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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 54: Transportes Carlos Gaspar, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transportes Carlos Gaspar, Limitada, matriculada sob NUEL 101702081, entre:
- Texto do artigo, página 54: Primeiro. Carlitos Carlos Gaspar, solteiro, natural de Namacurra, província da Zambézia, residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 54: Segundo. Yolanda Saquina Carlos Gaspar, solteira, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 54: Terceiro. Hierlen Idmaira Carlos Gaspar, solteira, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação TCG LDA- Transportes Carlos Gaspar, Limitada, com sede na cidade da Beira, Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências,
- Texto do artigo, página 54: escritórios, delegações ou outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Duração)
- Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 54: a)Transportes de cargas e de passageiros;
- Número ou marcador, página 54: b) Construção civil e obras públicas; c)Aluguer de equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 54: d) Venda de material de construção civil, combustível, lubrificantes e acessórios automotivos;
- Número ou marcador, página 54: e) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 54: f) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades e serviços, nos termos da lei, ou ainda associar-se à outras empresas.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito monetariamente, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00 MT), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 54: a)Uma de 1.350.000.00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlitos Carlos Gaspar;
- Número ou marcador, página 54: b) Uma de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a socia Yolanda Saquina Carlos Gaspar;
- Número ou marcador, página 54: c) Uma de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a socia Hierlen Idmaira Carlos Gaspar.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade pode nos casos previstos por lei ou por deliberação dos sócios, dissolver-se.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Carlitos Carlos Gaspar.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte, os seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
- Número ou marcador, página 55: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: Está conforme. Beira, 25 de Maio de dois mil vinte e dois.
- Texto do artigo, página 55: — O Conservador, Ilegível.
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