Igreja do Evangelho da Serena Luz

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Igreja do Evangelho da Serena Luz

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Texto do artigo · p. 12 Igreja do Evangelho da Serena Luz
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, filiação e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 12 Cria-se pelos presentes estatutos a Igreja do Evangelho da Serena Luz doravante designada por Igreja que é uma pessoa colectiva de Direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 12 A igreja tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha número 159, podendo ser transferida mediante decisão da Assembleia Geral. È de âmbito nacional, podendo estabelecer zonas outras formas de representação em qualquer parte do país sempre que achar criadas as condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e filiação)
Texto do artigo · p. 12 A duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data do seu registro pelas entidades competentes. A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) proclamar ao mundo as mensagens de fé esperança e amor, poder do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, Salvação, Baptismo com Espírito Santo, Cura Divina e Segunda Vinda de Cristo, pugnando pela propagação, Defesa e prática dos ensinamentos da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 13 b) manter trabalhos missionários e assistências em todo território nacional;
Número ou marcador · p. 13 c) fundar, manter, administrar, custear ou patrocinar estabelecimentos educativos e de assistência social;
Número ou marcador · p. 13 d) criar escolas de formação Bíblica;
Número ou marcador · p. 13 e) desenvolver atividades de carácter social, litúrgico ecultural;
Número ou marcador · p. 13 f) promover difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas sagradas escrituras; e
Número ou marcador · p. 13 g) celebrar casamentos, cerimónias fúnebres, orar pelos enfermos entre outras acções.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os candidatos a membros do corpo pastoral e de obreiros devem, primeiramente, ser examinados quanto a sua fé, sendo feita oração juntamente com os mesmos e, nessa ocasião, encorajados no seu propósito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Deve o candidato mostrar evidências de possuir genuína experiência de novo Nascimento, ser baptizado no Espírito Santo, e viver uma vida cristã que sirva de exemplo tanto para pecadores como para convertidos, possuindo um grande desejo em ganhar almas e amor quanto ao progresso da causa do Evangelho em Moçambique e no mundo, devendo declarar sua lealdade a Igreja e disposição em auxiliar a sua manutenção, tanto com seus recursos particulares como com seu esforço conjugado.
Número ou marcador · p. 13 Três) A admissão de membros aos órgãos sociais da igreja implica a avaliação da idoneidade e não ter sido alvo de repreensão e sanção disciplinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Sanções)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta
Texto do artigo · p. 13 moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 13 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 13 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 13 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 13 d) expulsão;
Número ou marcador · p. 13 e) exclusão ou suspensão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando excluído ou suspenso não pode usar púlpito da Igreja e o cônjuge não pode ocupar o lugar de Pastor titular quando este for suspenso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 13 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 13 a) sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) expulsão por violar os Estatutos da Igreja; c)incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;
Número ou marcador · p. 13 d) força maior; ou
Número ou marcador · p. 13 e) morte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundamentos para exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 13 a) a prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objetivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Reaquisição de condições de membros)
Texto do artigo · p. 13 É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, podendo
Texto do artigo · p. 13 ser renovado enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito pode desempenhar a função até final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja, na qual participam os gestores bem como outros delegados ou membros especialmente convocados.
Texto do artigo · p. 13 Dois)As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa, composta por Presidente eleito entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Assembleia Geral é composta por 13 membros efectivos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro presente na reunião mediante carta dirigida a Direção e presidente da mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente que a preside ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação, com a presença de quaisquer números de membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples ou ainda nos termos a serem definidos pela Assembleia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) aprovar os Estatutos e Regulamentos Internos, bem como alterar as suas disposições;
Número ou marcador · p. 13 b) analisar e melhor recomendar sobre questões fundamentais da igreja
Texto do artigo · p. 14 a ela submetidas pelos órgãos inferiores;
Número ou marcador · p. 14 c) aprovar o relatório do Conselho Fiscal e quaisquer outros assuntos que forem apresentados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige o voto de qualidade de três quartos dos votos dos membros presentes e o Bispo Evangélico exercer o voto de qualidade nas decisões da Direção e respectiva Assembleia designadamente quando se trate de:
Número ou marcador · p. 14 a) alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) indicação ou destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 14 c) exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 14 Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Direcção Executiva é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Pode reunir-se mensalmente ou sempre que necessário para avaliar o desenvolvimento das atividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem causa justa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição de Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 14 A Direcção Executiva composta por: Presidente/Bispo, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro, e Conselheiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 14 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 14 a) preparar o orçamento e o relatório de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 14 b) elaborar propostas de alteração dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 14 c) elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 14 d) cumprir e velar pelo cumprimento dos Estatutos e demais deliberações estatutárias;
Número ou marcador · p. 14 e) decidir a aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 f) administrar o património da Igreja sob direção do Bispo evangélico na qualidade de líder espiritual e gestor máximo da igreja;
Número ou marcador · p. 14 g) deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por membros idóneos e com competência comprovada, podendo igualmente a igreja adoptar a figura de fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Os membros do conselho reúnem-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória sendo que nenhum membro pode faltar sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) fiscalizar o património e o mecanismo de arrecadação de receitas da Igreja e comunicar por escrito sobre qualquer irregularidade;
