Igreja do Evangelho da Serena Luz
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Igreja do Evangelho da Serena Luz
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- Texto do artigo, página 12: Igreja do Evangelho da Serena Luz
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, filiação e objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 12: Cria-se pelos presentes estatutos a Igreja do Evangelho da Serena Luz doravante designada por Igreja que é uma pessoa colectiva de Direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 12: A igreja tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha número 159, podendo ser transferida mediante decisão da Assembleia Geral. È de âmbito nacional, podendo estabelecer zonas outras formas de representação em qualquer parte do país sempre que achar criadas as condições para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração e filiação)
- Texto do artigo, página 12: A duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data do seu registro pelas entidades competentes. A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: A igreja tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) proclamar ao mundo as mensagens de fé esperança e amor, poder do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, Salvação, Baptismo com Espírito Santo, Cura Divina e Segunda Vinda de Cristo, pugnando pela propagação, Defesa e prática dos ensinamentos da Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 13: b) manter trabalhos missionários e assistências em todo território nacional;
- Número ou marcador, página 13: c) fundar, manter, administrar, custear ou patrocinar estabelecimentos educativos e de assistência social;
- Número ou marcador, página 13: d) criar escolas de formação Bíblica;
- Número ou marcador, página 13: e) desenvolver atividades de carácter social, litúrgico ecultural;
- Número ou marcador, página 13: f) promover difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas sagradas escrituras; e
- Número ou marcador, página 13: g) celebrar casamentos, cerimónias fúnebres, orar pelos enfermos entre outras acções.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os candidatos a membros do corpo pastoral e de obreiros devem, primeiramente, ser examinados quanto a sua fé, sendo feita oração juntamente com os mesmos e, nessa ocasião, encorajados no seu propósito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Deve o candidato mostrar evidências de possuir genuína experiência de novo Nascimento, ser baptizado no Espírito Santo, e viver uma vida cristã que sirva de exemplo tanto para pecadores como para convertidos, possuindo um grande desejo em ganhar almas e amor quanto ao progresso da causa do Evangelho em Moçambique e no mundo, devendo declarar sua lealdade a Igreja e disposição em auxiliar a sua manutenção, tanto com seus recursos particulares como com seu esforço conjugado.
- Número ou marcador, página 13: Três) A admissão de membros aos órgãos sociais da igreja implica a avaliação da idoneidade e não ter sido alvo de repreensão e sanção disciplinar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Sanções)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta
- Texto do artigo, página 13: moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 13: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 13: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 13: c) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 13: d) expulsão;
- Número ou marcador, página 13: e) exclusão ou suspensão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Quando excluído ou suspenso não pode usar púlpito da Igreja e o cônjuge não pode ocupar o lugar de Pastor titular quando este for suspenso.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
- Texto do artigo, página 13: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
- Número ou marcador, página 13: a) sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 13: b) expulsão por violar os Estatutos da Igreja; c)incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;
- Número ou marcador, página 13: d) força maior; ou
- Número ou marcador, página 13: e) morte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 13: Constituem fundamentos para exclusão de membros:
- Número ou marcador, página 13: a) a prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 13: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objetivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Reaquisição de condições de membros)
- Texto do artigo, página 13: É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, podendo
- Texto do artigo, página 13: ser renovado enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito pode desempenhar a função até final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja, na qual participam os gestores bem como outros delegados ou membros especialmente convocados.
- Texto do artigo, página 13: Dois)As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa, composta por Presidente eleito entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral é composta por 13 membros efectivos.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro presente na reunião mediante carta dirigida a Direção e presidente da mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente que a preside ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação, com a presença de quaisquer números de membros.
- Número ou marcador, página 13: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples ou ainda nos termos a serem definidos pela Assembleia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) aprovar os Estatutos e Regulamentos Internos, bem como alterar as suas disposições;
- Número ou marcador, página 13: b) analisar e melhor recomendar sobre questões fundamentais da igreja
- Texto do artigo, página 14: a ela submetidas pelos órgãos inferiores;
- Número ou marcador, página 14: c) aprovar o relatório do Conselho Fiscal e quaisquer outros assuntos que forem apresentados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 14: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige o voto de qualidade de três quartos dos votos dos membros presentes e o Bispo Evangélico exercer o voto de qualidade nas decisões da Direção e respectiva Assembleia designadamente quando se trate de:
- Número ou marcador, página 14: a) alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) indicação ou destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 14: c) exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 14: Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Direcção Executiva é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Pode reunir-se mensalmente ou sempre que necessário para avaliar o desenvolvimento das atividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem causa justa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Composição de Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 14: A Direcção Executiva composta por: Presidente/Bispo, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro, e Conselheiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 14: Compete a Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 14: a) preparar o orçamento e o relatório de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 14: b) elaborar propostas de alteração dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 14: c) elaborar o regulamento interno e suas alterações;
- Número ou marcador, página 14: d) cumprir e velar pelo cumprimento dos Estatutos e demais deliberações estatutárias;
- Número ou marcador, página 14: e) decidir a aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: f) administrar o património da Igreja sob direção do Bispo evangélico na qualidade de líder espiritual e gestor máximo da igreja;
- Número ou marcador, página 14: g) deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por membros idóneos e com competência comprovada, podendo igualmente a igreja adoptar a figura de fiscal único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: Os membros do conselho reúnem-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória sendo que nenhum membro pode faltar sem uma causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) fiscalizar o património e o mecanismo de arrecadação de receitas da Igreja e comunicar por escrito sobre qualquer irregularidade;
- Número ou marcador, página 14: b) proceder quando necessário a auditoria nas Igrejas filiais;
- Número ou marcador, página 14: c) cobrar os relatórios mensais dos responsáveis pelas Igrejas filiais e submeter à Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 14: d) manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização;
- Número ou marcador, página 14: e) reaver os bens da igreja atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua atividade num prazo de 3 meses; e f)realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a Igreja, entre outras responsabilidades atribuídas pela Direção Executiva.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Fundos)
- Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 14: a) quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
- Número ou marcador, página 14: b) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
- Número ou marcador, página 14: c) outras receitas legalmente previstas, permitidas e devidamente registadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Património)
- Número ou marcador, página 14: Um) Constitui o património da Igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, doações e todos os
- Texto do artigo, página 14: demais bens incorporados ao seu património, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os bens patrimoniais da igreja tanto na sede como nas filiais e suas respectivas congregações, não qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita do reverendo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita eu expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros e mediante parecer prévio do Bispo Evangélico.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral decide a uma outra instituição que comunga os mesmos objetivos e segundo as normas expressas e de acordo com a Lei Vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Três) Deliberada a dissolução de Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Emendas)
- Texto do artigo, página 14: O presente Estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida, pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
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