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- Texto do artigo, página 6: Délcio Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, do contracto de sociedade celebrado a doze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, para o registo de uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo com NUEL 105019233, em vinte seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Délcio Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade durará por tempo indeterminado. A sua sede está sedeada no Quarteirão 42, Casa 93, Bairro Laulane, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) a sociedade tem como actividade principal consultoria, design e desenvolvimento de produtos digitais, websites, mobile apps, identificação visual, design experiência e Interface do Usuario (UX/UI Design);
- Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços de consultoria informática e electrónica incluindo o comércio dos produtos relacionados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Délcio David Francisco Pechiço.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
- Texto do artigo, página 6: Délcio David Francisco Pechiço, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358535J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, titular de Identificação Fiscal 129952725, residente na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, Quarteirão 42, Casa 93, titular de uma quota única no valor nominal de 10.000,00MT que corresponde a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, será exercida pela administração, remunerados ou não, com dispensa de caução nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Fica desde já nomeado como administrador Délcio David Francisco Pechiço.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou do seu procurador ou ainda dos seus mandatários que neles delegar poderes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e encerrando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham até 31 de Março do ano seguinte reportando actividades do ano anterior, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pela administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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