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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Minimol Digital, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019438, uma entidade denominada Minimol Digital, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 18: Handerson Jacinto Fernandes Bapito, solterio, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Baira, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110102542770I, emitido aos 21 de Setembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Iran David Munguambe, moçambicano, maior, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º110104984399J, emitido aos 14 de Abril de 2021, pelo Aquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Minimol Digital, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro 25 de Junho B, Rua Ana Paula, n.º476, rés-dochão Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início apartir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade consiste em publicidade, serviços de gestão de conteúdos digitais, marketing, actividades de design, actividades de vídeo e fotográficas, estudos de mercado e sondagem de opinião, serviços gráficos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a oitenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao Handerson Jacinto Fernandes Bapito e; a outra, no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a quinze porcento do capital social, pertencendo a Iran David Munguambe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade será representada, em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo sócio Handerson Jacinto Fernandes Bapito que desde já fica a cargo de administrador, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extra sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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