Minermavonde II, Limitada

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Minermavonde II, Limitada

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Texto do artigo · p. 46 Minermavonde II, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 46 Kamar Investments, S.L., de carácter limitado, com sede em Espanha, representada pelo senhor Yago Camba, de nacionalidade espanhola, portador de Passaporte n.º AAl293223, emitido a vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, pelo Serviço de Migração da Espanha, residente acidentalmente em Manica, representada neste acto pelo senhor José Manuel Ramos Nespereira, solteiro, natural de Ourente, Espanha, de nacionalidade espanhola, portador de Passaporte n.º XDE010275, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Migração do Reino da Espanha, residente no bairro Josina Machel, cidade, distrito e província de Manica e JC Investimentos & Participações, Limitada, com sede no bairro Josina Machel S/N, distrito e província de Manica, representada pela senhora Mirian Camba, de nacionalidade espanhola, portador de Passaporte n.º PAJ582576, emitido a um de Agosto de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Migração da Espanha, residente acidentalmente em Manica, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Minermavonde II, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data de registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tern a sua sede na cidade de Manica, no bairro Josina Machel, província de Manica.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local para deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) A gerência poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, delegações au outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tern como objecto social exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Pesquisa, exploração, prospecção e transformação industrial mineira de rochas ornamentais, granito e minerais associados, ouro e minerais associados, pedras preciosas, turmalinas e outros minérios;
Número ou marcador · p. 46 b) Comercialização com exportação de minérios, em bruto ou transformados;
Número ou marcador · p. 46 c) Construção de obras públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 46 d) Compra, venda e armazenamento de material de construção e maquinaria para obras de construção civil; elaboração de projectos de qualquer tipo, contratos de direcção de obras e controlo de qualidade tanto na edificação quanto de obra pública, bem como qualquer construção de obras públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 46 e) Aluguer e venda de equipamentos mineiros e de construção.
Número ou marcador · p. 46 f) Consultoria e outsourcing, técnica e de gestão de empreendimentos mineiros.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, de forma directa ou indirecta desde que para tanto obtenha as necessarias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 47 mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes duas quotas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao ao sócio Kamar Investments; e
Número ou marcador · p. 47 b) Uma segunda com o valor nominal de 6.000,00MT, representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio JC lnvestimentos e Participações, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Aumentos de capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social poderá ser aumentado uma o mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em especies, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 47 Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições: o valor de aumento do capital; a modalidade do aumento do capital; o valor nominal do capital social; os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 47 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 47 A divisão e cessão de quotas somente podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, por uma maioria absoluta de votos, correspondentes ao capital social, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Direito de preferência
Número ou marcador · p. 47 Um) Os sócios gozaram de direito de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) No caso da sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmitente no prazo de quinze dias deverá notificar, por escrito aos demais sócios para exerceram o seu direito de preferência, no prazo maximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 47 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 47 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 47 c) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhoradas ou arrestadas, ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 47 d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 e) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objeto social; f)Nos casos de morte, falência, insolvência e interdição par incapacidade fisica ou mental de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 47 g) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou efectuar as prestações suplementares a que foi chamado;
Número ou marcador · p. 47 h) O sócio em contra da maioria pela sua atitude anula o funcionamento da sociedade; a quota do sócio excluído pode ser adquirida pela sociedade ou pelo sócio que apresentar melhor oferta em envelope fechado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de
Texto do artigo · p. 47 capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 47 Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício, nomeação de corpos gerentes e deliberação sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tome necessário.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e para estes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 Três) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral e, à falta deste, pelos sócios ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representam, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
Número ou marcador · p. 47 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 47 Oito) Os sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da mesa quem os representará.
