Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 LDC Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023872, uma entidade denominada LDC - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Lécio Dirceu Cumbe, casado com Onésia Stambul Marcelino dos Santos Anica Cumbe, sob o regime geral de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100032915A, emitido no dia 2 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Cidade de Maputo, Bairro de 3 de Fevereiro, Distrito Municipal Kamavota, Q.33, Casa n.º 900.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 A LDC Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 100, primeiro andar, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de assistência jurídica e judiciária, consultoria jurídica, nas áreas de contencioso, administrativo, direito laboral e imigratório, direito de terra e imobiliário, notariado, comercial e societário, intermediação.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a Lécio Dirceu Cumbe.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração ou gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Lécio Dirceu Cumbe.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio ou aos mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 17 CLAÚSULA SÉTIMA
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: LDC Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023872, uma entidade denominada LDC - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 16: Lécio Dirceu Cumbe, casado com Onésia Stambul Marcelino dos Santos Anica Cumbe, sob o regime geral de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100032915A, emitido no dia 2 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Cidade de Maputo, Bairro de 3 de Fevereiro, Distrito Municipal Kamavota, Q.33, Casa n.º 900.
  4. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 17: A LDC Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
  7. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 100, primeiro andar, na Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de assistência jurídica e judiciária, consultoria jurídica, nas áreas de contencioso, administrativo, direito laboral e imigratório, direito de terra e imobiliário, notariado, comercial e societário, intermediação.
  13. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  14. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a Lécio Dirceu Cumbe.
  15. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A administração ou gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Lécio Dirceu Cumbe.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio ou aos mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
  18. Texto do artigo, página 17: CLAÚSULA SÉTIMA
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor.
  21. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.