Número ou marcador · p. 14 b) proceder quando necessário a auditoria nas Igrejas filiais;
Número ou marcador · p. 14 c) cobrar os relatórios mensais dos responsáveis pelas Igrejas filiais e submeter à Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 14 d) manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização;
Número ou marcador · p. 14 e) reaver os bens da igreja atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua atividade num prazo de 3 meses; e f)realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a Igreja, entre outras responsabilidades atribuídas pela Direção Executiva.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Fundos)
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 14 b) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 14 c) outras receitas legalmente previstas, permitidas e devidamente registadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui o património da Igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, doações e todos os
Texto do artigo · p. 14 demais bens incorporados ao seu património, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os bens patrimoniais da igreja tanto na sede como nas filiais e suas respectivas congregações, não qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita do reverendo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita eu expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros e mediante parecer prévio do Bispo Evangélico.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral decide a uma outra instituição que comunga os mesmos objetivos e segundo as normas expressas e de acordo com a Lei Vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deliberada a dissolução de Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Emendas)
Texto do artigo · p. 14 O presente Estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida, pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
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  1. Texto do artigo, página 12: Igreja do Evangelho da Serena Luz
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, filiação e objectivos
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e natureza jurídica)
  4. Texto do artigo, página 12: Cria-se pelos presentes estatutos a Igreja do Evangelho da Serena Luz doravante designada por Igreja que é uma pessoa colectiva de Direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 12: (Sede e âmbito)
  7. Texto do artigo, página 12: A igreja tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha número 159, podendo ser transferida mediante decisão da Assembleia Geral. È de âmbito nacional, podendo estabelecer zonas outras formas de representação em qualquer parte do país sempre que achar criadas as condições para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração e filiação)
  10. Texto do artigo, página 12: A duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data do seu registro pelas entidades competentes. A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 13: A igreja tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 13: a) proclamar ao mundo as mensagens de fé esperança e amor, poder do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, Salvação, Baptismo com Espírito Santo, Cura Divina e Segunda Vinda de Cristo, pugnando pela propagação, Defesa e prática dos ensinamentos da Bíblia Sagrada;
  15. Número ou marcador, página 13: b) manter trabalhos missionários e assistências em todo território nacional;
  16. Número ou marcador, página 13: c) fundar, manter, administrar, custear ou patrocinar estabelecimentos educativos e de assistência social;
  17. Número ou marcador, página 13: d) criar escolas de formação Bíblica;
  18. Número ou marcador, página 13: e) desenvolver atividades de carácter social, litúrgico ecultural;
  19. Número ou marcador, página 13: f) promover difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas sagradas escrituras; e
  20. Número ou marcador, página 13: g) celebrar casamentos, cerimónias fúnebres, orar pelos enfermos entre outras acções.
  21. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Admissão dos membros)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) Os candidatos a membros do corpo pastoral e de obreiros devem, primeiramente, ser examinados quanto a sua fé, sendo feita oração juntamente com os mesmos e, nessa ocasião, encorajados no seu propósito.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Deve o candidato mostrar evidências de possuir genuína experiência de novo Nascimento, ser baptizado no Espírito Santo, e viver uma vida cristã que sirva de exemplo tanto para pecadores como para convertidos, possuindo um grande desejo em ganhar almas e amor quanto ao progresso da causa do Evangelho em Moçambique e no mundo, devendo declarar sua lealdade a Igreja e disposição em auxiliar a sua manutenção, tanto com seus recursos particulares como com seu esforço conjugado.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) A admissão de membros aos órgãos sociais da igreja implica a avaliação da idoneidade e não ter sido alvo de repreensão e sanção disciplinar.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Sanções)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta
  30. Texto do artigo, página 13: moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  31. Número ou marcador, página 13: a) repreensão simples;
  32. Número ou marcador, página 13: b) repreensão registada;
  33. Número ou marcador, página 13: c) repreensão pública;
  34. Número ou marcador, página 13: d) expulsão;
  35. Número ou marcador, página 13: e) exclusão ou suspensão.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando excluído ou suspenso não pode usar púlpito da Igreja e o cônjuge não pode ocupar o lugar de Pastor titular quando este for suspenso.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  39. Texto do artigo, página 13: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
  40. Número ou marcador, página 13: a) sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  41. Número ou marcador, página 13: b) expulsão por violar os Estatutos da Igreja; c)incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;
  42. Número ou marcador, página 13: d) força maior; ou
  43. Número ou marcador, página 13: e) morte.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 13: (Causas de exclusão de membros)
  46. Texto do artigo, página 13: Constituem fundamentos para exclusão de membros:
  47. Número ou marcador, página 13: a) a prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  48. Número ou marcador, página 13: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 13: c) servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objetivos.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 13: (Reaquisição de condições de membros)
  52. Texto do artigo, página 13: É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 13: A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
  57. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 13: b) Direcção Executiva;
  59. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 13: (Mandatos)
  62. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, podendo
  63. Texto do artigo, página 13: ser renovado enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  64. Número ou marcador, página 13: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito pode desempenhar a função até final do mandato da pessoa substituída.
