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Texto do artigo · p. 15 Kanaiba Logística e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022280, uma entidade denominada, Kanaiba Logística e Serviço Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código do comercial pelo:
Texto do artigo · p. 15 Narciso Abdul Lourenço Narciso, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, maior, residente na Província de Maputo, Bairro Mumemo, Distrito de Marracuene, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104494570B, emitido aos 4 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade se estabelece sob a denominação social de Kanaiba Logística e Serviço Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Principe Godido, Bairro de Malhangalene, n.º 374, rés-do-chão, Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objetivo; Importação de viaturas e bens, trânsito de mercadorias, transporte de viaturas e cargas, registo e abertura de empresas, recursos humanos, consultoria e serviços, fornecimento de material de escritório, importação e exportação, procurement, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade será de 100.000,00MT (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 15 correspondente a uma e única quota, pertecente ao sócio Narciso Abdul Lourenço Narciso.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Kanaiba Logística e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022280, uma entidade denominada, Kanaiba Logística e Serviço Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código do comercial pelo:
  4. Texto do artigo, página 15: Narciso Abdul Lourenço Narciso, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, maior, residente na Província de Maputo, Bairro Mumemo, Distrito de Marracuene, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104494570B, emitido aos 4 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade se estabelece sob a denominação social de Kanaiba Logística e Serviço Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Principe Godido, Bairro de Malhangalene, n.º 374, rés-do-chão, Cidade da Maputo.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objetivo; Importação de viaturas e bens, trânsito de mercadorias, transporte de viaturas e cargas, registo e abertura de empresas, recursos humanos, consultoria e serviços, fornecimento de material de escritório, importação e exportação, procurement, contabilidade e auditoria.
  15. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade será de 100.000,00MT (cem mil meticais),
  19. Texto do artigo, página 15: correspondente a uma e única quota, pertecente ao sócio Narciso Abdul Lourenço Narciso.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  27. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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