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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Seven Loica, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769755 uma entidade denominada, Seven Loica, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
- Texto do artigo, página 52: Primeiro. Zhipin Lu solteiro, natural de FujianChina de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00050613I, emitido, no dia 23 de Maio de 2022, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na Avenida 25 de Setembro n.º 70, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 52: Segundo. Ruihua Chen, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 04CN00117997M, emitido, no dia 31 de Agosto de 2021, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 245, no bairro Central, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 52: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adota a denominação Seven Loica, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 965, rés-do-chão, no bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 52: (
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO)
- Texto do artigo, página 52: Duração
- Texto do artigo, página 52: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Objecto
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 52: a) Actividade comercial, de electrodomésticos diversos, artigos plásticos e diversos;
- Número ou marcador, página 52: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calçados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
- Número ou marcador, página 52: c) Venda de material de construção com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 52: d) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Texto do artigo, página 52: O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, Zhipin Lu, com o valor de 10.000.00MT (dez mil meticais),correspondente a 50% do capital social, e Ruihua Chen com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 52: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 52: Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Administração
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Zhipin Lu como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembelia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: Dissolução
- Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: Herdeiros
- Texto do artigo, página 53: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Casos omissos
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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