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- Texto do artigo, página 43: KMS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101755754, uma sociedade denominada KMS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Kátia Maria Simões Duarte, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100693944M, emitido a 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designada por Kátia Duarte.
- Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 44: (Constituição de sociedade e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quota unipessoal por tempo indeterminado, denominada KMS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada ou abreviamento KMS & Associados, Limitada (doravante sociedade).
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 918, oitavo andar, prédio JAT V-III (centro de negócios Ignite Business Exchange), Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Três) Mediante decisão da sócia, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto social a consultoria e assessoria jurídica em toda a abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) À sociedade é permitido igualmente o exercício em comum de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente da propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à senhora Kátia Maria Simões Duarte, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100693944M, emitido a 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por decisão da sócia, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 44: (Administração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade será administrada e representada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura da administradora única;
- Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos necessários.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 44: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A sócia pode reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 44: Seis) Dependem de deliberação, além de outros actos especificados por lei, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 44: a) Consentimento para a transmissão de participações sociais; b)A transformação da sociedade ao abrigo do disposto para as sociedades por quotas nos termos do regime das sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 44: c) A fusão e a cisão da sociedade nos termos da lei das sociedades de advogados.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável, e, em tudo quanto for omisso, por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A dissolução da sociedade com respectiva extinção da personalidade jurídica não desvincula a sociedade pelo cumprimento de direitos adquiridos correntes ou retroactivos em razão de contratos celebrados com advogados associados e outros terceiros, sendo as omissões resolvidas por observância da lei e direito aplicável ao caso concreto.
- Número ou marcador, página 44: Três) O disposto no antecedente n.º 2 do presente artigo é extensivo e aplicável, mutatis mutandi, aos direitos da sociedade adquiridos correntes ou retroactivos em razão de contratos ou situações jurídicas com terceiros, incluindo os advogados associados e demais partes, sendo as omissões resolvidas pela legislação aplicável
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 44: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 44: Um) Em cada ano civil, é reservado 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante a decisão dos sócios, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 44: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite desde que a sua aprovação seja deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 44: (Omissões)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 45: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 45: O presente contrato entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 45: da sua assinatura. Está conforme. Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 45: Ilegível.
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