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Texto do artigo · p. 52 Seven Loica, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769755 uma entidade denominada, Seven Loica, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 52 Primeiro. Zhipin Lu solteiro, natural de FujianChina de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00050613I, emitido, no dia 23 de Maio de 2022, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na Avenida 25 de Setembro n.º 70, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 52 Segundo. Ruihua Chen, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 04CN00117997M, emitido, no dia 31 de Agosto de 2021, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 245, no bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 52 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adota a denominação Seven Loica, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 965, rés-do-chão, no bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 52 (
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO)
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Actividade comercial, de electrodomésticos diversos, artigos plásticos e diversos;
Número ou marcador · p. 52 b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calçados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
Número ou marcador · p. 52 c) Venda de material de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 52 d) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, Zhipin Lu, com o valor de 10.000.00MT (dez mil meticais),correspondente a 50% do capital social, e Ruihua Chen com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 52 Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Administração
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Zhipin Lu como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembelia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Dissolução
Texto do artigo · p. 53 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Herdeiros
Texto do artigo · p. 53 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Casos omissos
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Seven Loica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769755 uma entidade denominada, Seven Loica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
  4. Texto do artigo, página 52: Primeiro. Zhipin Lu solteiro, natural de FujianChina de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00050613I, emitido, no dia 23 de Maio de 2022, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na Avenida 25 de Setembro n.º 70, nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 52: Segundo. Ruihua Chen, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 04CN00117997M, emitido, no dia 31 de Agosto de 2021, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 245, no bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 52: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 52: A sociedade adota a denominação Seven Loica, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 965, rés-do-chão, no bairro Central, cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 52: (
  11. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO)
  12. Texto do artigo, página 52: Duração
  13. Texto do artigo, página 52: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 52: Objecto
  16. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 52: a) Actividade comercial, de electrodomésticos diversos, artigos plásticos e diversos;
  18. Número ou marcador, página 52: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calçados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
  19. Número ou marcador, página 52: c) Venda de material de construção com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 52: d) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 52: Capital social
  23. Texto do artigo, página 52: O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, Zhipin Lu, com o valor de 10.000.00MT (dez mil meticais),correspondente a 50% do capital social, e Ruihua Chen com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 52: Aumento do capital social
  26. Texto do artigo, página 52: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 52: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 52: Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 52: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 52: Administração
  33. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Zhipin Lu como sócio gerente e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 52: Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 53: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
  37. Número ou marcador, página 53: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 53: Um) A assembelia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 53: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 53: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 53: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 53: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 53: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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