Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Ewan Logística & Despacho Aduaneiro, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da socidade Ewan Logística & Despacho Aduaneiro, Limitada, matriculada sob NUEL 101759520, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 37: António Mbiza Florêncio, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1.491, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 37: Ernesto Lopes Ernesto Chifeche, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no quarteirão 15, casa n.º 12, quarto andar, no Alto Maé, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Ewan Logística & Despacho, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Francisco, cidade de Tete, exercendo a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 37: a) Logística e despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 37: b) Armazenagem;
- Número ou marcador, página 37: c) Operação de cargas;
- Número ou marcador, página 37: d) Transporte, descarga e armazenagem de material e equipamentos;
- Número ou marcador, página 37: e) Estocagem de material, gestão de armazém;
- Número ou marcador, página 37: f) Planeamento, controlo, coordenação e logística de embarque e desembarque de pessoas e materiais;
- Número ou marcador, página 37: g) Consultoria;
- Número ou marcador, página 37: h) Contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais ), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio António Mbiza Florêncio; e
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Lopes Ernesto Chifeche.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio António Mbiza Florêncio, desde já nomeado administrador, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador nomeado ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 20 de Maio de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 37: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.