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Texto do artigo · p. 16 Kaya Spirits - Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024670, uma entidade denominada Kaya Spirits – MoçambiqueSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Komal Singla, maior, de nacionalidade indiana, natural de Chandigarh, portador do Passaporte n.º W1530061, valido até 6 de Julho de 2032, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, da duração e sede)
Texto do artigo · p. 16 Kaya Spirits - Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 a) a sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato;
Número ou marcador · p. 16 b) a sociedade terá a sua sede, Av./ Rua Eduardo Mondlane, Bairro central, número 1139, andar résdo-chão, Kampfumu. Podendo por deliberação da assembleiageral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Do objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 fornecimento e distribuição de bebidas; importação e exportação de bebidas; representação de marcas de bebidas; fabrico de bebidas e venda a grosso e a retalho de bebidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil (100.000,00) meticais, correspondente à uma quota do único sócio Komal Singla, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Komal Singla.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Kaya Spirits - Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024670, uma entidade denominada Kaya Spirits – MoçambiqueSociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Komal Singla, maior, de nacionalidade indiana, natural de Chandigarh, portador do Passaporte n.º W1530061, valido até 6 de Julho de 2032, residente na cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação, da duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 16: Kaya Spirits - Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 16: a) a sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato;
  8. Número ou marcador, página 16: b) a sociedade terá a sua sede, Av./ Rua Eduardo Mondlane, Bairro central, número 1139, andar résdo-chão, Kampfumu. Podendo por deliberação da assembleiageral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Do objecto social
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 16: fornecimento e distribuição de bebidas; importação e exportação de bebidas; representação de marcas de bebidas; fabrico de bebidas e venda a grosso e a retalho de bebidas.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil (100.000,00) meticais, correspondente à uma quota do único sócio Komal Singla, equivalente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Komal Singla.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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