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- Texto do artigo, página 8: Fantástico Comércio Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025840, uma entidade denominada Fantástico Comércio Internacional, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial vigente, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Sen Wang, casada com o senhor Sen Wang sob regime de comunhão de bens adquiridos, e com residência na Cidade de Maputo, de nacionalidade Chinesa, natural de Jilin-China, titular do DIRE n.º 11CN00573524N, emitido a 12 de Dezembro
- Texto do artigo, página 9: de 2023, na República Popula da China;
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Yanqing Wang, casada com o senhor Sen Wang sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade Chinesa, natural de Guangxi-China, titular do Passaporte n.º EE7048703, emitido a 26 de Novembro de 2018, na República Popula da China.
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fantástico Comércio Internacional, Limitada, com a sua sede sita no Distrito Municipal Ka Mpfumu, Bairro da Polana Cimento, Rua da Alegria n.º 37, res-dochao nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: É constituída nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicáveis, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Fantástico Comércio Internacional, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade Fantástico Comércio Internacional, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Bairro da Polana Cimento, Rua da Alegria, n.º 37, rés-do-chão, podendo, mediante decisão da assembleia geral ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 9: a) comércio geral a grosso e a retalho, com exportação de importação de todos os produtos previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade comercial em vigor;
- Número ou marcador, página 9: b) comercialização de todo o tipo de produtos farmacêuticos e material hospitalar;
- Número ou marcador, página 9: c) hotelaria e turismo; d) prestação de serviços nas áreas de
- Texto do artigo, página 9: saúde e beleza.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da direcção, a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 9: a) constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 9: b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Sen Wang, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Yanqing Wang, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia-geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e
- Texto do artigo, página 9: passivamente será exercida pelos dois sócios que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de dois administradores, acompanhado do carimbo oficial de sociedade, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito também acompanhado do carimbo oficial da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão também ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 9: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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