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Texto do artigo · p. 7 Emmanuel Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101652688, uma sociedade denominada Emmanuel Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 António Armando Xerinda, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicilio habitual em Maluana, Manhiça, Parcela número mil e cento e quarenta, quilometro cinquenta e oito, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300323017A, emitido em dezasseis de Novembro de dois mil e quinze na cidade de Maputo. Outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa e artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial. Pelo seguinte estatuto é constituída uma
Texto do artigo · p. 7 sociedade comercial por quotas que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Emmanuel Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada. É constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Manhiça, parcela número mil e duzentos e sessenta e um, quilometro cinquenta e oito, estrada nacional número um, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agencias ou outra formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por decisão do sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) praticar a actividade de piscicultura (criação de peixes em cativeiro) e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 7 b) produção de ração e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 7 c) fabricação de gaiolas pesqueiras e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 7 d) exploração de minas de areia para construção e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 7 e) venda de pedra para construção;
Número ou marcador · p. 7 f) e qualquer outro tipo de negócio que o único sócio delibere à explorar e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de nove milhões e novecentos e quarenta mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo ele próprio, os termos e as condições de sua realização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 7 Um) Não serão exigíveis prestações suprimentares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, que detém todos poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 7 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Função, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 As comissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de dezembro, com as alterações introduzidas pelo descreto-Lei número dois barra dois mil e nove de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 18 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Emmanuel Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101652688, uma sociedade denominada Emmanuel Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: António Armando Xerinda, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicilio habitual em Maluana, Manhiça, Parcela número mil e cento e quarenta, quilometro cinquenta e oito, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300323017A, emitido em dezasseis de Novembro de dois mil e quinze na cidade de Maputo. Outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa e artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial. Pelo seguinte estatuto é constituída uma
  4. Texto do artigo, página 7: sociedade comercial por quotas que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Emmanuel Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada. É constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicavel.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Manhiça, parcela número mil e duzentos e sessenta e um, quilometro cinquenta e oito, estrada nacional número um, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agencias ou outra formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão do sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 7: a) praticar a actividade de piscicultura (criação de peixes em cativeiro) e sua comercialização;
  18. Número ou marcador, página 7: b) produção de ração e sua comercialização;
  19. Número ou marcador, página 7: c) fabricação de gaiolas pesqueiras e sua comercialização;
  20. Número ou marcador, página 7: d) exploração de minas de areia para construção e sua comercialização;
  21. Número ou marcador, página 7: e) venda de pedra para construção;
  22. Número ou marcador, página 7: f) e qualquer outro tipo de negócio que o único sócio delibere à explorar e que seja permitido por lei.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de nove milhões e novecentos e quarenta mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social pertencente ao sócio único.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo ele próprio, os termos e as condições de sua realização.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) Não serão exigíveis prestações suprimentares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, que detém todos poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  42. Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 7: (Resultados)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  47. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 7: (Negócios com a sociedade)
  50. Texto do artigo, página 7: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 7: (Função, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  54. Número ou marcador, página 7: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 7: As comissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de dezembro, com as alterações introduzidas pelo descreto-Lei número dois barra dois mil e nove de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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