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Texto do artigo · p. 15 Kouma Logistic & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017673, uma entidade denominada Kouma Logistic & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Tidiane Konte, casado com Awa Drame sob regime de comunhão geral de bens adquirida natural de Mali, portador do DIRE n.° 11ML00003531P, emitido na Cidade de Maputo, aos 21 de Janeiro de 2024, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.o 593 Bairro central - Maputo, é constituída uma sociedade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Kouma Logistic & Prestação de Serviços
Texto do artigo · p. 15 -Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 415, rés-do-chão - Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços e consultoria, comunicação, publicidade e marketing gráfica;
Número ou marcador · p. 16 c) transporte e logística, manutenção e reparação de máquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 16 d) limpeza e jardinagem – fornecimento de equipamento informático, tais como, consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a único sócio, equivalendo a 100% do capital, pertencente ao sócio Tidiane Konte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o socio ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Texto do artigo · p. 16 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e omissos)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo , 23 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Kouma Logistic & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017673, uma entidade denominada Kouma Logistic & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Tidiane Konte, casado com Awa Drame sob regime de comunhão geral de bens adquirida natural de Mali, portador do DIRE n.° 11ML00003531P, emitido na Cidade de Maputo, aos 21 de Janeiro de 2024, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.o 593 Bairro central - Maputo, é constituída uma sociedade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Kouma Logistic & Prestação de Serviços
  7. Texto do artigo, página 15: -Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 415, rés-do-chão - Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 16: a) comércio geral com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços e consultoria, comunicação, publicidade e marketing gráfica;
  16. Número ou marcador, página 16: c) transporte e logística, manutenção e reparação de máquinas e equipamento;
  17. Número ou marcador, página 16: d) limpeza e jardinagem – fornecimento de equipamento informático, tais como, consumíveis de escritório.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a único sócio, equivalendo a 100% do capital, pertencente ao sócio Tidiane Konte.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 16: A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o socio ou outra pessoa por ele nomeado.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  30. Texto do artigo, página 16: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e omissos)
  33. Texto do artigo, página 16: A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 16: Maputo , 23 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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