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Texto do artigo · p. 11 IGM, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade IGM, Limitada, matriculada sob NUEL 105011834, entre os sócios Roberto António Brizo Lucas, Ilse Geraldo Marques, Sacrifício Arnaldo Mavambe, Wilson Abílio Martinho Joaquim, Roberto Pedro José Anselmo, todos, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, se que reger-se-á pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de IGM, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício da Adil Store, 2° andar, Rua Marques da Costa Correia, Chaimite, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) contabilidade;
Número ou marcador · p. 11 c) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 d) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 11 e) agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 11 f) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 11 g) serviço de estiva;
Número ou marcador · p. 11 h) limpeza;
Número ou marcador · p. 11 i) serviços informáticos .
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolverem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 5 (cinco) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), correspondentes a quarenta por cento (44%) do capital social pertencente ao sócio Roberto António Brizo Lucas;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencente à sócia Ilse Geraldo Marques;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a vinte por cento (20%) do capital social pertencente à sócio Sacrifício Arnaldo Mavambe.
Número ou marcador · p. 12 d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a dez por cento (10%) do capital social pertencente à sócio Wilson Abílio Martinho Joaquim;
Número ou marcador · p. 12 e) uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) correspondentes a mil por cento (1%) do capital social pertencente à sócio Roberto Pedro Jose Anselmo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do outro sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 12 c) se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITOVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 12 a) nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 12 f) o balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 12 g) dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) cisão, fusão e transformação da sociedade,
Número ou marcador · p. 12 i) as que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio que detém de mais acçoes na sociedade, Roberto António Brizo Lucas, que desde já é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, serão necessárias as assinaturas simultâneas dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 12 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Beira, 19 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: IGM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade IGM, Limitada, matriculada sob NUEL 105011834, entre os sócios Roberto António Brizo Lucas, Ilse Geraldo Marques, Sacrifício Arnaldo Mavambe, Wilson Abílio Martinho Joaquim, Roberto Pedro José Anselmo, todos, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, se que reger-se-á pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de IGM, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício da Adil Store, 2° andar, Rua Marques da Costa Correia, Chaimite, na Cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 11: a) consultoria fiscal;
  15. Número ou marcador, página 11: b) contabilidade;
  16. Número ou marcador, página 11: c) recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 11: d) venda de material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 11: e) agenciamento de cargas;
  19. Número ou marcador, página 11: f) despacho aduaneiro;
  20. Número ou marcador, página 11: g) serviço de estiva;
  21. Número ou marcador, página 11: h) limpeza;
  22. Número ou marcador, página 11: i) serviços informáticos .
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolverem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, pelas entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 5 (cinco) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), correspondentes a quarenta por cento (44%) do capital social pertencente ao sócio Roberto António Brizo Lucas;
  28. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencente à sócia Ilse Geraldo Marques;
  29. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a vinte por cento (20%) do capital social pertencente à sócio Sacrifício Arnaldo Mavambe.
  30. Número ou marcador, página 12: d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a dez por cento (10%) do capital social pertencente à sócio Wilson Abílio Martinho Joaquim;
  31. Número ou marcador, página 12: e) uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) correspondentes a mil por cento (1%) do capital social pertencente à sócio Roberto Pedro Jose Anselmo.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do outro sócio.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 12: a) acordo com o respectivo titular;
  41. Número ou marcador, página 12: b) morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  42. Número ou marcador, página 12: c) se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  44. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  45. Número ou marcador, página 12: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 12: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITOVO
  50. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  51. Texto do artigo, página 12: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  52. Número ou marcador, página 12: a) nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  53. Número ou marcador, página 12: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
  54. Número ou marcador, página 12: c) alteração do contrato de sociedade;
  55. Número ou marcador, página 12: d) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 12: e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
  57. Número ou marcador, página 12: f) o balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  58. Número ou marcador, página 12: g) dissolução da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 12: h) cisão, fusão e transformação da sociedade,
  60. Número ou marcador, página 12: i) as que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio que detém de mais acçoes na sociedade, Roberto António Brizo Lucas, que desde já é nomeado director-geral.
  64. Número ou marcador, página 12: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, serão necessárias as assinaturas simultâneas dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 12: (Exercício, contas e resultados)
  68. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  69. Texto do artigo, página 12: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  72. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  73. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 12: Beira, 19 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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