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Texto do artigo · p. 39 Gima Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação da sociedede Gima Grupo, Limitada, matriculada sob NUEL 101752720, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 39 João Sambane Malunga Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Domingos João Aleixo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo;
Texto do artigo · p. 39 Manuel Gaspar Trigo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane;
Texto do artigo · p. 39 Ivan José Alexandre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo. Constituem uma sociedade por quotas, nos
Texto do artigo · p. 39 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Gima Grupo, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem o seu início a partir da data da sua constituição e tem por duração tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo e, por deliberação em assembleia geral, pode criar sucursais onde se achar conveniente.
Texto do artigo · p. 39 ARTRIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 39 a) A exploração e comercialização da madeira;
Número ou marcador · p. 39 b) Compra e venda da madeira;
Número ou marcador · p. 39 c) Promoção comunitária de produção de mudas de diversas espécies de madeira e seu plantio;
Número ou marcador · p. 39 d) Comercialização, a grosso ou a retalho, no mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras activadades conexas desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio João Sambane Malunga Júnior, correspondente a 31% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Gaspar Trigo, correspondente a 31% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Domingos João Aleixo, correspondente a 19% do capital social; e
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Ivan José Alexandre, correspondente a 19% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído tantas quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízos de disposição legal em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Fica interdito aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantia as suas quotas ao outro sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por João Sambane Malunga Júnior, que desde já é nomeado administrador gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é representada, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio gerente ou administrador ou um mandatário judicial devidamente constituído pela sociedade para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Resolução de litígios e casos omissos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em casos de eventuais litígios, os sócios optam por resolução dos mesmos judicialmente, a partir do Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2022. — O Consevador,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Gima Grupo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da sociedede Gima Grupo, Limitada, matriculada sob NUEL 101752720, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 39: João Sambane Malunga Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 39: Domingos João Aleixo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo;
  5. Texto do artigo, página 39: Manuel Gaspar Trigo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane;
  6. Texto do artigo, página 39: Ivan José Alexandre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo. Constituem uma sociedade por quotas, nos
  7. Texto do artigo, página 39: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausúlas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Gima Grupo, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem o seu início a partir da data da sua constituição e tem por duração tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo e, por deliberação em assembleia geral, pode criar sucursais onde se achar conveniente.
  13. Texto do artigo, página 39: ARTRIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  16. Número ou marcador, página 39: a) A exploração e comercialização da madeira;
  17. Número ou marcador, página 39: b) Compra e venda da madeira;
  18. Número ou marcador, página 39: c) Promoção comunitária de produção de mudas de diversas espécies de madeira e seu plantio;
  19. Número ou marcador, página 39: d) Comercialização, a grosso ou a retalho, no mercado nacional e internacional.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras activadades conexas desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio João Sambane Malunga Júnior, correspondente a 31% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Gaspar Trigo, correspondente a 31% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Domingos João Aleixo, correspondente a 19% do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Ivan José Alexandre, correspondente a 19% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído tantas quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízos de disposição legal em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 39: Dois) Fica interdito aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantia as suas quotas ao outro sócio ou terceiro.
  33. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por João Sambane Malunga Júnior, que desde já é nomeado administrador gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é representada, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio gerente ou administrador ou um mandatário judicial devidamente constituído pela sociedade para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 39: (Resolução de litígios e casos omissos)
  40. Número ou marcador, página 39: Um) Em casos de eventuais litígios, os sócios optam por resolução dos mesmos judicialmente, a partir do Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2022. — O Consevador,
  43. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
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