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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Kaya Spirits - Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024670, uma entidade denominada Kaya Spirits – MoçambiqueSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Komal Singla, maior, de nacionalidade indiana, natural de Chandigarh, portador do Passaporte n.º W1530061, valido até 6 de Julho de 2032, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, da duração e sede)
- Texto do artigo, página 16: Kaya Spirits - Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: a) a sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato;
- Número ou marcador, página 16: b) a sociedade terá a sua sede, Av./ Rua Eduardo Mondlane, Bairro central, número 1139, andar résdo-chão, Kampfumu. Podendo por deliberação da assembleiageral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Do objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 16: fornecimento e distribuição de bebidas; importação e exportação de bebidas; representação de marcas de bebidas; fabrico de bebidas e venda a grosso e a retalho de bebidas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil (100.000,00) meticais, correspondente à uma quota do único sócio Komal Singla, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Komal Singla.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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