Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 Ewan Logística & Despacho Aduaneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da socidade Ewan Logística & Despacho Aduaneiro, Limitada, matriculada sob NUEL 101759520, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 37 António Mbiza Florêncio, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1.491, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Ernesto Lopes Ernesto Chifeche, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no quarteirão 15, casa n.º 12, quarto andar, no Alto Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Ewan Logística & Despacho, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Francisco, cidade de Tete, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Logística e despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 37 b) Armazenagem;
Número ou marcador · p. 37 c) Operação de cargas;
Número ou marcador · p. 37 d) Transporte, descarga e armazenagem de material e equipamentos;
Número ou marcador · p. 37 e) Estocagem de material, gestão de armazém;
Número ou marcador · p. 37 f) Planeamento, controlo, coordenação e logística de embarque e desembarque de pessoas e materiais;
Número ou marcador · p. 37 g) Consultoria;
Número ou marcador · p. 37 h) Contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais ), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio António Mbiza Florêncio; e
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Lopes Ernesto Chifeche.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio António Mbiza Florêncio, desde já nomeado administrador, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador nomeado ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 20 de Maio de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Ewan Logística & Despacho Aduaneiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da socidade Ewan Logística & Despacho Aduaneiro, Limitada, matriculada sob NUEL 101759520, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 37: António Mbiza Florêncio, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1.491, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 37: Ernesto Lopes Ernesto Chifeche, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no quarteirão 15, casa n.º 12, quarto andar, no Alto Maé, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 37: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Ewan Logística & Despacho, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Francisco, cidade de Tete, exercendo a sua actividade em todo o país.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social:
  20. Número ou marcador, página 37: a) Logística e despachos aduaneiros;
  21. Número ou marcador, página 37: b) Armazenagem;
  22. Número ou marcador, página 37: c) Operação de cargas;
  23. Número ou marcador, página 37: d) Transporte, descarga e armazenagem de material e equipamentos;
  24. Número ou marcador, página 37: e) Estocagem de material, gestão de armazém;
  25. Número ou marcador, página 37: f) Planeamento, controlo, coordenação e logística de embarque e desembarque de pessoas e materiais;
  26. Número ou marcador, página 37: g) Consultoria;
  27. Número ou marcador, página 37: h) Contabilidade e auditoria.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais ), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio António Mbiza Florêncio; e
  33. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Lopes Ernesto Chifeche.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio António Mbiza Florêncio, desde já nomeado administrador, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  38. Número ou marcador, página 37: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador nomeado ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 37: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 37: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 20 de Maio de 2022. — O Conservador,
  48. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.