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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Farmácia Farmavida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Farmavida – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101748227, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 37: Cláudia Marina Abreu Lourenço Shafi, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, rua Aires de Ornelas, casa n.º 66, UC-D, quarteirão 3, Terceiro Bairro da Ponta Gea, cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Farmácia Farmavida – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Rua de Albuquerque, rés-do-chão, Bairro da PontaGea, cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objeto social:
- Número ou marcador, página 37: a) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 37: b) Medicamentos hospitalares e material descartável hospitalar;
- Número ou marcador, página 37: c) Comércio a retalho de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios;
- Número ou marcador, página 37: d) Comércio a retalho de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Número ou marcador, página 38: e) Comércio a retalho de artigos médicos e ortopédicos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outros ramos de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento para a sócia Cláudia Marina Abreu Lourenço Shafi.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pela sócia precedendo-se à alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitadas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso da sócia única, gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, a sócia se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Cláudia Marina Abreu Lourenço Shafi, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104957693Q, de nacionalidade moçambicana, ficando desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura da sócia gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 38: Ilegível.
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