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Texto do artigo · p. 9 Feselândia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Feselândia – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105026365, Soares Luís Matavela Nódua, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100398152F, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 10 de Identificação Civil da Beira, aos trinta de Novembro de dois mil e quinze, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Feselândia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro do Munhava, Rua Acordos de Lusaka.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo social: recolha, drenagem e tratamento de águas residuais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade conexos ou subsidiarias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizada em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente o sócio Soares Luís Matavela Nódoa, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Soares Luís Matavela Nódoa, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais
Texto do artigo · p. 10 amplos poderes, legalmente constituídos, para prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 30 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Feselândia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Feselândia – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105026365, Soares Luís Matavela Nódua, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100398152F, emitido pelo Arquivo
  3. Texto do artigo, página 10: de Identificação Civil da Beira, aos trinta de Novembro de dois mil e quinze, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Feselândia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro do Munhava, Rua Acordos de Lusaka.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo social: recolha, drenagem e tratamento de águas residuais.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade conexos ou subsidiarias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizada em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente o sócio Soares Luís Matavela Nódoa, equivalente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Soares Luís Matavela Nódoa, desde já nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais
  26. Texto do artigo, página 10: amplos poderes, legalmente constituídos, para prossecução e gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  28. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais e casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 10: Beira, 30 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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