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Texto do artigo · p. 35 East Stone Logistc, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Março de dois mil vinte e um, lavrada a folhas quarenta e seis e seguintes do livro de escritura avulsas numero quarenta e cinco da Terceira Conservatória do registo civil e Notariado da Beira, a cargo de Jonas Pagero Marramba, conservador e notório da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as clausula constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de East Stone Logistc, Limitada, com sede na cidade da Beira, rua Governador Augusto Castilho, n.º 55, prédio Tamega, 2.º andar, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na área de: Agenciamento de carga, agenciamento de navios, frete fretamento de mercadoria em transito, peritagem, estiva, transporte internacional, armazenagem de mercadorias em transito e conferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), pertencente a seguinte sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de duzentos mil meticais(200.000,00MT), pertencente ao sócio Joao Artur, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de duzentos mil meticais(200.000,00MT), pertencente ao sócio Dong Wang, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:Valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, das quotas deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência
Texto do artigo · p. 36 nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por se tratar de três sócios, estes poderão ceder ou alienar as quotas, fazê-lo livremente a quem e como bem eles entender.
Texto do artigo · p. 36 Quarto) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos três sócios com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios far-se ao representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações de assembleias geral serão tomadas pelos três sócios, mesmo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomada por único sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a sócio-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de três sócios, ou um mandatário com a permissão destes.
Número ou marcador · p. 36 Três) Ficam desde já nomeado o sócio João Artur, como sócio gerente, e Dong Wang que vai assumir as funções de gerente comercial.
Texto do artigo · p. 36 Quarto) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo gerente ou seu adjunto em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 36 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada
Texto do artigo · p. 36 em garantia de obrigações que o seu titular assume sem previa amortização da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 36 c) Por acordo com o respectivos sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quotas acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do resspectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos represente na sociedade , enquanto a respectiva quota se mantiver una e indevisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos do seu gerente mandatário, nos mesmos termos em que que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 36 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção das sua quota.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Beira, 23 de Março de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: East Stone Logistc, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Março de dois mil vinte e um, lavrada a folhas quarenta e seis e seguintes do livro de escritura avulsas numero quarenta e cinco da Terceira Conservatória do registo civil e Notariado da Beira, a cargo de Jonas Pagero Marramba, conservador e notório da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as clausula constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de East Stone Logistc, Limitada, com sede na cidade da Beira, rua Governador Augusto Castilho, n.º 55, prédio Tamega, 2.º andar, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na área de: Agenciamento de carga, agenciamento de navios, frete fretamento de mercadoria em transito, peritagem, estiva, transporte internacional, armazenagem de mercadorias em transito e conferência.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), pertencente a seguinte sócios:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de duzentos mil meticais(200.000,00MT), pertencente ao sócio Joao Artur, correspondente a 50%;
  17. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de duzentos mil meticais(200.000,00MT), pertencente ao sócio Dong Wang, correspondente a 50%.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital)
  20. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:Valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, das quotas deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência
  27. Texto do artigo, página 36: nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá aos sócios.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
  29. Número ou marcador, página 36: Três) Por se tratar de três sócios, estes poderão ceder ou alienar as quotas, fazê-lo livremente a quem e como bem eles entender.
  30. Texto do artigo, página 36: Quarto) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos três sócios com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios far-se ao representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  35. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações de assembleias geral serão tomadas pelos três sócios, mesmo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomada por único sócio.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a sócio-gerente com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de três sócios, ou um mandatário com a permissão destes.
  40. Número ou marcador, página 36: Três) Ficam desde já nomeado o sócio João Artur, como sócio gerente, e Dong Wang que vai assumir as funções de gerente comercial.
  41. Texto do artigo, página 36: Quarto) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo gerente ou seu adjunto em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 36: (Amortizações de quotas)
  44. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
  45. Número ou marcador, página 36: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada
  46. Texto do artigo, página 36: em garantia de obrigações que o seu titular assume sem previa amortização da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 36: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
  48. Número ou marcador, página 36: c) Por acordo com o respectivos sócio.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quotas acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do resspectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 36: (Morte ou incapacidade)
  52. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos represente na sociedade , enquanto a respectiva quota se mantiver una e indevisa.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 36: (Responsabilidade)
  55. Texto do artigo, página 36: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos do seu gerente mandatário, nos mesmos termos em que que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 36: (Contas e resultados)
  58. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  59. Número ou marcador, página 36: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegra-lo;
  60. Número ou marcador, página 36: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios;
  61. Número ou marcador, página 36: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção das sua quota.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 36: Beira, 23 de Março de 2022. — O Notário, Ilegível.
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