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Texto do artigo · p. 50 Nor Logística – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101733246 uma entidade denominada Nor Logística – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Rene Paulino Tomo, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100284714I, emitido a 14 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade da Beira, residente no bairro rua 6 UC-C quarteirão 3 casa-22 Matacuane, Beira.
Texto do artigo · p. 50 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Nor Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade terá a sua sede no bairro Central A, n.º 4415, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) Prestação de serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 50 b) Prestação de serviços de despachos aduaneiro; e
Número ou marcador · p. 50 c) Prestação de serviço de transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 50 Do capital social, administração, dissolução, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Rene Paulino Tomo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Rene Paulino Tomo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Rene Paulino Tomo ou um procurador especialmente designado pela administração.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando antes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Dos herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Nor Logística – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101733246 uma entidade denominada Nor Logística – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: Rene Paulino Tomo, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100284714I, emitido a 14 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade da Beira, residente no bairro rua 6 UC-C quarteirão 3 casa-22 Matacuane, Beira.
  4. Texto do artigo, página 50: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes seguintes:
  5. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 50: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Nor Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade terá a sua sede no bairro Central A, n.º 4415, Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 50: a) Prestação de serviços de importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 50: b) Prestação de serviços de despachos aduaneiro; e
  18. Número ou marcador, página 50: c) Prestação de serviço de transporte de mercadorias.
  19. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 50: Do capital social, administração, dissolução, divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Rene Paulino Tomo.
  25. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Rene Paulino Tomo.
  29. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Rene Paulino Tomo ou um procurador especialmente designado pela administração.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 50: (Dissolução, divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 50: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando antes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos herdeiros e casos omissos
  35. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 50: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 50: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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