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Texto do artigo · p. 45 Mbeu-Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101767833, uma entidade denominada Mbeu-Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 45 Afonso Zefanias Mbeu, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, Matola, Tchumene 2, Matola Gare, Matola, quarteirão 24, casa n.º 500, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100341488P, emitido a 26 de Outubro de 2021, em Inhambane.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 CAPĹTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Mbeu-Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, parcela n.º 188, rés-do-chão, bairro Tchumene 2, Matola.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social principal construção civil, montagem de casas pré-fabricadas, reparação de imóveis, pintura, serralharia, canalização, prestação de serviços na área, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 45 CAPĹTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Afonso Zefanias Mbeu.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Tansmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 45 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Afonso Zefanias Mbeu.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Lucros)
Texto do artigo · p. 46 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Mbeu-Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101767833, uma entidade denominada Mbeu-Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 45: Afonso Zefanias Mbeu, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, Matola, Tchumene 2, Matola Gare, Matola, quarteirão 24, casa n.º 500, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100341488P, emitido a 26 de Outubro de 2021, em Inhambane.
  4. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 45: CAPĹTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Mbeu-Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, parcela n.º 188, rés-do-chão, bairro Tchumene 2, Matola.
  12. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social principal construção civil, montagem de casas pré-fabricadas, reparação de imóveis, pintura, serralharia, canalização, prestação de serviços na área, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  17. Texto do artigo, página 45: CAPĹTULO II Do sócio e capital social
  18. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 45: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Afonso Zefanias Mbeu.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 45: (Tansmissão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 45: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 45: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Afonso Zefanias Mbeu.
  30. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 46: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 46: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 46: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 46: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 46: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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