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Texto do artigo · p. 40 Guest House Matogrosso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Guest House Matogrosso – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101736822, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que:
Texto do artigo · p. 40 Hussene Ibraim Matunha Luís Companhia.
Texto do artigo · p. 40 Constitui a sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 40 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada, que terá a denominação de Guest House Matogrosso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, no distrito de Nhamatanda, no 4.º Bairro, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRÊS
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Serviços de alojamento e restauração;
Número ou marcador · p. 40 b) Serviços de estabelecimentos hoteleiros com restaurante;
Número ou marcador · p. 40 c) Serviços dos estabelecimentos hoteleiros residenciais;
Número ou marcador · p. 40 d) Serviços de hotéis com restaurante;
Número ou marcador · p. 40 e) Serviços de complexos turísticos com restaurante;
Número ou marcador · p. 40 f) Serviços de apartamentos turísticos com restaurante;
Número ou marcador · p. 40 g) Serviços de outros estabelecimentos hoteleiros com restaurante, não especificados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias
Texto do artigo · p. 40 da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 40 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 40 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hussene Ibraim Matunha Luís Companhia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CINCO Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Guest House Matogrosso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Guest House Matogrosso – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101736822, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que:
  3. Texto do artigo, página 40: Hussene Ibraim Matunha Luís Companhia.
  4. Texto do artigo, página 40: Constitui a sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 40: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada, que terá a denominação de Guest House Matogrosso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, no distrito de Nhamatanda, no 4.º Bairro, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRÊS
  10. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 40: a) Serviços de alojamento e restauração;
  12. Número ou marcador, página 40: b) Serviços de estabelecimentos hoteleiros com restaurante;
  13. Número ou marcador, página 40: c) Serviços dos estabelecimentos hoteleiros residenciais;
  14. Número ou marcador, página 40: d) Serviços de hotéis com restaurante;
  15. Número ou marcador, página 40: e) Serviços de complexos turísticos com restaurante;
  16. Número ou marcador, página 40: f) Serviços de apartamentos turísticos com restaurante;
  17. Número ou marcador, página 40: g) Serviços de outros estabelecimentos hoteleiros com restaurante, não especificados.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias
  19. Texto do artigo, página 40: da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 40: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com
  23. Texto do artigo, página 40: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hussene Ibraim Matunha Luís Companhia.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINCO Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEIS
  27. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 40: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 40: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  33. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2022. —
  34. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
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