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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Espaço Soluções Imobiliárias, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026053, uma entidade denominada Espaço Soluções Imobiliárias, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Hermínio José Manhique – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204233713N, emitido a 31 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Residente no Bairro Djonasse, Quarteirão n.º 22, Casa n.º 3024, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola.
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Job Usabimana – solteiro, maior, de nacionalidade ruandesa, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108871210J, emitido a 7 de Agosto de 2019, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, residente no Bairro de 25 de Junho-B, no Quarteirão n.°13, Casa n.° 53, résdo-chão, Distrito Municipal KaMubukwana, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Joyce Ineza Usabimana – solteira, menor, de nacionalidade ruandesa, natural de Ruanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 254-00007013, emitido aos 22 de Setembro
- Texto do artigo, página 8: de 2022, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Residente no Bairro de 25 de Junho-B, no Quarteirão n.°13, Casa n.° 53, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwana, na Cidade de Maputo. A menor (Joyce Ineza Usabimana) será representada neste acto pelo seu pai - Job Usabimana. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Espaço Soluções Imobiliárias, Limitada, e têm a sua sede no Bairro Luís Cabral, na Avenida Namaacha, n.º 492, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: prestação de serviços de
- Texto do artigo, página 8: imobiliárias, compra e venda de imóveis, venda de material de escritórios e outros consumíveis com importação e exportação, consultoria em diversas áreas, venda de produtos alimentares e bebidas, organização de eventos, construção civil, desigh, artigos de ferragens, produtos cosméticos e produtos de limpezas, venda de material informáticos e outros consumíveis, prestação de serviços na área informáticos, fumigações, engenharia civil, fornecimento de material médico sururgião, maquinas e equipamento hospitalar, venda de medicamentos de diversos tipos de doenças, consultoria e programação informática, representação e agenciamento de outras entidades, prestação de serviços em várias áreas, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, desighn, fotografia, actividades relacionadas com tecnologias de informação e informática. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 1.000,00MT correspondente a 1% do capital social pertencente ao sócio Hermínio José Manhique;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de 98.000,00MT correspondente a 98% do capital social pertencente ao sócio - Job Usabimana;
- Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor de 1.000,00MT correspondente a 1% do capital social pertencente a sócia - Joyce Ineza Usabimana.
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Hermínio José Manhique - que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador na representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em
- Texto do artigo, página 8: juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciodministrador.
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Liquidação e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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