Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Nor Logística – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101733246 uma entidade denominada Nor Logística – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 50: Rene Paulino Tomo, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100284714I, emitido a 14 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade da Beira, residente no bairro rua 6 UC-C quarteirão 3 casa-22 Matacuane, Beira.
- Texto do artigo, página 50: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes seguintes:
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Nor Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade terá a sua sede no bairro Central A, n.º 4415, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 50: a) Prestação de serviços de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 50: b) Prestação de serviços de despachos aduaneiro; e
- Número ou marcador, página 50: c) Prestação de serviço de transporte de mercadorias.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 50: Do capital social, administração, dissolução, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Rene Paulino Tomo.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Rene Paulino Tomo.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Rene Paulino Tomo ou um procurador especialmente designado pela administração.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando antes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.