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- Texto do artigo, página 49: Miti – Eventos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Maio de 2022, a sociedade Miti – Eventos & Serviços, Limitada, com o capital social de vinte mil de meticais, registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101343987, deliberou sobre a alteração do artigo oitavo do pacto social, pelo que, em consequência da referida alteração, o artigo oitavo do pacto social, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 49: .............................................................
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 49: Um) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele, de forma activa ou passiva, nomeadamente em contratos e outros actos jurídicos, é necessária a assinatura do senhor Xavier Pedro Mangore Gonçalves que fica desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser chancelados pela assinatura de qualquer dos sócios, pelo gerente, ou por qualquer empregado à sua escolha devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 49: Três) O gerente fica desde já nomeado em assembleia geral, nos termos no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) O director-geral não poderá delegar, todo ou parte de seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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