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Texto do artigo · p. 8 Fantástico Comércio Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025840, uma entidade denominada Fantástico Comércio Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial vigente, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Sen Wang, casada com o senhor Sen Wang sob regime de comunhão de bens adquiridos, e com residência na Cidade de Maputo, de nacionalidade Chinesa, natural de Jilin-China, titular do DIRE n.º 11CN00573524N, emitido a 12 de Dezembro
Texto do artigo · p. 9 de 2023, na República Popula da China;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Yanqing Wang, casada com o senhor Sen Wang sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade Chinesa, natural de Guangxi-China, titular do Passaporte n.º EE7048703, emitido a 26 de Novembro de 2018, na República Popula da China.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fantástico Comércio Internacional, Limitada, com a sua sede sita no Distrito Municipal Ka Mpfumu, Bairro da Polana Cimento, Rua da Alegria n.º 37, res-dochao nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 É constituída nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicáveis, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Fantástico Comércio Internacional, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade Fantástico Comércio Internacional, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Bairro da Polana Cimento, Rua da Alegria, n.º 37, rés-do-chão, podendo, mediante decisão da assembleia geral ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 9 a) comércio geral a grosso e a retalho, com exportação de importação de todos os produtos previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade comercial em vigor;
Número ou marcador · p. 9 b) comercialização de todo o tipo de produtos farmacêuticos e material hospitalar;
Número ou marcador · p. 9 c) hotelaria e turismo; d) prestação de serviços nas áreas de
Texto do artigo · p. 9 saúde e beleza.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da direcção, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 9 a) constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 9 b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Sen Wang, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Yanqing Wang, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia-geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 9 passivamente será exercida pelos dois sócios que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de dois administradores, acompanhado do carimbo oficial de sociedade, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito também acompanhado do carimbo oficial da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão também ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 9 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Fantástico Comércio Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025840, uma entidade denominada Fantástico Comércio Internacional, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial vigente, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Sen Wang, casada com o senhor Sen Wang sob regime de comunhão de bens adquiridos, e com residência na Cidade de Maputo, de nacionalidade Chinesa, natural de Jilin-China, titular do DIRE n.º 11CN00573524N, emitido a 12 de Dezembro
  5. Texto do artigo, página 9: de 2023, na República Popula da China;
  6. Texto do artigo, página 9: Segundo: Yanqing Wang, casada com o senhor Sen Wang sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade Chinesa, natural de Guangxi-China, titular do Passaporte n.º EE7048703, emitido a 26 de Novembro de 2018, na República Popula da China.
  7. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fantástico Comércio Internacional, Limitada, com a sua sede sita no Distrito Municipal Ka Mpfumu, Bairro da Polana Cimento, Rua da Alegria n.º 37, res-dochao nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 9: É constituída nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicáveis, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Fantástico Comércio Internacional, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade Fantástico Comércio Internacional, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Bairro da Polana Cimento, Rua da Alegria, n.º 37, rés-do-chão, podendo, mediante decisão da assembleia geral ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  18. Número ou marcador, página 9: a) comércio geral a grosso e a retalho, com exportação de importação de todos os produtos previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade comercial em vigor;
  19. Número ou marcador, página 9: b) comercialização de todo o tipo de produtos farmacêuticos e material hospitalar;
  20. Número ou marcador, página 9: c) hotelaria e turismo; d) prestação de serviços nas áreas de
  21. Texto do artigo, página 9: saúde e beleza.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da direcção, a sociedade pode:
  23. Número ou marcador, página 9: a) constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  24. Número ou marcador, página 9: b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Sen Wang, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Yanqing Wang, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia-geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
  36. Número ou marcador, página 9: Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Administração, gestão e representação)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e
  40. Texto do artigo, página 9: passivamente será exercida pelos dois sócios que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de dois administradores, acompanhado do carimbo oficial de sociedade, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito também acompanhado do carimbo oficial da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão também ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 9: (Legislação aplicável)
  54. Texto do artigo, página 9: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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