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Texto do artigo · p. 8 Espaço Soluções Imobiliárias, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026053, uma entidade denominada Espaço Soluções Imobiliárias, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Hermínio José Manhique – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204233713N, emitido a 31 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Residente no Bairro Djonasse, Quarteirão n.º 22, Casa n.º 3024, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola.
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Job Usabimana – solteiro, maior, de nacionalidade ruandesa, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108871210J, emitido a 7 de Agosto de 2019, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, residente no Bairro de 25 de Junho-B, no Quarteirão n.°13, Casa n.° 53, résdo-chão, Distrito Municipal KaMubukwana, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Joyce Ineza Usabimana – solteira, menor, de nacionalidade ruandesa, natural de Ruanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 254-00007013, emitido aos 22 de Setembro
Texto do artigo · p. 8 de 2022, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Residente no Bairro de 25 de Junho-B, no Quarteirão n.°13, Casa n.° 53, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwana, na Cidade de Maputo. A menor (Joyce Ineza Usabimana) será representada neste acto pelo seu pai - Job Usabimana. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Espaço Soluções Imobiliárias, Limitada, e têm a sua sede no Bairro Luís Cabral, na Avenida Namaacha, n.º 492, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: prestação de serviços de
Texto do artigo · p. 8 imobiliárias, compra e venda de imóveis, venda de material de escritórios e outros consumíveis com importação e exportação, consultoria em diversas áreas, venda de produtos alimentares e bebidas, organização de eventos, construção civil, desigh, artigos de ferragens, produtos cosméticos e produtos de limpezas, venda de material informáticos e outros consumíveis, prestação de serviços na área informáticos, fumigações, engenharia civil, fornecimento de material médico sururgião, maquinas e equipamento hospitalar, venda de medicamentos de diversos tipos de doenças, consultoria e programação informática, representação e agenciamento de outras entidades, prestação de serviços em várias áreas, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, desighn, fotografia, actividades relacionadas com tecnologias de informação e informática. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor de 1.000,00MT correspondente a 1% do capital social pertencente ao sócio Hermínio José Manhique;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor de 98.000,00MT correspondente a 98% do capital social pertencente ao sócio - Job Usabimana;
Número ou marcador · p. 8 c) uma quota no valor de 1.000,00MT correspondente a 1% do capital social pertencente a sócia - Joyce Ineza Usabimana.
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Hermínio José Manhique - que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador na representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em
Texto do artigo · p. 8 juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciodministrador.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Espaço Soluções Imobiliárias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026053, uma entidade denominada Espaço Soluções Imobiliárias, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Hermínio José Manhique – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204233713N, emitido a 31 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Residente no Bairro Djonasse, Quarteirão n.º 22, Casa n.º 3024, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola.
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo. Job Usabimana – solteiro, maior, de nacionalidade ruandesa, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108871210J, emitido a 7 de Agosto de 2019, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, residente no Bairro de 25 de Junho-B, no Quarteirão n.°13, Casa n.° 53, résdo-chão, Distrito Municipal KaMubukwana, na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Joyce Ineza Usabimana – solteira, menor, de nacionalidade ruandesa, natural de Ruanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 254-00007013, emitido aos 22 de Setembro
  6. Texto do artigo, página 8: de 2022, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Residente no Bairro de 25 de Junho-B, no Quarteirão n.°13, Casa n.° 53, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwana, na Cidade de Maputo. A menor (Joyce Ineza Usabimana) será representada neste acto pelo seu pai - Job Usabimana. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Espaço Soluções Imobiliárias, Limitada, e têm a sua sede no Bairro Luís Cabral, na Avenida Namaacha, n.º 492, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: prestação de serviços de
  13. Texto do artigo, página 8: imobiliárias, compra e venda de imóveis, venda de material de escritórios e outros consumíveis com importação e exportação, consultoria em diversas áreas, venda de produtos alimentares e bebidas, organização de eventos, construção civil, desigh, artigos de ferragens, produtos cosméticos e produtos de limpezas, venda de material informáticos e outros consumíveis, prestação de serviços na área informáticos, fumigações, engenharia civil, fornecimento de material médico sururgião, maquinas e equipamento hospitalar, venda de medicamentos de diversos tipos de doenças, consultoria e programação informática, representação e agenciamento de outras entidades, prestação de serviços em várias áreas, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, desighn, fotografia, actividades relacionadas com tecnologias de informação e informática. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  17. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 1.000,00MT correspondente a 1% do capital social pertencente ao sócio Hermínio José Manhique;
  18. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de 98.000,00MT correspondente a 98% do capital social pertencente ao sócio - Job Usabimana;
  19. Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor de 1.000,00MT correspondente a 1% do capital social pertencente a sócia - Joyce Ineza Usabimana.
  20. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Hermínio José Manhique - que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador na representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em
  24. Texto do artigo, página 8: juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciodministrador.
  25. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 8: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  29. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 8: (Liquidação e dos herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 8: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  36. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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