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- Texto do artigo, página 9: Feselândia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Feselândia – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105026365, Soares Luís Matavela Nódua, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100398152F, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 10: de Identificação Civil da Beira, aos trinta de Novembro de dois mil e quinze, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Feselândia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro do Munhava, Rua Acordos de Lusaka.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo social: recolha, drenagem e tratamento de águas residuais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade conexos ou subsidiarias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizada em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente o sócio Soares Luís Matavela Nódoa, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Soares Luís Matavela Nódoa, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais
- Texto do artigo, página 10: amplos poderes, legalmente constituídos, para prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Beira, 30 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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