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Texto do artigo · p. 43 KMS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101755754, uma sociedade denominada KMS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Kátia Maria Simões Duarte, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100693944M, emitido a 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designada por Kátia Duarte.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Constituição de sociedade e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quota unipessoal por tempo indeterminado, denominada KMS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada ou abreviamento KMS & Associados, Limitada (doravante sociedade).
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 918, oitavo andar, prédio JAT V-III (centro de negócios Ignite Business Exchange), Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante decisão da sócia, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto social a consultoria e assessoria jurídica em toda a abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) À sociedade é permitido igualmente o exercício em comum de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente da propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à senhora Kátia Maria Simões Duarte, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100693944M, emitido a 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por decisão da sócia, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade será administrada e representada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 44 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos necessários.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 44 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sócia pode reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Dependem de deliberação, além de outros actos especificados por lei, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 44 a) Consentimento para a transmissão de participações sociais; b)A transformação da sociedade ao abrigo do disposto para as sociedades por quotas nos termos do regime das sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 44 c) A fusão e a cisão da sociedade nos termos da lei das sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável, e, em tudo quanto for omisso, por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A dissolução da sociedade com respectiva extinção da personalidade jurídica não desvincula a sociedade pelo cumprimento de direitos adquiridos correntes ou retroactivos em razão de contratos celebrados com advogados associados e outros terceiros, sendo as omissões resolvidas por observância da lei e direito aplicável ao caso concreto.
Número ou marcador · p. 44 Três) O disposto no antecedente n.º 2 do presente artigo é extensivo e aplicável, mutatis mutandi, aos direitos da sociedade adquiridos correntes ou retroactivos em razão de contratos ou situações jurídicas com terceiros, incluindo os advogados associados e demais partes, sendo as omissões resolvidas pela legislação aplicável
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 44 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 44 Um) Em cada ano civil, é reservado 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante a decisão dos sócios, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite desde que a sua aprovação seja deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 45 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 45 O presente contrato entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 45 da sua assinatura. Está conforme. Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 45 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: KMS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101755754, uma sociedade denominada KMS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: Kátia Maria Simões Duarte, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100693944M, emitido a 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designada por Kátia Duarte.
  4. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
  5. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 44: (Constituição de sociedade e sede)
  7. Número ou marcador, página 44: Um) Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quota unipessoal por tempo indeterminado, denominada KMS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada ou abreviamento KMS & Associados, Limitada (doravante sociedade).
  8. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 918, oitavo andar, prédio JAT V-III (centro de negócios Ignite Business Exchange), Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante decisão da sócia, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto social a consultoria e assessoria jurídica em toda a abrangência permitida por lei.
  13. Número ou marcador, página 44: Dois) À sociedade é permitido igualmente o exercício em comum de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente da propriedade industrial.
  14. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à senhora Kátia Maria Simões Duarte, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100693944M, emitido a 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 44: Dois) Por decisão da sócia, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  18. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 44: A sociedade será administrada e representada pela sócia única.
  21. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 44: A sociedade obriga-se:
  24. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura da administradora única;
  25. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos necessários.
  26. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 44: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 44: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  33. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  34. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  35. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sócia pode reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  36. Número ou marcador, página 44: Cinco) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  37. Número ou marcador, página 44: Seis) Dependem de deliberação, além de outros actos especificados por lei, os seguintes actos:
  38. Número ou marcador, página 44: a) Consentimento para a transmissão de participações sociais; b)A transformação da sociedade ao abrigo do disposto para as sociedades por quotas nos termos do regime das sociedades comerciais;
  39. Número ou marcador, página 44: c) A fusão e a cisão da sociedade nos termos da lei das sociedades de advogados.
  40. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA OITAVA
  41. Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA NONA
  45. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 44: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável, e, em tudo quanto for omisso, por decisão do sócio único.
  47. Número ou marcador, página 44: Dois) A dissolução da sociedade com respectiva extinção da personalidade jurídica não desvincula a sociedade pelo cumprimento de direitos adquiridos correntes ou retroactivos em razão de contratos celebrados com advogados associados e outros terceiros, sendo as omissões resolvidas por observância da lei e direito aplicável ao caso concreto.
  48. Número ou marcador, página 44: Três) O disposto no antecedente n.º 2 do presente artigo é extensivo e aplicável, mutatis mutandi, aos direitos da sociedade adquiridos correntes ou retroactivos em razão de contratos ou situações jurídicas com terceiros, incluindo os advogados associados e demais partes, sendo as omissões resolvidas pela legislação aplicável
  49. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA
  50. Texto do artigo, página 44: (Distribuição de lucros)
  51. Número ou marcador, página 44: Um) Em cada ano civil, é reservado 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 44: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante a decisão dos sócios, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  54. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  55. Texto do artigo, página 44: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite desde que a sua aprovação seja deliberada em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  57. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  58. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  59. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  62. Texto do artigo, página 45: (Entrada em vigor)
  63. Texto do artigo, página 45: O presente contrato entra em vigor na data
  64. Texto do artigo, página 45: da sua assinatura. Está conforme. Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico,
  65. Texto do artigo, página 45: Ilegível.
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