos Jeque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.º 5834, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100946077C, de 12 de Junho de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Duma Moçambique, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no bairro Tchumene 2, quarteirão 17, casa n.º 32, cidade da Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituida por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social: Exploração e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 35 correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas iguais no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Valentina Alfredo Veleta e Simon Miguel Noé Macamo, e outra no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ozias Domingos Jeque.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 35 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade, compete ao sócio Simon Miguel Noé Macamo, que desde já é designado administrador único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único Simon Miguel Noé Macamo, sendo bastante para a abertura e movimentação de contas bancárias; emissão de cheques, recebimento e retirada das estações postais toda a correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não, que pertençam a sociedade e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e
Texto do artigo · p. 35 transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em que seja interessada, gerir os negócios da sociedade e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; assinatura de contratos de arrendamento, celebração de contratos com colaboradores ou consultores técnicos; podendo tratar todos assuntos perante todas as entidades, autoridades e repartições públicas, ministérios, direcções, migração, conservatórias, cartórios notariais, executar ou fazer cumprir os preceitos legais ou estatutários.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 35 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Duma Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769747, uma entidade denominada Duma Moçambique , Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Valentina Alfredo Veleta, solteira, maior, natural de Nampula, residente no bairro 1º de Maio, quarteirão 59, casa n.º 521, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100094186M, de 27 de Outubro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 35: Simon Miguel Noé Macamo, casado com Nilza Stela José Muchongo Macamo, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro Tchumene 2, quarteirão 17, casa n.º 32, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343677A, de 28 de Maio de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: Ozias Domingos Jeque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.º 5834, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100946077C, de 12 de Junho de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Duma Moçambique, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no bairro Tchumene 2, quarteirão 17, casa n.º 32, cidade da Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituida por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social: Exploração e comercialização de recursos minerais.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
  17. Texto do artigo, página 35: correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas iguais no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Valentina Alfredo Veleta e Simon Miguel Noé Macamo, e outra no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ozias Domingos Jeque.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  22. Texto do artigo, página 35: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade, compete ao sócio Simon Miguel Noé Macamo, que desde já é designado administrador único.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único Simon Miguel Noé Macamo, sendo bastante para a abertura e movimentação de contas bancárias; emissão de cheques, recebimento e retirada das estações postais toda a correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não, que pertençam a sociedade e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e
  33. Texto do artigo, página 35: transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em que seja interessada, gerir os negócios da sociedade e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; assinatura de contratos de arrendamento, celebração de contratos com colaboradores ou consultores técnicos; podendo tratar todos assuntos perante todas as entidades, autoridades e repartições públicas, ministérios, direcções, migração, conservatórias, cartórios notariais, executar ou fazer cumprir os preceitos legais ou estatutários.
  34. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 35: (Lucros e perdas)
  37. Texto do artigo, página 35: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.