  65. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
  68. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja, na qual participam os gestores bem como outros delegados ou membros especialmente convocados.
  69. Texto do artigo, página 13: Dois)As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  70. Número ou marcador, página 13: Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa, composta por Presidente eleito entre os seus membros.
  71. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral é composta por 13 membros efectivos.
  72. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro presente na reunião mediante carta dirigida a Direção e presidente da mesa da Assembleia.
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  75. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente que a preside ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
  76. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação, com a presença de quaisquer números de membros.
  77. Número ou marcador, página 13: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples ou ainda nos termos a serem definidos pela Assembleia.
  78. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  80. Texto do artigo, página 13: São competências da Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 13: a) aprovar os Estatutos e Regulamentos Internos, bem como alterar as suas disposições;
  82. Número ou marcador, página 13: b) analisar e melhor recomendar sobre questões fundamentais da igreja
  83. Texto do artigo, página 14: a ela submetidas pelos órgãos inferiores;
  84. Número ou marcador, página 14: c) aprovar o relatório do Conselho Fiscal e quaisquer outros assuntos que forem apresentados.
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo)
  87. Texto do artigo, página 14: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige o voto de qualidade de três quartos dos votos dos membros presentes e o Bispo Evangélico exercer o voto de qualidade nas decisões da Direção e respectiva Assembleia designadamente quando se trate de:
  88. Número ou marcador, página 14: a) alterações dos estatutos;
  89. Número ou marcador, página 14: b) indicação ou destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  90. Número ou marcador, página 14: c) exclusão de membros.
  91. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
  92. Texto do artigo, página 14: Da Direcção Executiva
  93. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  95. Número ou marcador, página 14: Um) A Direcção Executiva é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  96. Número ou marcador, página 14: Dois) Pode reunir-se mensalmente ou sempre que necessário para avaliar o desenvolvimento das atividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem causa justa.
  97. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 14: (Composição de Direcção Executiva)
  99. Texto do artigo, página 14: A Direcção Executiva composta por: Presidente/Bispo, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro, e Conselheiro.
  100. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 14: (Competências da Direcção Executiva)
  102. Texto do artigo, página 14: Compete a Direcção Executiva:
  103. Número ou marcador, página 14: a) preparar o orçamento e o relatório de actividades anuais;
  104. Número ou marcador, página 14: b) elaborar propostas de alteração dos Estatutos;
  105. Número ou marcador, página 14: c) elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  106. Número ou marcador, página 14: d) cumprir e velar pelo cumprimento dos Estatutos e demais deliberações estatutárias;
  107. Número ou marcador, página 14: e) decidir a aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
  108. Número ou marcador, página 14: f) administrar o património da Igreja sob direção do Bispo evangélico na qualidade de líder espiritual e gestor máximo da igreja;
  109. Número ou marcador, página 14: g) deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
  110. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  111. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  113. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por membros idóneos e com competência comprovada, podendo igualmente a igreja adoptar a figura de fiscal único.
  114. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  116. Texto do artigo, página 14: Os membros do conselho reúnem-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória sendo que nenhum membro pode faltar sem uma causa justa e convincente.
  117. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
  119. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  120. Número ou marcador, página 14: a) fiscalizar o património e o mecanismo de arrecadação de receitas da Igreja e comunicar por escrito sobre qualquer irregularidade;
  121. Número ou marcador, página 14: b) proceder quando necessário a auditoria nas Igrejas filiais;
  122. Número ou marcador, página 14: c) cobrar os relatórios mensais dos responsáveis pelas Igrejas filiais e submeter à Direcção Executiva;
  123. Número ou marcador, página 14: d) manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização;
  124. Número ou marcador, página 14: e) reaver os bens da igreja atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua atividade num prazo de 3 meses; e f)realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a Igreja, entre outras responsabilidades atribuídas pela Direção Executiva.
  125. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  126. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 14: (Fundos)
  128. Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da Igreja:
  129. Número ou marcador, página 14: a) quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  130. Número ou marcador, página 14: b) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
  131. Número ou marcador, página 14: c) outras receitas legalmente previstas, permitidas e devidamente registadas.
  132. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 14: (Património)
  134. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui o património da Igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, doações e todos os
  135. Texto do artigo, página 14: demais bens incorporados ao seu património, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais.
  136. Número ou marcador, página 14: Dois) Os bens patrimoniais da igreja tanto na sede como nas filiais e suas respectivas congregações, não qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita do reverendo.
  137. Número ou marcador, página 14: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita eu expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
  138. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  139. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 14: (Extinção e liquidação)
  141. Número ou marcador, página 14: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros e mediante parecer prévio do Bispo Evangélico.
  142. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral decide a uma outra instituição que comunga os mesmos objetivos e segundo as normas expressas e de acordo com a Lei Vigente para este assunto na República de Moçambique.
  143. Número ou marcador, página 14: Três) Deliberada a dissolução de Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  144. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 14: (Emendas)
  149. Texto do artigo, página 14: O presente Estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida, pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  152. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
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