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Texto do artigo · p. 17 Lesly Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de
Texto do artigo · p. 17 Nampula, sob o número 105026258, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Lesly Catering Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia Helena da Teresa A.A. Henriques, Natural de Macuse, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104980466F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Dezembro de 2020, residente no Bairro Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Lesly Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no Bairro Muahivire Expansão (Elipse), Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo principal: fornecimento de refeições, consultoria e serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a única sócia Helena da Teresa A.A. Henriques.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pela sócia, Helena da Teresa A.A. Henriques que desde já é nomeado Administrador.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 28 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Lesly Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de
  3. Texto do artigo, página 17: Nampula, sob o número 105026258, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Lesly Catering Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia Helena da Teresa A.A. Henriques, Natural de Macuse, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104980466F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Dezembro de 2020, residente no Bairro Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Lesly Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no Bairro Muahivire Expansão (Elipse), Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo principal: fornecimento de refeições, consultoria e serviços.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a única sócia Helena da Teresa A.A. Henriques.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pela sócia, Helena da Teresa A.A. Henriques que desde já é nomeado Administrador.
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
  17. Texto do artigo, página 17: Nampula, 28 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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