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Texto do artigo · p. 38 Garden Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação da sociedede Garden Hotel, Limitada, matriculada sob NUEL 101741613, na Conservatória do Registo de Entidades.
Texto do artigo · p. 38 Farid Imamodin Osmane, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 38 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que terá a denominação Garden Hotel, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede no distrito de Nhamatanda, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Obejecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) Hotelaria, turismo e restauração;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços, importação e exportação, compra e venda de bens imóveis e arrendamento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 39 subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 39 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Farid Imamodin Osmane, com uma quota de 80% do capital social, correspondente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais); e
Número ou marcador · p. 39 b) Farid Imamodin Osmane, com uma quota de 20% do capital social, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Farid Imamodin Osmane, que desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador pode ainda:
Número ou marcador · p. 39 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 39 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 39 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 10 de Maio de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Garden Hotel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedede Garden Hotel, Limitada, matriculada sob NUEL 101741613, na Conservatória do Registo de Entidades.
  3. Texto do artigo, página 38: Farid Imamodin Osmane, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana.
  4. Texto do artigo, página 38: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clásulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: Denominação
  7. Texto do artigo, página 38: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que terá a denominação Garden Hotel, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: Sede
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no distrito de Nhamatanda, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: Obejecto social
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 38: a) Hotelaria, turismo e restauração;
  15. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços, importação e exportação, compra e venda de bens imóveis e arrendamento.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
  17. Texto do artigo, página 39: subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  18. Número ou marcador, página 39: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 39: Duração
  21. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 39: Capital social
  24. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 39: a) Farid Imamodin Osmane, com uma quota de 80% do capital social, correspondente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais); e
  26. Número ou marcador, página 39: b) Farid Imamodin Osmane, com uma quota de 20% do capital social, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 39: (Administração e vinculação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Farid Imamodin Osmane, que desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador.
  32. Número ou marcador, página 39: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador pode ainda:
  33. Número ou marcador, página 39: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  34. Número ou marcador, página 39: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  35. Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 39: (Disposição final)
  38. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  39. Texto do artigo, página 39: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 10 de Maio de 2022. — O Conservador,
  40. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
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