Número ou marcador · p. 48 Nove) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados cem por cento do capital social e, em segunda convocação, sempre que se ache representando mais de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dez) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por quatro anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 48 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 48 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 48 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 48 d) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 48 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 48 f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia;
Número ou marcador · p. 48 g) A aprovação das condiçõs e limites dos mandatos e respectiva autorização dos mandatários dos gerentes, caso estes constituam seus mandatários;
Número ou marcador · p. 48 h) A aprovação de relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados;
Número ou marcador · p. 48 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 48 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 k) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 48 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 n) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 o) Deliberar sobre outros assuntos que nao estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 48 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir às assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração da sociedade é constituída por um ou dois membros ou conforme for deliberado pela assambleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores os senhores Yago Camba Martin, como presidente e Mirian Camba Martin (administradora executiva) para conjunta ou individualmente representar a sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou pela assinatura de um dos gerentes conjuntamente com o mandatário do outro gerente, caso exista, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Fiscalização
Número ou marcador · p. 48 Um) Não será obrigatória a fiscalização dos negócios da sociedade, salvo se a assembleia geral, para o período em causa, deliberar eleger um conselho fiscal ou nomear uma sociedade de revisão de contas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a fiscalização dos negócios a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do concelho fiscal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Actas do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 48 As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exerdcio das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 48 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprova ao da assembleia geral, como o parecer do conselho fiscal, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 48 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 48 a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 48 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 48 Omissões
Texto do artigo · p. 48 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 48 Manica, 5 de Maio de 2022. – O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Minermavonde II, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 46: Kamar Investments, S.L., de carácter limitado, com sede em Espanha, representada pelo senhor Yago Camba, de nacionalidade espanhola, portador de Passaporte n.º AAl293223, emitido a vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, pelo Serviço de Migração da Espanha, residente acidentalmente em Manica, representada neste acto pelo senhor José Manuel Ramos Nespereira, solteiro, natural de Ourente, Espanha, de nacionalidade espanhola, portador de Passaporte n.º XDE010275, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Migração do Reino da Espanha, residente no bairro Josina Machel, cidade, distrito e província de Manica e JC Investimentos & Participações, Limitada, com sede no bairro Josina Machel S/N, distrito e província de Manica, representada pela senhora Mirian Camba, de nacionalidade espanhola, portador de Passaporte n.º PAJ582576, emitido a um de Agosto de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Migração da Espanha, residente acidentalmente em Manica, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: Denominação
  6. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Minermavonde II, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: Duração
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data de registo na Conservatória das Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 46: Sede
  12. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tern a sua sede na cidade de Manica, no bairro Josina Machel, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 46: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local para deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 46: Três) A gerência poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, delegações au outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tern como objecto social exercer as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 46: a) Pesquisa, exploração, prospecção e transformação industrial mineira de rochas ornamentais, granito e minerais associados, ouro e minerais associados, pedras preciosas, turmalinas e outros minérios;
  19. Número ou marcador, página 46: b) Comercialização com exportação de minérios, em bruto ou transformados;
  20. Número ou marcador, página 46: c) Construção de obras públicas ou privadas;
  21. Número ou marcador, página 46: d) Compra, venda e armazenamento de material de construção e maquinaria para obras de construção civil; elaboração de projectos de qualquer tipo, contratos de direcção de obras e controlo de qualidade tanto na edificação quanto de obra pública, bem como qualquer construção de obras públicas ou privadas;
  22. Número ou marcador, página 46: e) Aluguer e venda de equipamentos mineiros e de construção.
  23. Número ou marcador, página 46: f) Consultoria e outsourcing, técnica e de gestão de empreendimentos mineiros.
  24. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, de forma directa ou indirecta desde que para tanto obtenha as necessarias autorizações das autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 46: Capital social
  27. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  28. Texto do artigo, página 47: mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes duas quotas:
  29. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao ao sócio Kamar Investments; e
  30. Número ou marcador, página 47: b) Uma segunda com o valor nominal de 6.000,00MT, representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio JC lnvestimentos e Participações, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 47: Aumentos de capital social
  33. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social poderá ser aumentado uma o mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em especies, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  34. Número ou marcador, página 47: Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas a exercer nos termos gerais.
