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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: LDC Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023872, uma entidade denominada LDC - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 16: Lécio Dirceu Cumbe, casado com Onésia Stambul Marcelino dos Santos Anica Cumbe, sob o regime geral de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100032915A, emitido no dia 2 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Cidade de Maputo, Bairro de 3 de Fevereiro, Distrito Municipal Kamavota, Q.33, Casa n.º 900.
- Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: A LDC Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 100, primeiro andar, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de assistência jurídica e judiciária, consultoria jurídica, nas áreas de contencioso, administrativo, direito laboral e imigratório, direito de terra e imobiliário, notariado, comercial e societário, intermediação.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a Lécio Dirceu Cumbe.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração ou gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Lécio Dirceu Cumbe.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio ou aos mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 17: CLAÚSULA SÉTIMA
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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