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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Grupo Genesis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 105020150, uma entidade denominada Grupo Genesis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Caio Adriano Eugénio Langa Júnior, solteiro de 32 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Caio Adriano Eugénio Langa e da Flora Domingos Ngoenha, residente no Bairro Maxaquene "A", quarteirão "45", casa n.° "35" portador do Bilhete de Identidade n.º 11010011895346F, emitido a 16 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Grupo Genesis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Largo Nhazonia, n.° 70, Malhangalene "B", Kampfumo rés-do-chão. telf: +258842698833/+258872698833.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectos: limpeza geral de edifícios, jardinagem, execução de trabalhos construção civil de obras públicas, promoção imobiliária, execução de empreitadas de obras públicas e privadas, reabilitação de imóveis, canalização, eletrecidadede, telecomunicações, segurança, carpintaria, consultoria aduaneira, consultoria empresarial, consultoria jurídica, logística e procurement, fornecimento de consumíveis de escritório e material informático, construção e representação de redes de transporte e distribuição de energia elétrica, hidráulica e de telecomunicações, serigrafia, gráfica e publicidade, fornecimento de equipamentos de proteção individual, catering cobertura de eventos, actividades de consultoria, auditoria, fiscalização e coordenação de obras nas áreas de estudos e projectos de energia, hidráulica e de telecomunicações, compra e venda de im]oveis e revenda dos adquiridos para esse fim, formação técnica, investimentos nas áreas de transportes, energia, agricultura e comunicações, consultoria de programação informática, compra e venda de viaturas, aluguer de viaturas, venda de combustíveis, mediação de seguros, abertura de furos de agua, fornecimento de produtos alimentícios, importação de máquinas pesadas, abertura e fornecimento de combustíveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenpenha as mesmas funções, e ou ajudicarse as associações Nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Caio Adriano Eugénio Langa júnior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A gerência e a representação da sociedade pertence ao senhor Caio Adriano Eugénio Langa
- Texto do artigo, página 11: júnior desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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