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Texto do artigo · p. 55 WH Impact, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768791 uma entidade denominada, WH Impact, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 Pelo presente documento particular, outorgado nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, Milena Isabel Manjate, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102690020B, emitido em 5 de Dezembro de 2017, pela Direçcão Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Olof Palme, n.º 349, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e Bruno Ricardo de Oliveira Dimas Lino Barroca, casado, titular do DIRE n.º 11PT00030922A, emitido em 28 de Abril de 2022, pela Direção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1042, rés-do-chão, na cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação WH Impact, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1042, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida livremente dentro do território nacional mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os sócios poderão ainda deliberar
Texto do artigo · p. 55 a criação, alteração e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para diversos negócios e a gestão, assessoria multidisciplinar, actividades das empresas de seleção e colocação de pessoal, actividades combinadas de serviços administrativos, comissões, representação e/ou agenciamentos de empresas e/ou marcas, marketing, publicidade, gestão de projetos, investimentos e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá ainda associarse a outras sociedades independentemente do seu objecto social, e participar em consórcios e agrupamentos complementares de empresas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: a) uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a Milena Isabel Manjate;
Número ou marcador · p. 55 b) uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente a Bruno Ricardo de Oliveira Dimas Lino Barroca.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 55 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva administração.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 55 Os sócios poderão livremente dividir, onerar e alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Administração)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e representação da sociedade será levada a cabo pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Ficam desde já nomeados como administradores a senhora Milena Isabel Manjate e o senhor Bruno Ricardo de Oliveira Dimas Lino Barroca, este último ocupando o cargo de director-geral.
Número ou marcador · p. 55 Três) Dependem da deliberação dos dois sócios:
Número ou marcador · p. 55 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 55 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 55 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 55 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 55 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) O mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 56 Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 56 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 56 resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos dois sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 56 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A parte remanescente dos lucros será atribuída aos dois sócios.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo os dois sócios os liquidatários.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Omissões)
Texto do artigo · p. 56 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: WH Impact, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768791 uma entidade denominada, WH Impact, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 55: Pelo presente documento particular, outorgado nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, Milena Isabel Manjate, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102690020B, emitido em 5 de Dezembro de 2017, pela Direçcão Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Olof Palme, n.º 349, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e Bruno Ricardo de Oliveira Dimas Lino Barroca, casado, titular do DIRE n.º 11PT00030922A, emitido em 28 de Abril de 2022, pela Direção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1042, rés-do-chão, na cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 55: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação WH Impact, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 55: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1042, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 55: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida livremente dentro do território nacional mediante decisão dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 55: Três) Os sócios poderão ainda deliberar
  15. Texto do artigo, página 55: a criação, alteração e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para diversos negócios e a gestão, assessoria multidisciplinar, actividades das empresas de seleção e colocação de pessoal, actividades combinadas de serviços administrativos, comissões, representação e/ou agenciamentos de empresas e/ou marcas, marketing, publicidade, gestão de projetos, investimentos e organização de eventos.
  18. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá ainda associarse a outras sociedades independentemente do seu objecto social, e participar em consórcios e agrupamentos complementares de empresas sob qualquer forma permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: a) uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a Milena Isabel Manjate;
  21. Número ou marcador, página 55: b) uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente a Bruno Ricardo de Oliveira Dimas Lino Barroca.
  22. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 55: (Quotas próprias)
  24. Texto do artigo, página 55: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  25. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 55: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 55: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva administração.
  28. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 55: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  30. Texto do artigo, página 55: Os sócios poderão livremente dividir, onerar e alienar a sua quota a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 55: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e representação da sociedade será levada a cabo pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 55: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores a senhora Milena Isabel Manjate e o senhor Bruno Ricardo de Oliveira Dimas Lino Barroca, este último ocupando o cargo de director-geral.
  35. Número ou marcador, página 55: Três) Dependem da deliberação dos dois sócios:
  36. Número ou marcador, página 55: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  37. Número ou marcador, página 55: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  38. Número ou marcador, página 55: c) A alteração do pacto social;
  39. Número ou marcador, página 55: d) O aumento e a redução do capital social;
  40. Número ou marcador, página 55: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 55: Quatro) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  42. Número ou marcador, página 55: Cinco) O mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  43. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 55: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  46. Número ou marcador, página 56: Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  47. Número ou marcador, página 56: Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 56: (Balanço e aprovação de contas)
  50. Texto do artigo, página 56: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de
  51. Texto do artigo, página 56: resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos dois sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  52. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 56: (Aplicação de resultados)
  54. Número ou marcador, página 56: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 56: Dois) A parte remanescente dos lucros será atribuída aos dois sócios.
  56. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 56: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo os dois sócios os liquidatários.
  59. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 56: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 56: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 56: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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