  35. Número ou marcador, página 47: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições: o valor de aumento do capital; a modalidade do aumento do capital; o valor nominal do capital social; os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 47: Prestações suplementares
  38. Número ou marcador, página 47: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
  42. Texto do artigo, página 47: A divisão e cessão de quotas somente podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, por uma maioria absoluta de votos, correspondentes ao capital social, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
  43. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 47: Direito de preferência
  45. Número ou marcador, página 47: Um) Os sócios gozaram de direito de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 47: Dois) No caso da sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmitente no prazo de quinze dias deverá notificar, por escrito aos demais sócios para exerceram o seu direito de preferência, no prazo maximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto a gerência da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 47: Amortização das quotas
  49. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 47: a) Por acordo com o respectivo titular;
  51. Número ou marcador, página 47: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  52. Número ou marcador, página 47: c) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhoradas ou arrestadas, ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  53. Número ou marcador, página 47: d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 47: e) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objeto social; f)Nos casos de morte, falência, insolvência e interdição par incapacidade fisica ou mental de qualquer sócio;
  55. Número ou marcador, página 47: g) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou efectuar as prestações suplementares a que foi chamado;
  56. Número ou marcador, página 47: h) O sócio em contra da maioria pela sua atitude anula o funcionamento da sociedade; a quota do sócio excluído pode ser adquirida pela sociedade ou pelo sócio que apresentar melhor oferta em envelope fechado.
  57. Número ou marcador, página 47: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de
  58. Texto do artigo, página 47: capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  59. Número ou marcador, página 47: Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício, nomeação de corpos gerentes e deliberação sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tome necessário.
  63. Número ou marcador, página 47: Dois) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e para estes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 47: Três) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral e, à falta deste, pelos sócios ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 47: Quatro) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representam, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  66. Número ou marcador, página 47: Cinco) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 47: Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
  68. Número ou marcador, página 47: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  69. Número ou marcador, página 47: Oito) Os sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da mesa quem os representará.
  70. Número ou marcador, página 48: Nove) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados cem por cento do capital social e, em segunda convocação, sempre que se ache representando mais de metade do capital social.
  71. Número ou marcador, página 48: Dez) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por quatro anos, sendo permitida a reeleição.
  72. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 48: Deliberação da assembleia geral
  74. Número ou marcador, página 48: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  75. Número ou marcador, página 48: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  76. Número ou marcador, página 48: b) A amortização de quotas;
  77. Número ou marcador, página 48: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  78. Número ou marcador, página 48: d) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  79. Número ou marcador, página 48: e) A exclusão dos sócios;
  80. Número ou marcador, página 48: f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia;
  81. Número ou marcador, página 48: g) A aprovação das condiçõs e limites dos mandatos e respectiva autorização dos mandatários dos gerentes, caso estes constituam seus mandatários;
  82. Número ou marcador, página 48: h) A aprovação de relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados;
  83. Número ou marcador, página 48: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  84. Número ou marcador, página 48: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros da mesa da assembleia geral;
  85. Número ou marcador, página 48: k) A alteração do contrato da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 48: l) O aumento e a redução do capital;
  87. Número ou marcador, página 48: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 48: n) A designação dos auditores da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 48: o) Deliberar sobre outros assuntos que nao estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos expressos.
  91. Número ou marcador, página 48: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
  92. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir às assembleias gerais.
  93. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 48: Gerência e administração
  95. Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade é constituída por um ou dois membros ou conforme for deliberado pela assambleia geral.
  96. Número ou marcador, página 48: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores os senhores Yago Camba Martin, como presidente e Mirian Camba Martin (administradora executiva) para conjunta ou individualmente representar a sociedade, com dispensa de caução.
  97. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou pela assinatura de um dos gerentes conjuntamente com o mandatário do outro gerente, caso exista, nas condições e limites do respectivo mandato.
  98. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 48: Fiscalização
  100. Número ou marcador, página 48: Um) Não será obrigatória a fiscalização dos negócios da sociedade, salvo se a assembleia geral, para o período em causa, deliberar eleger um conselho fiscal ou nomear uma sociedade de revisão de contas.
  101. Número ou marcador, página 48: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a fiscalização dos negócios a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do concelho fiscal.
  102. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 48: Actas do conselho fiscal
  104. Texto do artigo, página 48: As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exerdcio das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
  105. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 48: Balanço e aprovação de contas
  107. Texto do artigo, página 48: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprova ao da assembleia geral, como o parecer do conselho fiscal, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  108. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 48: Aplicação de resultados
  110. Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  111. Número ou marcador, página 48: a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  112. Número ou marcador, página 48: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  113. Número ou marcador, página 48: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  116. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 48: Omissões
  120. Texto do artigo, página 48: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  122. Texto do artigo, página 48: Manica, 5 de Maio de 2022. – O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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