Tembe Servicos de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Tembe Servicos de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 53 Tembe Servicos de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeito de publicação, que a Tembe Servicos de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi matriculada sob o NUEL101678334, no dia sete de Janeiro de
Texto do artigo · p. 54 dois mil e vinte e dois, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação Tembe Serviços de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade tem a sua sede estrada Circular de Maputo no bairro Matlhemele, quarteirão 1, casa n.° 1, no Município da Matola, podendoabrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 54 a) Prestação de serviços na área de limpeza de corredores de fibra óptica;
Número ou marcador · p. 54 b) Manutenção e construção de linhas de fibra óptica; e fins.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, subcrito e integralmente realizado é de 10. 000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio senhor Afonso Ramão Tembe.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e gestão da empresa competem ao sócio único senhor Afonso Romão Tembe.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O conselho de administração é o segundo órgão supremo da sociedade e, as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são de carácter obrigatório.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade ficam obrigadas a uma assinatura.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 54 Um) O ano social coincide com o ano civil e o mesmo inicia a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O balanço e a conta do resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 54 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos em que forem aprovados pelo conselho de administração, com maior percentagem de decisão pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeitos.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 12 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 53: Tembe Servicos de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeito de publicação, que a Tembe Servicos de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi matriculada sob o NUEL101678334, no dia sete de Janeiro de
  3. Texto do artigo, página 54: dois mil e vinte e dois, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  4. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 54: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação Tembe Serviços de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem a sua sede estrada Circular de Maputo no bairro Matlhemele, quarteirão 1, casa n.° 1, no Município da Matola, podendoabrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 54: a) Prestação de serviços na área de limpeza de corredores de fibra óptica;
  13. Número ou marcador, página 54: b) Manutenção e construção de linhas de fibra óptica; e fins.
  14. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 54: O capital social, subcrito e integralmente realizado é de 10. 000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio senhor Afonso Ramão Tembe.
  20. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 54: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gestão da empresa competem ao sócio único senhor Afonso Romão Tembe.
  23. Número ou marcador, página 54: Dois) O conselho de administração é o segundo órgão supremo da sociedade e, as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são de carácter obrigatório.
  24. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade ficam obrigadas a uma assinatura.
  25. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 54: (Balanço e prestação de contas)
  27. Número ou marcador, página 54: Um) O ano social coincide com o ano civil e o mesmo inicia a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e a conta do resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  29. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Das disposições finais
  30. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 54: (Resultados e sua aplicação)
  32. Número ou marcador, página 54: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 54: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos em que forem aprovados pelo conselho de administração, com maior percentagem de decisão pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  37. Número ou marcador, página 54: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeitos.
  38. Texto do artigo, página 54: Maputo, 12 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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